Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 184/2023 - GP
Juara-MT, 27 de março de 2023.
Câmara iii de J
UN
A Excelentíssima Senhora PROTOCOLO GERAL. 477/2023
Vereadora Sandy de Paula Alves Mainardes ada
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 017/2023 - Dispõe sobre a revogação de Leis Municipais e dá outras
providências, para apreciação e posterior aprovação pelos Nobre Parlamentares.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
dE.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito em exercício do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
É
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Excelências,
encaminhamos a essa Casa Legislativa, para apreciação o Projeto de Lei, que Dispõe
sobre a revogação de Leis Municipais e dá outras providências.
Considerando o Procedimento de Inquérito Civil nº000248-038/2018,
junto a 1º Promotoria de Justiça Cível de Juara/MT, o qual apura eventuais
irregularidades em doações de imóveis, Concessões ou Permissão de uso de bem
público;
Considerando que a Lei Municipal nº 1.040/98 de 11 de dezembro de
1998, que Doa área urbana medindo 473,40m?, de propriedade municipal, para a
Colônia de Pescadores Z-12 de Juara e dá outras providências.Objeto não atendido.
Doação com condicionantes;
Considerando que a Lei Municipal nº 2.201, de 12 de setembro de 2011,
que Autoriza o Executivo a outorgar a permissão de uso de bem imóvel do
domínio municipal,vencido o prazo de construção do objeto; enviado projeto de
revogação da lei, ante não cumprimento da condicionante.
Considerando que a Lei Municipal nº 985/1998, 16 de março de 1998,
que Doa área de propriedade municipal para a Valnetur - Transportes Especiais e
Turismo. O objeto não foi atendido, vez que conforme contato telefônico com o Senhor
Valdeci, não se aperfeiçoou a doação, (Lote 09 e 10 da Quadra 08). Sendo que os
imóveis não pertenciam ao Município e sim a Imobiliária SIBAL.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente
Projeto de Lei, para deliberação dos Nobres Vereadores, após as deliberações
procedam sua votação final.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito em exercício do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 017/2023.
Dispõe sobre a revogação de Leis Municipais
e dá outras providências.
A Câmara Municipal.
Art. 1º Ficam revogas as seguintes Leis Municipais:
I- Lei Municipal nº 1.040/1998 de 11 de dezembro de 1998;
I[ - Lei Municipal nº 2.201/2011 de 12 de setembro de 2011;
HI - Lei Municipal nº 985/1998 de 16 de março de 1998;
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito em exercício do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www. juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA
MUNICIPAL
“SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS/PLANEJAMENTO J U AR ÂÃ
LEI MUNICIPAL Nº 1.040/98 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1.998.
SUMULA: Doa área urbana medindo 473,40
m2, de propriedade municipal, para a Colônia de Pescadores Z-12 de Juara e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUARA.
Faço saber que, a Câmara Municipal de
Juara, Estado de Mato Grosso, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de
Juara-MT, autorizado à doar área de propriedade municipal, medindo
473,40 m2, lote nº 18, quadra nº G-3, situada na Rua nº 02 do Loteamento
Santa Clara desta cidade, conforme planta e memorial descritivo em anexo,
para a Colônia dos Pescadores Z-12 de Juara, inscrita na CGC MF sob nº
02.661.348/0001-55 para fins específico da construção da sede própria desta
entidade.
Art. 2º - Fica estipulado um prazo de 24 (vinte e
quatro) meses para a construção da obra, caso não faça neste prazo, a área
acima citada retornará ao domínio-da Prefeitura Municipal de Juara.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juara,
Estado de Mato Grosso, em 11 de Dezembro de 1.998.
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Prefeitura Municipal de Juara jUara
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A Força da União
Lei Municipal n.º 2.201, de 12 de setembro de 2011.
Autoriza o Executivo a outorgar a
Permissão de Uso de bem imóvel do
domínio Municipal.
O Prefeito do Municipio de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso não
remunerado do imóvel do dominio municipal mediante prévio processo licitatório,
de área de propriedade municipal, com área medindo 375,00m? constante da
matricula n.º 9.708 do Registro Geral de Imóveis de Juara, localizado no Município
e Comarca de Juara - MT, conforme planta e memorial descritivo em anexo, com
fim especifico para construção do Prédio da Associação de Moradores.
