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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-03-31
EmentaProjeto de Lei Municipal n° 018/2023- Dispõe sobre a celebração de termo de parceria Publico Privada com a Associação dos Produtores Rurais de Itapaiuna- APRI, visando a recuperação de estradas municipais e estaduais localizadas .no Município de Juara/MT.
native_id2187

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-31 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 24

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Oficio nº 204/GP - 2023
Juara-MT, 31 de março de 2023.
Wi de Juara - MT
PROTO HE
Data: M05/2025 E NAL Báizoz3
Horário: 17.
Legislativo O! 17:43
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Sandy de Paula Alves Mainardes
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho através deste, encaminhar a
Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal nº 018/2023, que Dispõe sobre a
celebração de Termo de Parceria Público Privada com a Associação dos
Produtores Rurais de Itapaiuna - APRI, visando a recuperação de estradas
municipais e estaduais localizadas no Município de Juara/MT, para apreciação e
posterior aprovação pelos Nobre Parlamentares.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
A ES
ENTRE ss
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito em Exercício do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 — CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www juara.mt.gov.br- E-mail: gabinete(Ojuara mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à douta apreciação de Vossas Excelências e seus dignos pares, nos
Termos da Lei Orgânica do Município, o incluso Minuta de Projeto de Lei Municipal, que no
caso em exame, objetivam o Município de Juara e a Associação dos Produtores Rurais
de Itapaiuna, sediadas no Município de Juara, unirem forças para efetuar a recuperação
de pontos críticos de aproximadamente 210 KM (duzentos e dez quilômetros) de
estradas, que seriam:
> Do trevo da estrada estadual, MT-160, uma extensão de
aproximadamente 100 KM (cem quilômetros), seguindo por estrada municipal vicinal
municipal até a localidade conhecida como Porta do Céu, entroncamento da MT-417,
> Do trevo de estrada estadual, MT-160, uma extensão de
aproximadamente 40 KM (quarenta quilômetros), seguindo por estrada estadual MT-
325 até a divisa do município de Tabaporáã.
> Uma extensão de aproximadamente 70 KM (setenta quilômetros), de
estrada estadual MT-160 até a divisa do município de Alta Floresta.
A recuperação de pontos críticos, ora proposta, visa o atendimento ao
interesse público em proporcionar um melhor escoamento da produção agrícola,
transporte escolar, passagem de pessoas, entre outras necessidades comunitárias, etc.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente
Projeto de Lei, para deliberação dos Nobres Vereadores, após as deliberações
procedam sua votação final.
Atenciosamente,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito em Exercício do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 — CEP: 78575-000 - JuaraMT 2
Site: www, juara mt.gov.br- E-mail: gabineteOjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 018/2023
Dispõe sobre a celebração de Termo de
Parceria Público Privada com a Associação
dos Produtores Rurais de Itapaiuna - APRI,
visando a recuperação de estradas
municipais e estaduais localizadas no
Município de Juara/MT.
A Câmara Municipal aprova.
Art, 1º Fica o Chefe do Poder Executivo de Juara/MT autorizado a
celebrar Termo de Parceria Público Privada com a Associação dos Produtores Rurais
de Itapaiuna - APRI, visando a recuperação de pontos críticos das estradas municipais
e estradas estaduais, nos termos da minuta em anexo e que faz parte integrante da
presente Lei.
8 1º Para os fins dispostos na presente Lei, tem-se como Pontos Inicial e
Final os marcos indicados respectivamente nas coordenadas.
8 2º Os marcos abaixo descritos compreendem do trevo de estrada
estadual, MT-160, uma extensão de aproximadamente 100 KM (cem quilômetros),
seguindo por estrada municipal vicinal municipal.
I- inicio: latitude: 10º47'54.57"S - longitude - 57º4'54,57"0;
Il- final: latitude:10º38'24,99"S — longitude - 57º42/18.86"0;
8 3º Os marcos abaixo descritos compreendem do trevo de estrada
estadual, MT-160, uma extensão de aproximadamente 40 KM (quarenta quilômetros),
seguindo por estrada estadual MT-325 a divisa do município de Tabaporã.
| - inicio: latitude: 10º47'54.57"S - longitude - 57º4'54.57"'0;
I[- final: latitude:10º48'12.12”S - longitude: 56º47'4.13”0,
$ 4º Os marcos abaixo descritos compreendem uma extensão de
aproximadamente 70 KM (setenta quilômetros), de estrada estadual MT-160 a divisa
do município de Alta Floresta.
