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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº 008/2023
AUTOR: MESA DIRETORA
A Câmara aprova:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Altera dispositivos da Resolução nº 214, de 28
de março de 2023, que fixa o regime de
transição de que trata o art. 191 da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da
Câmara Municipal de Juara, dispondo sobre
o marco temporal para realização de
procedimentos licitatórios ou contratações
diretas, fundamentados nas Leis nº 8.666/93,
Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 12.462/2011.
A Câmara Municipal de Juara-MT, em cumprimento ao art. 45 do Regimento
Interno aprovou, e a Presidente, nos termos do Art. 31, inciso XV do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam alterados o caput do art. 2º e §§ 1º, 2º e 4º da Resolução nº 214, de
28 de março de 2023, que fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Juara, dispondo sobre o marco temporal
para realização de procedimentos licitatórios ou contratações diretas, fundamentados nas Leis nº
8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 12.462/2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os processos licitatórios e contratações diretas autuados e
que forem instruídos com a manifestação da autoridade competente,
até 30 de novembro de 2023, com a opção expressa de adoção do
regime licitatório anterior (Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº
10.520, de 17 de julho de 2002, e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº
12.462, de 4 de agosto de 2011), inclusive os derivados do sistema de
registro de preços, serão regidas pelo regime licitatório anterior,
desde que as respectivas publicações ocorram até 29 de dezembro de
2023. (NR)
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§ 1º A opção por licitar com fundamento na legislação a que se refere
o caput deverá constar expressamente na fase preparatória da
contratação e ser autorizada pela autoridade competente até o dia 30
de novembro de 2023. (NR)
§ 2º Os editais, quando for o caso, referentes às licitações e os avisos,
nos casos das contratações diretas, com fundamento nas leis
referidas no caput deste artigo, deverão ser publicizados até 29 de
dezembro de 2023. (NR)
§ 3º (...)
§ 4º Os processos administrativos de licitação ou contratações
diretas cujos editais ou avisos não tenham sido publicizados até 29
de dezembro de 2023 deverão, para prosseguimento, ser adequados
às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021”. (NR)
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 6º da Resolução nº 214, de 28 de março de
2023, que fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, no âmbito da Câmara Municipal de Juara, dispondo sobre o marco temporal para
realização de procedimentos licitatórios ou contratações diretas, fundamentados nas Leis nº
8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 12.462/2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Os credenciamentos realizados, nos termos do disposto no caput do
art. 25 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser extintos até 29 de dezembro de
2023”. (NR)
Parágrafo único. ..........
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 06 de abril de 2023.
Verª. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Verª. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, alteração
da Resolução nº 214, de 28 de março de 2023 que “fixa o regime de transição de que trata o art.
191. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Juara, dispondo
sobre o marco temporal para realização de procedimentos licitatórios ou contratações diretas
fundamentados nas Leis nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 12.462/2011.”
Em 31 de março do corrente ano o Governo Federal publicou a Medida Provisória
nº 1.167 de 31 de março de 2023 que altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar
a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho
de 2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
Assim, visando regularizar a regime de transição no âmbito deste Poder Legislativo,
verificou-se a necessidade de alterar as datas previstas na Resolução nº 214/2023.
Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que compõem
essa Augusta Casa de Leis, subscrevemo-nos enviando nossos protestos de estima e
consideração.
Câmara Municipal de Juara – MT, em 06 de abril de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Vera. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário