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Indicação nº 046/2022. Autora: Ver. Sandy.
Despacho
Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do Regimento
Interno desta Casa de leis, requeiro à Mesa, que
encaminhe expediente indicatório ao Executivo
Municipal, sugerindo o envio de projeto de lei a esta
Edilidade, estabelecendo política anual da vacinação
contra a Cinomose, Parvovirose e Leptospirose em
cães no município de Juara-MT.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a cinomose é uma doença, frequentemente fatal, apresenta
taxa de mortalidade de 50% em cães adultos e 80% em filhotes. Infelizmente, no Brasil,
anualmente, apenas 1 em cada 5 cães é vacinado contra a cinomose. Programas de vacinação
em massa podem reduzir drasticamente a incidência dessa doença;
Considerando que a parvovirose canina é um vírus contagioso que afeta
principalmente cães. O CPV é altamente contagioso e se espalha de cão para cão por contato
direto ou indireto com suas fezes. As vacinas podem prevenir esta infecção, mas a mortalidade
pode chegar a 91% nos casos não tratados;
Considerando que a leptospirose é uma doença causada por uma bactéria e
transmitida através da urina do rato, e devido à gravidade da doença é de suma importância
agir em sua prevenção. Para isto, os cães devem ser vacinados contra a leptospirose.
Face ao exposto, indico à Vossa Excelência, o envio de projeto de lei a esta
Edilidade, estabelecendo política anual da vacinação contra a cinomose, parvovirose e
leptospirose em cães no município de Juara-MT, conforme minuta abaixo.
MINUTA DE PROJETO DE LEI
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Estabelece política anual da vacinação contra a
Cinomose, Parvovirose e Leptospirose em cães no
Município de Juara-MT, e dá outras providências.
Art. 1º O Poder Público, em sua política da saúde animal, promoverá
anualmente a vacinação gratuita em cães contra a Cinomose, Parvovirose e Lepstopirose.
Art. 2º Instituições da sociedade civil organizada e entidades públicas, das três
esferas de governo, poderão contribuir com sugestões, informações e recursos humanos e
materiais para viabilizar a consecução dos objetivos desta lei, através da celebração de
acordos, convênios e parcerias com o Poder Público Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Justificativa
A presente matéria visa estabelecer uma política anual de vacinação gratuita
contra a Cinomose, Parvovirose e Leptospirose em cães no município de Juara.
A Cinomose é uma doença altamente contagiosa, causada pelo Vírus da
Cinomose Canina (VCC), que ataca vários órgãos do organismo do animal. O vírus é
transmitido por meio do contato com secreções (secreção nasal proveniente de espirros,
vômitos, fezes etc) do cão doente para outro que seja suscetível (animal não vacinados, ou em
fase de vacinação).
A Cinomose pode ser tratada, mas a cura não é garantida, pois não há um
medicamento específico para tratar a doença, todavia a prevenção é simples, bastando manter
o cão com as vacinas em dia.
A parvovirose canina é um vírus contagioso que afeta principalmente cães. O
CPV é altamente contagioso e se espalha de cão para cão por contato direto ou indireto com
suas fezes. As vacinas podem prevenir está infecção, mas a mortalidade pode chegar a 91%
nos casos não tratados.
A leptospirose é uma doença causada por uma bactéria e transmitida através da
urina do rato, e devido à gravidade da doença é de suma importância agir em sua prevenção.
Outrossim, o método mais eficaz de prevenção é a vacinação contra a
Cinomose, Parvovirose e a Leptospirose. Outro cuidado fundamental a ser tomado é manter os
animais doentes isolados e, após o tratamento, o ambiente deve ser limpo e desinfetado.
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É cediço que a Administração Pública reúna todos os esforços para viabilizar a
política anual da vacinação gratuita contra a Cinomose com o objetivo de promover e proteger
a saúde dos cães.
Diante de todos o exposto e confiante na mais elevada sabedoria desta Egrégia
Casa Legislativa, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente iniciativa.
Plenário das Deliberações “Daury Riva”, em 14 de junho de 2022.
Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Vereadora