I-inicio: latitude: 10º47'54.57"S - longitude - 57º4'54,57"0;
II - final: latitude: 10º21'43.86"s - longitude: 56º57'42.20"0.
Art. 2º A recuperação das estradas de que trata o artigo anterior dar-se-á
na forma descrita no Termo de Parceria Público Privada em anexo, que faz parte
integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito em Exercício do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 — CEP: 78575-000 - JuaraMT 3
Site: www juara mtgov.br- E-mail: gabineteOjuara mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
ANEXO I .
MINUTA DO TERMO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA
Termo de Parceria Público Privada que entre si
celebram Município de Juara /MT e a Associação
dos Produtores Rurais de Itapaiuna - APRI,
visando a recuperação de estradas municipal
vicinal.
Termo de Parceria Público Privada que entre si celebram, de um lado o
MUNICÍPIO DE JUARA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente
inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 15.072.663/0001-99, com
sede administrativa situada na Rua Niterói, 81-N, centro, Município de Juara/MT,
representado neste ato pelo Prefeito, Senhor ...sumsenseamsansensesmsensasss , brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade nº. , devidamente inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas sob o nº sóis , domiciliado no endereço supra indicado,
doravante denominado1º COOPERANTE, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES RURAIS DE ITAPAIUNA - APRI, Pessoa Jurídica de Direito Privado,
devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Sob o nº
27.812.139/0001-96, com sede administrativa na Estrada Juara a Alta Floresta, km
100, Zona Rural, neste ato representado pelo Senhor ... , brasileiro,
casado, pecuarista, portador da Cédula de Identidade nº .... » devidamente
inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob 0 nº mma , residente na Rua
e Centro, nesta Cidade de Juara/MT, doravante denominado 2º
COOPERANTE.
Ficam os cooperantes sujeitos às normas previstas na Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores, no que couber e ainda às cláusulas firmadas neste instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO TERMO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA
Constitui objeto deste Termo de Parceria Público Privada a recuperação
de pontos críticos de estradas municipaise estradas estaduais, com vistas a
proporcionar um melhor escoamento da produção agrícola, transporte escolar,
passagem de pessoas, entre outras necessidades comunitárias, etc.
Mencionada recuperação percorrerá um trecho de aproximadamente
210 KM (duzentos e dez quilômetros) com as seguintes coordenadas geográficas:
$ 1º Para os fins dispostos na presente Lei, tem-se como Pontos Inicial e
Final os marcos indicados respectivamente nas coordenadas.
$ 2º Os marcos acima descritos compreendem do trevo de estrada
estadual, MT-160, uma extensão de aproximadamente 100 KM (cem quilômetros),
seguindo por estrada municipal vicinal municipal.
I-inicio: latitude: 10º47'54.57"S - longitude - 57º4'54.57"0;
Il- final: latitude:10º38'24.99"S - longitude - 57º42'18.86"0;
$ 3º Os marcos acima descritos compreendem do trevo de estrada
estadual, MT-160, uma extensão de aproximadamente 40 KM (quarenta quilômetros),
seguindo por estrada estadual MT-325 a divisa do município de Tabaporã.
I- inicio: latitude: 10º47'54,57"S - longitude - 57º4'54.57"0;
II - final: latitude:10º48'12.12”S — longitude: 56º47'4,13"0,
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 — CEP: 78575-000 - JuaraMT 4
Site: ww juara.mt gov.br- E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
$ 4º Os marcos acima descritos compreendem uma extensão de
aproximadamente 70 KM (setenta quilômetros), de estrada estadual MT-160 a divisa
do município de Alta Floresta.
I- inicio: latitude: 10º47'54.57"S - longitude - 57º4'54,57"0;
II - final: latitude: 10º21'43.86"S - longitude: 56º57'42.20"0.
CLAUSULA SEGUNDA: DO INVESTIMENTO A SER REALIZADO PARA A
CONSECUÇÃO DA OBRA
O Município de Juara/MT fornecerá 20.000.00 (vinte mil) litros de óleo
diesel para a Associação dos Produtores Rurais de Itapaiunaefetuar a consecução das
obras.
O Município de Juara/MT entregará de forma parcelada o combustível
supramencionado, no local da obra ou na sede da Associação, de acordo com a
necessidade, até o limite estabelecido, sob a responsabilidade da Associação.
