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materia nº 1/2023

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-31
EmentaEmenda Supressiva nº 001/2023 - Suprime o inciso I do art. 5º do Projeto de Lei Municipal nº 015/2023 que Dispõe sobre apreensão, registro e cadastramento de animais de grande porte soltos nas vias e logradouros públicos, na zona urbana e rural do município de Juara-MT.
native_id2185

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-31 Proposição em Discussão Única Única Discussão
2023-03-31 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-01T18:25:09.530557-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

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texto original #

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Página 1 de 2
Emenda Supressiva nº 001/2023
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
SUPRIME O INCISO I DO ART. 5º DO 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015/2023 
QUE DISPÕE SOBRE APREENSÃO, 
REGISTRO E CADASTRAMENTO DE 
ANIMAIS DE GRANDE PORTE SOLTOS NAS 
VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, NA 
ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO 
DE JUARA-MT.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 1º, do Regimento 
Interno (RI) da Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Supressiva, propondo a
supressão do inciso I do art. 5º do Projeto de Lei Municipal nº 015/2023, nos seguintes 
termos:
Art. 1º Fica suprimido o inciso I do art. 5º do Projeto de Lei Municipal nº 
015/2023, que dispõe sobre apreensão, registro e cadastramento de animais de grande 
porte soltos nas vias e logradouros públicos, na zona urbana e rural do município de Juara￾MT, com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
I – (suprimido)”.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada 
ao texto principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 21 de março de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Vera. Marta Dalpiaz)
Ver. José Mercedes Galvão Ver. Eduardo Zimmerman da Costa
 (Ver. Zé Galvão) (Ver. Eduardo do Boxe)
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JUSTIFICATIVA
 Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda 
Supressiva nº 001/2023, que suprime o inciso I do art. 5º do projeto de lei municipal nº 
015/2023.
Ocorre que foi usado um único inciso que deveria ter sido inserido junto ao 
artigo no caso do art. 5º, dando mais clareza e coerência, além da palavra com significado 
errado no inciso I do texto principal. 
Vejamos o que dispõe a LC 95/98:
“LC 95/98:
Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância 
dos seguintes princípios:
(...)
V - os incisos (no plural) serão representados por algarismos 
romanos, as alíneas por letras minúsculas e os itens por 
algarismos arábicos;
(...)
Art. 11.
(...)
b) usar frases curtas e concisas;
c) construir as orações na ordem direta...
(...)
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Supressiva, colhemos 
da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e 
apreço. 
Câmara Municipal de Juara-MT, em 21 de março de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Vera. Marta Dalpiaz)
Ver. José Mercedes Galvão Ver. Eduardo Zimmerman da Costa
 (Ver. Zé Galvão) (Ver. Eduardo do Boxe)

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