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materia nº 4/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaEmenda Modificativa nº 004/2023 - Modifica o art. 3º do Projeto de Lei Legislativo nº 006/2023, que Dispõe sobre a realização do censo para diagnóstico de crianças e jovens com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados nas escolas do município de Juara.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-31 Proposição em Discussão Única Única Discussão
2023-03-17 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-01T18:27:25.543728-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Emenda Modificativa nº 004/2023
Autora: Vereadora Sandy - Presidente.
MODIFICA O ART. 3º DO PROJETO DE
LEI LEGISLATIVO Nº 006/2023, QUE 
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO 
CENSO PARA DIAGNÓSTICO DE 
CRIANÇAS E JOVENS COM 
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA 
(TEA) MATRICULADOS NAS ESCOLAS 
DO MUNICÍPIO DE JUARA.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 4º, do Regimento 
Interno (RI) da Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Modificativa, propondo 
alteração ao art. 3º do referido projeto, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Projeto de Lei Legislativo nº 006/2023, 
que dispõe sobre a realização do censo para diagnóstico de crianças e jovens com 
transtorno do espectro autista (TEA) matriculados nas escolas do município de Juara, com
a seguinte redação:
“Art. 3º Para a consecução dos objetivos do Censo, estes 
serão realizados a cada dois anos pela Secretaria Municipal 
de Educação, nas redes de ensino público e privado, para a 
obtenção dos níveis de suporte de autismo, além da 
quantificação, qualificação, e localização das crianças e 
jovens diagnosticadas com autismo e das que estão 
aguardando laudo”. (NR)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada 
ao texto principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 17 de março de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
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Justificativa
 Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda 
Modificativa nº 004/2023, que modifica a redação do Art. 3º do Projeto de Lei Legislativo
nº 006/2023.
A presente emenda, visa corrigir a palavra grau de autismo que está em desuso 
e passa a ser tratada como níveis de suporte, bem como acrescentar no censo as crianças 
e jovens que estão na fila aguardando laudo, para que não deixem de participar do 
respectivo censo, ficando excluídas por 2 (dois) anos da lista da Secretaria Municipal de 
Educação, até que seja realizado um novo processo, além de que desta forma, é cediço 
que se tenha um planejamento mais eficaz do quantitativo de futuros diagnósticos.
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Modificativa, colhemos 
da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e 
apreço. 
Câmara Municipal de Juara-MT, em 17 de março de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente

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