A Associação disponibilizará às suas expensas, para a consecução das
obras, os seguintes maquinários, além de outros caso necessário:
o 02 (dois) Caminhões basculantes;
e 02 (dois) Trator de pneu (lamina e concha);
e 01 (uma) Retroescavadeira;
e 01 (uma) PC
e 01 (um) Caminhão Prancha
A Associação dos Produtores Rurais de Itapaiuna, se responsabilizará
pelo custeio de suas despesas com pessoal e manutenção das máquinas, não podendo
cobrar do Município de Juara/MT qualquer prejuízo que venha a sofrer no decorrer
dos serviços.
A Associação dos Produtores Rurais de Itapaiuna, se responsabilizará
por prestar contas ao Município de Juara/MT sobre a utilização do produto fornecido,
com relatório da obra, bem como memorial fotográfico dos serviços executados (antes
e depois).
CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE PARCERIA PÚBLICO
PRIVADA
O presente Termo de Parceria Público Privada é firmado pelo prazo de
180 (cento e oitenta dias), a contar do primeiro dia útil seguinte após sua assinatura,
podendo prorrogar-se a critério do Poder Executivo Municipal, caso haja necessidade
por motivo de força maior ou alterações climáticas.
Considerar-se-á extinto o presente Termo de Parceria Público Privada
tão logo seja concluído o seu objeto, mediante recebimento definitivo dos serviços e
liquidadas todas as obrigações pertinentes a cada uma das partes contraentes;
A continuidade da manutenção e conservação da estrada será objeto de
novo Termo de Parceria Público Privada, caso haja a necessidade.
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 — CEP:78575-000 - JuaraMT 5
Site: www juara mt. gov.br- E-mail: gabineteOjuara mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
CLÁUSULA QUARTA: RESCISÃO DO TERMO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA
O descumprimento, por qualquer das partes, das obrigações assumidas
neste Termo de Parceria Público Privada implicará na rescisão do mesmo,
independentemente de outras cominações legais, sem direito à indenização a parte
que deu motivo à justa causa.
O descumprimento das obrigações será objeto de comunicação escrita.
A parte que denunciar este Termo de Parceria Público Privada antes da
data prevista para seu término, deverá indenizar a outra, proporcionalmente em valor
a ser calculado, devendo-se levar em consideração o tempo decorrido da assinatura
deste instrumento e dos investimentos realizados.
Caso não sejam executados os serviços descritos no presente
instrumento, a Associação dos Produtores Rurais de Itapaiuna - APRI ficará obrigada a
restituir o combustível fornecido pelo Município de Juara.
CLÁUSULA QUINTA: ALTERAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA
Qualquer alteração que as partes contraentes queiram realizar será feita
através de termo aditivo, dentro do prazo de vigência deste Termo de Parceria Público
Privada.
CLÁUSULA SEXTA: FORO .
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Juara/MT,
para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste Termo de Parceria
Público Privada.
E por estarem, assim justas e contratadas, assinam o presente
instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas
abaixo firmadas.
Juara/MT,. de de 2023.
PREFEITO DE JUARA/MT
Presidente da Associação dos Produtores Rurais de Itapaiuna
Testemunhas
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 — CEP: 78575-000 - Juara-MT 6
Site: www juara mt.gov.br- E-mail: gabinete(Ojuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ATA DE FUNDAÇÃO, ELEIÇÃO, POSSE DA ATUAL DIRETORIA E |
. DO ESTATUTO
“APRE - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE
Aos vinte e dois dias do mês de ma
as 19:00 horas, na sala reuniões do Hotel Um
Paulo, nº 89 S, Bairro Centro, neste Município
de Mato Grosso, reuniram-se em Assemblei
tratadas os seguintes assuntos: FUNDAÇ
DIRETORIA E APROVAÇÃO DO ESTATUTO
PRODUTORES RURAIS DE ITAPAIUNA”, co;
Estrada luara a Aita Floresta, Km 100, S/nº
Município 2 Comarca de Juara, Estado de M:
trabalhos foram abertos e nomearam a :
secretária “ad hoc”, para proceder a lavratur:
algumas considerações, foi apresentada a «
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE TI:
PRODUTORES RURAIS DE ITAPAIUNA", ficando
senhores abaixo:
também foi lido o estatuto. Onde foi feito u E
foi perguntado aos presentes, aqueles é
sentados, e aqueles que não concordass É
aprovaram por unanimidade, ficando fundad E
posse da mesma e aprovado o estatuto da É
PRESIDENTE:
ROBINSON ANTONIO MACHADO, brasileiro, «
domiciliado na Rua Piracicaba, nº 200 W, Bairr
Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, Cf
i. RG nº 4.202.217-9 SSP/PR, e inscrito no CPF/MF n
VICE PRESIDENTE:
JOSE ERNESTO GRACIA, brasileiro, casado,
domicitado na Rua Barbacena, nº 214 5, B
Comarca de Juara, Estado de Mato, CEP 78.57
069.004 SSP/MS, e inscrita no CPF/MF nº 937
TESOUREIRO:
HELENO caga «ses Meme
VICE TESOUREIRO:
ANDERSON QUADRO, brasileiro, casad
domiciliado na Rus helson Taborda Lacerda,
Município e Comarca de Juara, Estado de M
da C€. 1. RG nº 1417986-5 SESP/MT, e ins
ts.
