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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaProjeto de Resolução n° 006/2023 - Altera o caput do art. 6° da Resolução n° 178, de 03 de dezembro de 2019, que institui o código de ética e decoro parlamentar da Câmara Municipal de Juara-MT, cria a Comissão de Ética, estabelece regras disciplinares e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-14 Proposição em Discussão Única Única Discussão.
2023-03-31 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-02T14:28:48.107592-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

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texto original #

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE RESOLUÇÃO 
Nº 006/2023
AUTOR: VEREADOR LUCIANO OLIVETTO
A Câmara aprova:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Altera o caput do art. 6º da Resolução nº 178, de 03 
de dezembro de 2019, que institui o código de ética 
e decoro parlamentar da Câmara Municipal de 
Juara-MT, cria a Comissão de Ética, estabelece 
regras disciplinares e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Juara – MT: Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e, nos termos do Art. 31, inciso XV do Regimento Interno, promulgo a 
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 6º da Resolução nº 178, de 03 de dezembro 
de 2019, que institui o código de ética e decoro parlamentar da Câmara Municipal de Juara-MT, 
cria a Comissão de Ética, estabelece regras disciplinares e dá outras providências, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar será constituída 
por três membros, eleitos pelo Plenário, para mandato de dois anos, 
observado e atendido o princípio da proporcionalidade partidária”.
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 23 de março de 2023.
Ver. Luciano Olivetto
1º Secretário
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JUSTIFICATIVA
O projeto atende aos requisitos de legalidade e constitucionalidade, tanto no 
aspecto formal quanto material. 
Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil prescreve: 
“Art. 30. Compete aos Municípios: 
I – legislar sobre assuntos de interesse local. 
A Lei Orgânica do Município, In Verbis:
“Art. 24. O processo legislativo municipal compreende a elaboração 
de: 
(...) 
VII – Resoluções. 
(...)
O Regimento Interno desta Casa de Leis, In Verbis:
Art. 89. Toda matéria legislativa de competência da Câmara, 
dependente de manifestação do Prefeito, será objeto de projeto de lei; 
todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, 
que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou 
de resolução, conforme o caso, exceto o veto e o relatório de 
Comissão Parlamentar de Inquérito.
(...)
§ 2º Destinam-se as resoluções a regulamentar matéria de caráter 
político e administrativo de sua economia interna, sobre as quais 
deva a Câmara pronunciar-se em casos concretos, tais como:
(...)
 VI - todo e qualquer assunto de sua organização interna, de caráter 
geral ou normativo.”
Ademais, trata-se de uma correção na Resolução nº 178, de 03 de dezembro de 
2019, que institui o código de ética e decoro parlamentar da Câmara Municipal de Juara-MT, 
que não permite a re-indicação de Vereadores e, considerando que esta Casa de Leis possui 
apenas 9 (nove) vereadores, fica inadequada tal exigência.
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A correção é necessária principalmente pois o art. 19. da referida resolução, 
dispõe que a mesma complementa o Regimento Interno e dele passa a fazer parte integrante, e 
neste ínterim entra em discordância com o que o Regimento Interno desta Casa de Leis estabelece 
quanto às Comissões, in verbis:
“Art. 43. (...)
§ 1º Na Constituição das Comissões, assegurar-se-á, tanto quanto 
possível, a representação proporcional dos partidos e blocos 
parlamentares que participem da Câmara”.
A saber, para que o código de ética seja parte integrante do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, não pode haver divergências de modo a causar equívocos quanto a 
proporcionalidade partidária dentro do Legislativo, pois percebe-se que este diploma não proíbe 
a re-indicação.
Peço aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 23 de março de 2023.
Ver. Luciano Olivetto
1º Secretário

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