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materia nº 5/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-31
EmentaEmenda Modificativa nº 005/2023 - Modifica o caput do art. 5º e o inciso I e alíneas de “a” a “c” do art. 6º, passando a ser parágrafo único e incisos de I a III ao Projeto de Lei Municipal nº 015/2023 que Dispõe sobre apreensão, registro e cadastramento de animais de grande porte soltos nas vias e logradouros públicos, na zona urbana e rural do município de Juara-MT.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-31 Proposição em Discussão Única Única Discussão
2023-03-31 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-01T18:24:22.562830-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

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texto original #

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Emenda Modificativa nº 005/2023
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
MODIFICA O CAPUT DO ART. 5º E O 
INCISO I E ALÍNEAS DE “A” A “C” DO 
ART. 6º, PASSANDO A SER PARÁGRAFO 
ÚNICO E INCISOS DE I A III AO 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 
015/2023 QUE DISPÕE SOBRE 
APREENSÃO, REGISTRO E 
CADASTRAMENTO DE ANIMAIS DE 
GRANDE PORTE SOLTOS NAS VIAS E 
LOGRADOUROS PÚBLICOS, NA ZONA 
URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE 
JUARA-MT.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 4º, do Regimento 
Interno (RI) da Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Modificativa, propondo 
alteração a dispositivos do Projeto de Lei Municipal nº 015/2023, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 5º do Projeto de Lei Municipal nº 
015/2023, que dispõe sobre apreensão, registro e cadastramento de animais de grande 
porte soltos nas vias e logradouros públicos, na zona urbana e rural do município de Juara￾MT, com a seguinte redação:
“Art. 5º Será apreendido todo e qualquer animal encontrado 
solto nas vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso 
ao público, seja na zona urbana ou rural, que estejam 
desacompanhados de seu proprietário ou responsável”. (NR)
Art. 2º Fica alterado o inciso I para parágrafo único e alíneas “a” a “c”
para incisos de I a III, todos do art. 6º do Projeto de Lei Municipal nº 015/2023, que dispõe 
sobre apreensão, registro e cadastramento de animais de grande porte soltos nas vias e 
logradouros públicos, na zona urbana e rural do município de Juara-MT, com a seguinte 
redação:
“Art. 6º (...)
Parágrafo único. O animal permanecerá alojado sob a guarda 
do Poder Público Municipal, ou por ele designado, para a 
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manutenção da sua qualidade de vida e bem-estar, onde 
receberá:
I - diagnósticos e/ou exames clínicos veterinários para 
verificação de sua saúde;
II - medicação quando necessária; e 
III - água e alimentação nutricional adequada para sua 
sobrevivência”. (NR)
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada 
ao texto principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 21 de março de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Vera. Marta Dalpiaz)
Ver. José Mercedes Galvão Ver. Eduardo Zimmerman da Costa
 (Ver. Zé Galvão) (Ver. Eduardo do Boxe)
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JUSTIFICATIVA
 Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda 
Modificativa nº 005/2023, que modifica o caput do art. 5º e o inciso I e alíneas de “a” a 
“c” do art. 6º, passando a ser parágrafo único e incisos de I a III ao projeto de lei 
municipal nº 015/2023.
Ocorre que foi usado um único inciso que deveria ter sido inserido junto ao 
artigo no caso do art. 5º, dando mais clareza e coerência, dando mais clareza e coerência, 
além da palavra com significado errado no inciso I do texto principal. Já no art. 6º, houve 
apresentação de um único inciso que se divide em alíneas, enquanto a forma e técnica de 
redação mais adequada é ter um único parágrafo dividido em incisos (no plural). 
Vejamos o que dispõe a LC 95/98:
“LC 95/98:
Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância 
dos seguintes princípios:
(...)
V - os incisos (no plural) serão representados por algarismos 
romanos, as alíneas por letras minúsculas e os itens por 
algarismos arábicos;
(...)
Art. 11.
(...)
b) usar frases curtas e concisas;
c) construir as orações na ordem direta...
(...)
As disposições normativas serão redigidas com clareza,precisão e ordem
lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas: (...)
II - para a obtenção de precisão:
a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a
ensejarperfeita compreensão do objetivo da lei e a 
permitir que seu texto evidencie com clareza o
conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à 
norma;”
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Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Modificativa, colhemos 
da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e 
apreço. 
Câmara Municipal de Juara-MT, em 21 de março de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Vera. Marta Dalpiaz)
Ver. José Mercedes Galvão Ver. Eduardo Zimmerman da Costa
 (Ver. Zé Galvão) (Ver. Eduardo do Boxe)

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