eretas
Recite, nº Bs E pão Centro, ni mo e
sds de Mate Grosso, CEP 78.575-000, portador da C.
IN, e inscrito no CPF/MF nº 361,354.811-68.
VIDE SECRETÁRIO:
NARDELI ROSA MORAES, brasileiro, casado, pecuarista, residente <
; a din as Gerais, nº 174 N, Baitro Centro, neste Município e
» de Mato Grosso, CEP 78.575-000, portador da C.
P/MT, « inscrito no CPR/MF nº 178.277,871-34.
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
AME, brasileiro, casado, pecuarista, residente e
: Dei ri nº 379 N, Bairro Portal cas Flores,
de Juara, Estado de Mato Grosso, CEP 78,575-
RG nº 0842200-1 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF nº
e 5 DEM, “Estado de Fem (Ana CEP 78.575- 000,
RG nº 1016722-6 SSP/PR, e inscrito no CPE/ME nº
PIOVESAN SOUZA, brasileiro, casado, pecuarista,
na Av. Ayrton Sena, nº 252 S, Bairro Centro, neste
de Juara, Estado de Mato Grosso, CEP 78.575-000,
nº 12507113 SSP/MT, e inscrito no CPE/ME nº
LUIZ CESAR PAULINO, brasileiro, casado, pecuarista, residente e
q na Rua Mimo Peagudo, nº 89 N, Bairro Centro, neste Munic ípio « É
juara, Estado de Mato Grosso, CEP 78.575-000, portador da €.
4.861 SSP/MT, e inscrito no CPF/ME nº 206,609.791-87,
“DO
É
CESAR MACHADO, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e
do na Rua Fortaleza, nº 300 N, Bairro Centro, neste Município e
ado de Mato Grosso, CEP 78.575-000, portador da E.
SP/MT, e inscrito no CPF/MF nº 440.451 .829-34,
q-0s
DRO GERCONIMO, brasileiro, casado, pecuarista, residente e
na Rua Fiorianôpolis, nº 2165 : Bairro Centro, neste Município e
“Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, CEP 78
1 RG nº 1.286.192 SSP/PR, e inscrito no CPF/
Apos a posse da nova Diretoria e Conselho
eleito agradeceu o voto de confiança dos =
qualquer associação para progredir prosperar £
e colaboração dos seus associados. A seguir nãc tem
deu por encerrado a Assembleia Ordinária.
presente como prova de um documento dema
Juara - MT, 22 de
met rr roaming rate pers
Poder Judiciario do Estado de Mato Grosso
fito de Notas e Registro
E
zenda Pr
Bairro ota Rural, neste Municipio e
i raGures, | produtor
0 Er. [a Antonio pro
escolha entre os presentes os nome:
presidente, tesoureiro, vice - teso
respectivos conselho fiscal « conselho de
Produtores Rurais de ltapaiuna, com sede na faz
alta Floresta, Km 100, 5/nº, Bairro Zona Ruvai,
Juara, do de Mato Grosso, CEP 78.5 75,000, E
apresentada uma única chapa, e uma
juntado aos presentes, que
E rede que
sentrore DANO:
PRESIDENTE:
ROBINSON ANTONIO MACHADO, drasi
domiciliado na Rua Piracicada,
arca de Juara, Estado ve
nº 4,202.217-9 SSP/PR, ein
VICE-PRESIDENTE:
10SÉ ERNESTO GRACIA, brasileiro, casado,
na Rua Barbacena, nº 214 S, Bairro Centro, neste
Estado de Mato Grosso, CEP 78.575- 000, p
SSP/MS, é inscrito no CPF/ ME nº 637.2
TESQUREIRO:
HELENO SOUZA JUNIOR, brasileiro,
Piracicaba, nº 609 S, Bairro Centro, neste *
de Mato Grosso, CEP 78.575-000, Dc
inscrito no CPF/MF nº 956
SECRETÁRIO:
ADENELTOM IJDRGE FRANCISCO, bras
úciliado na Av, teia, dy
TITULARES:
ga BLANCHIN,
EDET, brasileiro, casado, pecuarista, residente domiciliado
Bairro Porta! das Flores, neste Município e Comarca de
Grosso, CEP 78.575-000, portador da C. 1. RG nº
to no CPF/MF nº 626.952,661-20,
SAN SOUZA, brasileiro, casado, pecuarista, residente
Ayrton Sena, nº 252 S, Bairro Centro, neste Município e
to de Mato Grosso, CEP 78.575-000, portador da C. 1. RG
MT, & inscrito no CPF/MF nº 862,638,461-00.
