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Emenda Modificativa nº 004/2023
Autora: Vereadora Sandy - Presidente.
MODIFICA O ART. 3º DO PROJETO DE
LEI LEGISLATIVO Nº 006/2023, QUE
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO
CENSO PARA DIAGNÓSTICO DE
CRIANÇAS E JOVENS COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
(TEA) MATRICULADOS NAS ESCOLAS
DO MUNICÍPIO DE JUARA.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 4º, do Regimento
Interno (RI) da Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Modificativa, propondo
alteração ao art. 3º do referido projeto, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Projeto de Lei Legislativo nº 006/2023,
que dispõe sobre a realização do censo para diagnóstico de crianças e jovens com
transtorno do espectro autista (TEA) matriculados nas escolas do município de Juara, com
a seguinte redação:
“Art. 3º Para a consecução dos objetivos do Censo, estes
serão realizados a cada dois anos pela Secretaria Municipal
de Educação, nas redes de ensino público e privado, para a
obtenção dos níveis de suporte de autismo, além da
quantificação, qualificação, e localização das crianças e
jovens diagnosticadas com autismo e das que estão
aguardando laudo”. (NR)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada
ao texto principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 17 de março de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
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Justificativa
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda
Modificativa nº 004/2023, que modifica a redação do Art. 3º do Projeto de Lei Legislativo
nº 006/2023.
A presente emenda, visa corrigir a palavra grau de autismo que está em desuso
e passa a ser tratada como níveis de suporte, bem como acrescentar no censo as crianças
e jovens que estão na fila aguardando laudo, para que não deixem de participar do
respectivo censo, ficando excluídas por 2 (dois) anos da lista da Secretaria Municipal de
Educação, até que seja realizado um novo processo, além de que desta forma, é cediço
que se tenha um planejamento mais eficaz do quantitativo de futuros diagnósticos.
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Modificativa, colhemos
da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e
apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 17 de março de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
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