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PODER LEGISLATIVO
DE JUARA – MATO GROSSO
Projeto de Lei do Legislativo nº 036/2015
Autor: Marta Lucia Pereira de Souza Sinhorin (Marta do Banco do Brasil).
Determina a instalação de guarda-volumes
nos estabelecimentos que disponham de
entrada através de sistema de detectores de
metais e portas giratórias de segurança, e dá
outras providencias.
A Câmara aprova.
Art. 1º É obrigatória a instalação de guarda-volumes nas áreas de
entrada pública dos estabelecimentos bancários, ou de qualquer gênero, que
disponham de acesso ao interior através de sistema de detectores de metais e
portas giratórias de segurança.
Parágrafo Único. Os guardas volumes, individualizados, dotados de
chaves de segurança e chaveiros numerados, em quantidade proporcional ao
movimento do estabelecimento, serão instalados no hall de entrada pública.
Art. 2º O guarda-volumes mencionado no art. 1º desta Lei deverá:
I - ter chaves individuais que possam ficar com o usuário, enquanto
permanecer dentro do estabelecimento;
II - corresponder ao número compatível com o fluxo de pessoas
previsto para o estabelecimento em questão.
Art. 3º Os estabelecimentos terão um prazo de 90 (noventa) dias, a
partir da promulgação, para se adaptarem ao disposto nesta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de
60 (sessenta) dias, instituindo a aplicação de penalidade, para o caso de
descumprimento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Câmara Municipal de Juara - MT, 16 de outubro de 2015.
Marta Lucia Pereira de Souza Sinhorin
(Marta do Banco do Brasil)
Vereadora
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