SUPLENTES eis MEMBROS a à FISCAL
PAULINO, bras residente domiciliado na
9 N, ii nbr, Limão Paga Es e Comarca de Juara,
CEP 78.575-000, portador da C. L RG nº 144861
o no CPF/MF nº 206.609. 791- 87.
AR MACHADO, bras » Soiteiro, pecuarista, residente
Rua Fortaleza, nº 306 N, Bairro Centro, neste Municipio e
jo de Mato Grosso, CEP 78.575-000, portador da C. 1. RG
Ono Fail nº a
Í Í i idente domiciliado
ne 216 S, Bairro Cio, neste Município e Comarca de
Grosso, CEP 78.575-000, portador da C. 1. RG nº
ito no CPF/MF nº 237.061.569-53.
og apos a posse da nova Diretoria e Conselho Fiscal,
o agradeceu o voto de confiança dos associados e
quer associação para progredir prosperar precisa ter ea
2 dos seus associados. A seguir não tendo mais nada &
o 3 Assembleia pes Eu, Adenilton Jorge ds,
te atá que apos a conclusão foi lida par mim, aprovada
- todos os Adm aqui presente come prova de um
tico, onde segue anexo uma lista de presença.
O NOTARIAL E RECISTRAL
ERA Juara MT
Rus Rio de Janeiro 274 - N Centro - Cx. Ps? Já
REGISTRO CIVIL DE PE gu ausi ÍDICAS Fá
PROTOCOLADO cá nº E amá
Puder Judiciario do Estado de Mato Gresso
fito de Notas e Registros
ma:
qu
y : STA DE PRESENÇA DA AJA Nº 02
Cu? ELEIÇÃO E POSSE DA
DA » [2 Pee TT ————eeee reage
25:06/2019 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
O a nn COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO deacaoio o
Pri 39/0001-96 CADASTRAL 05/05/2017
FME ELIPRESARIAL
APRI - ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DE ITAPAIUNA
TITLLO DS ESTASELECINENTO (1:OME DE FANTASLAS
APRI ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DE ITAPAIUNA
CONTIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECCNÔMICA PRINCIPAL
94.99-5.00 - Atividades associativas não especificadas anteriormonte
CQLISO E DESCEIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNCÁRIAS
Não informada
CORIGO E DESCRIÇÃO DA HA URFZA JURIDICA
399-9 - Associação Privada
GE: o COMPLEMENTO
ENT JUARA A ALTA FLORESTA. KM 100
cer BAIRRO DISTRITO MUNICIPIO
78.575-000 ZONA RURAL JUARA
ENDEREÇO ELEYRÔNGO TELEFONE
HOTEL.UMUARAMAGHOTMAIL.COM 66) 9902-1749
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 24/06/2019
WONVO DE St LAÇÃO CADASTRA,
DATA DA SIFUAÇÃO ESPECIAL
vecanasa
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no cia 25/06/2019 às 08:43:56 (data e hora de Brasilia). Página: 111
https dim aceita fazenda. gov br/pessoajuridicaenpienpiravaCnpjrava Comprovante.asp 11
otros]
ESTATUTO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE
. PÚBLICO
“APRI - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ITAPAIUNA”
CAPITULO 1
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
bia
“q
ed
- 1º - APRI - Associação dos Produtores Rurais de Itapaiuna, fundada em
o ço de 2017, é uma associação civil, sem fins lucrativos, com sede
na Fazenda Primavera, Estrada Juara a Alta Floresta, Km 100, S/nº,
tora Rural, neste Município e Comarca de Juara, Estado de” Mato
CEF 78.575-000, com personalidade jurídica própria e de duração
do, sendo formada jpor voluntários que dedicam parte de seu
ciativas e/ou atividades que visam ao bem estar e a proteção dos
o rurais, desenvolvendo também, trabaihos educativos
onsóvel, e que passa a ter existência legal a partir do
desta ata funcional, no cartório de registro de títulos e documentos
da municipio de Juara - Mato Grosso, com as seguintes finalidades:
Pa
o tons
de serviço que possa contribuir para o fomento e
racionalização das atividades agropecuárias, agriculturas, silviculturas,
smous sustentável, aquiculturas, além de atividades não-
