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materia nº 36/2015

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 36 / 2015
Date 2015-10-19
EmentaDETERMINA A INSTALAÇÃO DE GUARDA-VOLUMES NOS ESTABELECIMENTOS QUE DISPONHAM DE ENTRADA ATRAVÉS DE SISTEMA DE DETECTORES DE METAIS E PORTAS GIRATÓRIAS DE SEGURANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id22

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-19 Proposição lida em Plenário Lido em Sessão Ordinária no dia 19/10/2015.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
DE JUARA – MATO GROSSO
Projeto de Lei do Legislativo nº 036/2015
Autor: Marta Lucia Pereira de Souza Sinhorin (Marta do Banco do Brasil). 
Determina a instalação de guarda-volumes 
nos estabelecimentos que disponham de 
entrada através de sistema de detectores de 
metais e portas giratórias de segurança, e dá 
outras providencias. 
A Câmara aprova.
Art. 1º É obrigatória a instalação de guarda-volumes nas áreas de 
entrada pública dos estabelecimentos bancários, ou de qualquer gênero, que 
disponham de acesso ao interior através de sistema de detectores de metais e 
portas giratórias de segurança.
Parágrafo Único. Os guardas volumes, individualizados, dotados de 
chaves de segurança e chaveiros numerados, em quantidade proporcional ao 
movimento do estabelecimento, serão instalados no hall de entrada pública.
Art. 2º O guarda-volumes mencionado no art. 1º desta Lei deverá:
I - ter chaves individuais que possam ficar com o usuário, enquanto 
permanecer dentro do estabelecimento;
II - corresponder ao número compatível com o fluxo de pessoas 
previsto para o estabelecimento em questão.
Art. 3º Os estabelecimentos terão um prazo de 90 (noventa) dias, a 
partir da promulgação, para se adaptarem ao disposto nesta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 
60 (sessenta) dias, instituindo a aplicação de penalidade, para o caso de 
descumprimento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário
Câmara Municipal de Juara - MT, 16 de outubro de 2015.
Marta Lucia Pereira de Souza Sinhorin
(Marta do Banco do Brasil)
Vereadora

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