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materia nº 6/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-04-06
EmentaEmenda Modificativa nº 006/2023 - Modifica o caput do art. 1º do Projeto de Lei Complementar Municipal nº 001/2023 que Altera dispositivos da Lei Complementar nº 149/2017, que Dispõe sobre a estrutura organizacional das unidades administrativas do Poder Executivo do Município de Juara-MT, cria nova tabela de cargos, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-06 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-02T13:33:24.819303-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Emenda Modificativa nº 006/2023
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
MODIFICA O CAPUT DO ART. 1º DO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
MUNICIPAL Nº 001/2023 QUE ALTERA 
DISPOSITIVOS DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 149/2017, QUE 
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL DAS UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JUARA￾MT, CRIA NOVA TABELA DE CARGOS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 4º, do Regimento 
Interno (RI) da Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Modificativa, propondo 
alteração ao caput do art. 1º do Projeto de Lei Complementar Municipal nº 001/2023, 
nos seguintes termos:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º do Projeto de Lei Complementar 
Municipal nº 001/2023, que altera a Lei Complementar nº 149/2017, dispõe sobre a 
estrutura organizacional das unidades administrativas do Poder Executivo do município 
de Juara, cria nova tabela de cargos, e dá outras providências, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 1º Fica alterada a letra A-Órgãos de Assessoramento no 
art. 10., da Lei Complementar nº 149, de 17 de fevereiro de 
2017, acrescentando o Departamento de Normas e 
Legislações, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. (...)
A – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
02. Gabinete do Prefeito Municipal
Coordenadoria do PROCON
Ouvidoria Municipal
Assessoria Técnica
Departamento Administrativo
Divisão de Fiscalização de Contratos
Setor de Junta Militar
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
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Divisão de Planejamento Estratégico
Departamento de Imprensa e Relações Públicas
Divisão de Imprensa
Departamento de Normas e Legislações (AC)
Divisão de Legislação
Divisão de Assessoria na Capital do Estado
Departamento Administrativo Distrital
Divisão Distrital
Gabinete do Poder Executivo
(NR)”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada 
ao texto principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 04 de abril de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Vera. Marta Dalpiaz)
Ver. José Mercedes Galvão Ver. Eduardo Zimmerman da Costa
 (Ver. Zé Galvão) (Ver. Eduardo do Boxe)
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JUSTIFICATIVA
 Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda 
Modificativa nº 006/2023, que modifica o caput do art. 1º do Projeto de Lei 
Complementar Municipal nº 001/2023
Percebe-se que o autor pretende alterar apenas o Art. 10, e não transformar o 
texto integral da lei em art. 10, como é o que se refere no art. 1º do projeto, merecendo 
correções:
Vejamos o que diz a LC 95/98:
As disposições normativas serão redigidas com clareza,precisão e ordem
lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas: (...)
II - para a obtenção de precisão:
a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a
ensejarperfeita compreensão do objetivo da lei e a 
permitir que seu texto evidencie com clareza o
conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à 
norma;”
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Modificativa, colhemos 
da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e 
apreço. 
Câmara Municipal de Juara-MT, em 21 de março de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Vera. Marta Dalpiaz)
Ver. José Mercedes Galvão Ver. Eduardo Zimmerman da Costa
 (Ver. Zé Galvão) (Ver. Eduardo do Boxe)

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