itada à função social da terra, a defesa das atividades
ociais e culturais de seus associados;
ços de assistência médica, dentária, recreativa,
educaciona! e jurídica, constituindo-se, neste particular, em
mandstár 5 associados no que diz respeito à ecologia, ao meio
fesa do consumidor, celebrar convênios com qualquer
ca ou privada;
entidades congêneres sem perder sua individualidade
isão;
er 3 Organização econômica, social e política dos produtores
fes
al
as atividades econômicas, desenvolvendo formas de
2 ajudem na produção e comercialização;
direitos dos associados junto ao poder público,
almente no atendimento das necessidades de educação, saúde,
ação, transporte, energia e lazer;
icuir p a organização de movimentos voltados para a
preservação ambiental;
adauirir, construir ou alugar os imóveis necessários às suas
alações administrativas, tecnológicas, armazenagem e outras;
iZal O “ransporte, o beneficiamento, o armazenamento, a
sificação, a industrialização, e assistência técnica de grãos, &
Serviços necessários a produção, e servir de assessora ou
entante dos associados na comercialização de insumos e da
ão;
Estudar e defender os interesses dos associados criadores de
bovinos cuerto à comercialização e valorização dos bovinos dos
6. «
Art,
tm
Ar. >
Art.
Associação dos
e diretrizes:
. Todos
[nº]
. Na manutenção des
. É defeso a APRI -
Produtores Rurais de Itape
normas lagais aplicáveis e
impessoalicade, moralidade,
Alérn disso, não fará qualquer discrimi
execução de projetos, programas ou pi
fisicos, humanos ce finar
apoio a outras organizações sem fins iucra
que atuam em áreas afins.
Art.
produtores rurais, proprietários, parcei
“Associados Fundadores e Associado
a consecução dos seus abjetivos, aos qu
bovinos quanto
outros).
2º - Para
associ
nature
Não
rem uneraçõo de q
da entidade;
Todas as receitas
livros devidamente
ção
Rurais de Kabaluna, |
consecução de se:
aveliar ou ceder seu non
financeiras de qualquer
financiamento revertido em pr
3º - No desenvolv
pu
ao - Para cumprir seu propes
iro, Ou prast
CAPITULO £1
DO QUADRO SO
BS - A Associação é integrada
ções deste estatuto e que, pela &
ei e neste Estatuto.
je estiverem
norteiam a entidade, bem como, sua
incipios que
fundadores, com direito a votar e ser votados, os que
nistituição da associação.
efetivos, OS que, não incorrendo nos impedimentos a
aderindo ao presente estatuto e as finalidade da
dos por dois terço da Assembleia Geral para esse
imente corvocada, que também terão direito a votar € serem
o poderá recorrer a correspondente que, sem fazer
de associados serão eventualmente consultados e
ie determinados trabalhos sociais.
Q
esmo subsidiariamente, pelas
ão. A direto ia responde pelos seus atos
ai para o qual cada um dos membros for eleito,
vigente
associados da por meio de proposta
fu po aa ou e , no pelo gozo de seus
da ia Presidente ou Vice Presidente e referendada
nião ordinária.
: flosófico, social e culturai
se exercer uma atividade
do associado ocorrerá:
iecimento, de interdição, de doença e por ausência, na
, Dor requerimento dirigido ao Presidente;
nte por decisão da maioria absoluta dos presentes
ral convocada especialmente para este fim, quando
jado constituir cousa de perturbação ou descrédito
o.
Gy que
CO: O associado que ão no item três
pedir reconsideração, sem efeito suspensivo, à
inta dias da ciência de sua exclusão.
ua
Art, Agr* - São direitos
qe nas Ás
Art, 23º - São de:
1. Cumprir er
Assembleia Gera
Manter seu cad
cumprir fielm
Zeiar pelo nom
Prestar à Assacê
quer Rcataneio
a A ts ps
Atender à às comv
Participar des
Em caso de imp
deverá indicar subsa
assíduos ou cola!