Art. 2º - O uso concedido destina-se à implantação do Prédio da
Associação de Moradores, sendo que quaisquer construções dependem de previa
aprovação e licenciamento da autoridade municipal competente.
8 1.º - A construção referida no caput deste artigo, deverá ser
concluída no prazo de 12 (doze) meses após o vencimento da licitação;
8 2.º - O não cumprimento do disposto no Parágrafo anterior, o bem
retornara ao domínio municipal.
Art. 3º - À concessão de uso será outorgada pelo prazo de 20 (vinte)
anos, podendo ser prorrogada a juizo da municipalidade, mediante Lei.
Art. 4º - A concessão de uso será outorgada por contrato, no qual,
alem dos dispositivos supra, deverão constar as seguintes clausulas:
a) - obrigação da concessionária de manter e conservar o imóvel
em permanentes condições de uso;
b) - rescisão do contrato, sem direito a qualquer indenização
pelas construções e benfeitorias, se a entidade der destinação diversa ao imóvel,
ficar inativa, vier a dissolver-se ou descumprir as obrigações contratuais;
c) - direito de o Município ocupar o imóvel, equipamentos e
instalações para promover exposições, feiras e atividades esportivas.
Art. 5º - Fica reservado ao Município, a qualquer tempo, a faculdade
de retomada do imóvel, por infração de qualquer dispositivo nesta Lei ou de
clausulas do Termo firmado, bem como por conveniência administrativa, sem que
assista ao Cessionário qualquer direito a indenização ou retenção, sendo que as
benfeitorias incoporar-se-ão ao patrimônio do cedente, bastando para tanto a
notificação administrativa com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência,
independentemente de notificação judicial. )
Rua Niterói, 81 N - Fones: (66) 3556-1164/1739 - Cx.P. 001 - CEP 78575-000 - Juara/MT
ESTADO DE MATO GROSSO ESA
Prefeitura Municipal de Juara 'jUara
Crestão 2000 201%
A Força da União
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 12 de setembro de 2011.
/ / José Alcir Paulino
/ Prefeito M nicipal
Rua Niterói, 81 N - Fones: (66) 3556-1164/1739 - Cx.P. 001 - CEP 78575-000 - Juara/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA
MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito Renascer Pora o Progresso J UARA
LEI MUNICIPAL Nº 985/98 DE 16 DE MARÇO DE 1.998.
SUMULA: Doa área de propriedade
municipal, para VALNETUR - Transportes Especiais e Turismo, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUARA.
Faço saber que, a Câmara Municipal de
Juara, Estado de Mato Grosso, aprovou e Eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º: Fica o Poder Executivo Municipal
de Juara-MT, autorizado à doar terrenos de propriedade municipal, lotes
urbano nºs 09 e 10 da quadra nº 08, da planta oficial desta Cidade de
Juara, localizado na Rua Cuiabá, conforme memorial descritivo em anexo,
para VALNETUR- L.G. Turismo firma estabelecida à Praça São José nº
06, centro, Juara-MT, cadastrada no CGC. nº 01.273.635/0001-25 e
inscrição Estadual nº 13.169.325-5, representada neste ato pelos sócios
Nelson Gilberto Lehnen e Valdeci Gonçalves da Costa, para fins
específico da construção de uma Garagem para o Ônibus da Empresa
mencionada neste Artigo.
Art. 2º - Fica estipulado o prazo de 12 (doze)
meses para o início da construção e de 36 (trinta e seis) meses, para
conclusão da obra mencionada no artigo 1º da presente lei, conforme
planta em anexo.
Art. 3º - O não cumprimento do prazo previsto
nesta lei implicará na devolução da referida área para a Prefeitura
Municipal.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA
MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito RETEnES Pd Poa dd J E ARA
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juara,
Estado de Mato Grosso, em 16 de Março de 1.998.
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RIMINHO ANTÔNIO RIVA
PREFEITO MUNICIPAL