No
uto, for
dradores
Art, 12º - O as
nem uma importância =
contribuir.
Art, 13º - Os a
pecuniários, solicitarem
contribuição.
:
i
E
:
H
E
Ê
£
É
À
É
Ê
|
Art. 149 - A Associaç:
formado por pessoas
efetivos, queiram pre
finalidades da institui ES
PARAGRAFO ÚNICO:
ocasionalmente, aux O
atividades da Associação.
pc
Art. 15º - São dir
1. Assistir às
progr ramades;
2, Participar à Ass:
criação a mudi
CAP
DO PATRIMÔNIO E
o da Associação constitui-se de todôs Os bens móveis
ou venha a possuir, adquiridos por compra, por
registro
poderão ser
odo ou em
da imo submetida E ral, este a
es à Diretoria, que realizará a respeciiva operação,
ÚRNICO: Os bens móveis pode ser alignados, trocados ou
E + que deverá registrar as operações, constando do
associados e colaboradores;
ais, contribuições espontâneas cu doações diversas
simpatizantes;
entes;
e serviços realizados pela Associação, tais come
reais, artesanatos, camisetas, material gráficos,
relacionados a causa, bens oriundos de reciclagens e
atividades que proporcionarem recursos para
finalidades, compativeis com os princípios
ituição.
CAPITULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO |
DA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
órgão soberano da Associação, é constituida
dadores e efetivos no uso de seus direitos
al reunir-se-á, ordinariamente, a cada ano, no mês
o das contas, e a cada dois anos s termos do art.
oria e de Conselho Fiscal.
ir-se-ã exiraordinariamente toda vez que for
ente, pela bird da Diretoria ou por um quinto dos
utras atribuições dispostas neste estatuto, compete à
e o conselho fiscal);
statuto e resolver casos omissos;
residente para dirigir os seus trabalhos, quando se tratar
da prestação de «
&. Destitui
motivos
presantes à
fim;
UI
Decidir sobre as co
conselho fiscal.
PARAGRAFO ÚNICO:
é exigido o voto
especialmente convoc
primeira convoca
com a maioria ab
convocação, com qualquer au
81º. À convocação ca à
na sede social, enviandi
contendo a pauta dos
& 2º - Toda Assembleia Geral terá a uia
$ 3º - Apurada a presença de num
Geral, o Presidente da Asseciaçõe
trabalhos, presidindo-os ressalvados
25, oportunidade em que passata a
pelo pienário.
Art, 22º - À Associação será adr
associados fundadoras e efetivos com
1. Presidente;
Vice-Presidente;
PARAGRAFO ÚNICO: O mandato
pocdengo ser reeleitos, isoladament
. 23º - Compete à Diretoria:
1. Dirigir e administrar a Associa
atutárias;
nvolver o programa de atividade
belecer os rzgulamentos;
dir sobre medidas adminis
AT
gnar, entre seus membros, substitutos para os Diretores em casso
impedimentc temporário, quando não houver disposições
atutárias sobre o caso;
izar cperações financeiras, até o limite estabelecido pela
Assembleia Geral;
denciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos
indiveis às atividades normais da instituição;
forma do Estatuto à Assembleia Geral;
incetes financeiros mensais e balanço anual.
e ao Presidente:
à instituição em juízo ou fora dele;
odas as atividades da Associação de acordo com 9
tatuto e demais normas;
ir as reuniões da Diretoria = convocar as Assembleias Gerais
para reuniões ordinárias e extraordinárias prevista neste Estatuto,
presidindo à todas, exceto as de prestação de contas e as de eleições
dus membros da Diretoria;
.« Assinar, com o secretário, 2 documentação da Associação;
borar Relatórios anuais para aprovação da Assembleia Geral;
' E representação da Associação junto a órgão de proteção do
te e dos animais, nacionais e internacionais;
- Assinar os balancetes financeiros mensais e anuais, juntamente com o
s eventos promovidos pela associação cu em prol dela.
25º - Cunpeie ao Vice-Presidente:
mentos eventuais, cumulativamente com as suas
: Assembleia Geral, para preenchimento do cargo de
“9 caso de vacância faltando mais de seis meses para o
andato presidenciai;
s eventos promovidos pela Associação ou em prol dela.
car g marie em ordem os serviços de secretária;
orar o Presidente durante as reuniões;
“caminhar ao Presidente a correspondência de rotina a ser
antro de suas funções;
m à Presidente, a documentação dirigida a terceiros;
ata das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
- os interessades a respeito das reuniões convocadas pela
oria e peic Presidente;
Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais,
nie com as suas funções;
idência da instituição, no impedimento simultâneo do
co Vice-Presidente;
eventos promovidos pela associação ou em prol dela.
Art. 27º - Compete ao
1. Manter em ordem to
2. Assinar com o presí
valor, especialmente
bancários;
Efetuar mediante comer
Arrecadar quaisqu
ibid ban
- Organizar os balan
serem apresentados,
parecer do conselho
8. Participar dos eventos
aros dra nei a
PARAGRFO ÚNICO: Nenhum cheque
bancaria, será emitido ao cortador, OU 5
empossados pela Assembls
$ 1º - O conselho fiscal
mediante deliberação da
membros do conselho fisca
2º - O mandato dos memb:
reeleitos, isolada ou conjuntamente.
pum
&rt. 29º - Compete a
. Dar parecer nos bala
Impugnar as contas
Reunir-se mensalmente ou quando j
Fiscalizar a gestão econômico-finan
+ ul oa ps
papa Mo
DAS ELEIÇO
Art. 30º - À eleição da diretoria e do cons:
de maio, sendo de dois anos o mandato
conselho fiscal, na seguinte co ma:
1. Convocada a assembleia geral
f
oto per procuração;
- o associado que estiver quite com a tesouraria;
resolvidas as impugnações, se houver, o
ia mesa proclamará os eleitos e a posse se dará de
imediato, assumindo todos, o exercício ao final da Assembleia Geral.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
neração, saida ou outro forma qualquer de aba j
á lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizaçã
forma ou pretexto, por possuir, apenas, a condição de
à
ermitida aos associados, a representação por meio de
to, para o exercício de qualquer de suas atribuisi
no artigo 12, item 9 deste estatuto.
coincidirá com o ano civil.
A diretoria somente poderá aceitar auxilio, doação, contribuição
bem como, firmar convênio, quando estiverem eles
compromissos que modifiquem o caráter filosófico-
ão, não prejudiquem suas atividades normais ou sua
:, para que seja preservada, em qualquer hipótese, a
eência administrativa.
iação poderá firmar acordos, convênios e parcerias com
3, visando à execução de todas as finalidades previstas
rdos, convênios e parcerias serão precedidos de
anização possui nível e orientação compatíveis com
sa serem conveniados.
os de acorde, do convênio e da parceria consignarão
> da ajuda prestada pela Associação,
à peio descumprimento do ajuste.
bros da Diretoria e do Conselho Fiscal não poderão usar a
u patrimônio como garantia de quaisquer compromissos,
endossos ou abonos, ressalvados os referentes a
autorizadas pela Assembleia Geral,
Em
Ke) bra
de dissolução da Associação, por falta absoluta de meios
cionando, por sentença judicial irrecorrível ou por
de dois terço de associados em Assembleia Geral, O
ortido em beneficio de outra entidade protecionista
fu
á id 9
ca
legalmente constituída. funcionando na ecalidade
ou, “em Suá falta, em
outra localidade do Estad,
Art. 390º - Este estaiuto é reformáve' ro tocante 3 ad
deliberação da Asserni Geral, desce qus atendidos «
previsto (Códigc Civil, art. 46, inciso IV).
inisiração, por
requisitos nele
PARAGRAFO ÚNICO: Em hipótese alguma haverá reforma dos objetivos
estatuídos no art. 10 deste Estatuto.
Art. 40º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria,
referendados pela Assembisia Geral e adequados à à legislação pertinente.
Art. 41 - Este Estatuto foi aprovado peia
ambieia Gera: Extraordinária,
realizada em 22 de Março de 2017 e entra
“igor nesta data, revogando-
iii se as disposições em contrario.
re — M7, 22 de Março de 2017
ROBINSON ANTONIO MACHADO
Presidente
EE : a l
E jam POBRE Judiciário d dis Maio Grogão - Mas de indi «Poder Judiciario do Estadoí e Mato Grosso
ifeconheço por erdiaa a(s) firmais) do: essdeisa á
oo Termo: 68008
Selo: AXH- 12687 Cod:22 R5590
bo de Natas e Registro
Cod Atois) 107, 105 TE
AXXS70ST R$89,20 nx E
e bríseios Es
14:10:08
&
É
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enti
iane Souza Sigbra Fabio Va mt jus Eee
Amanda Albertini Colet
OAB/MT 20262
RA
tó

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