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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaProjeto de Lei Municipal n° 019/2023- Dispõe sobre a revogação de Leis Municipais e da outras providencias.
native_id2214

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-11 Proposição em Segunda Discussão
2023-10-06 Proposição em Primeira Discussão
2023-04-14 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-22T15:40:36.790973-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2024-03-22T14:56:09.255027-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 243/2023 - GP
Juara-MT, 14 de abril de 2023.
Câmara rt de Juara -MT
A)
PROTOCOLO GERAL 617/2023
Data: 14/04/2023 - Harárlo: 16:33
Legislativo
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Sandy de Paula Alves Mainardes
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 019/2023 - Dispõe sobre a revogação de Leis Municipais e dá outras
providências, para apreciação e posterior aprovação pelos Nobre Parlamentares.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
v
Carlos Ama E Mira
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Excelências,
encaminhamos a essa Casa Legislativa, para apreciação o Projeto de Lei, que Dispõe
sobre a revogação de Leis Municipais e dá outras providências.
Considerando o Procedimento de Inquérito Civil nº000248-038/2018,
junto a 1º Promotoria de Justiça Cível de Juara/MT, o qual apura eventuais
irregularidades em doações de imóveis, Concessões ou Permissão de uso de bem
público;
Considerando que a Lei Municipal nº 1.185/2000 de 28 de junho de
2000, que Doa lote urbano de propriedade municipal e dá outras providências,
tendo em vista que o lote mencionada na respectiva lei fora doado por meio de outra lei
posterior, Lei nº1.421/2003, restando prejudicada a doação da Lei Municipal nº
1.185/2000;
Considerando que a Lei Municipal nº 1.550, de 20 de abril de 2004, que
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder em conformidade com a Lei nº
8.666/93com suas posteriores alterações, ao Decreto Lei nº 271/67, concessão
de Direito Real de Uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos de área de propriedade
municipal, com fim específico para construção de sede social para associação, e
dá outras providências, há a necessidade da revogação da lei, tendo em vista que,
mesmo havendo o cumprimento parcial do objeto com a construção do campo de
futebol, não houve construção da sede social da associação, bem como inexiste
formalmente constituída a associação, sendo necessária a regularização da associação
com a posterior regularização da destinação da área.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente
Projeto de Lei, para deliberação dos Nobres Vereadores, após as deliberações
procedam sua votação final.
)
PRADA a
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
=
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 019/2023.
Dispõe sobre a revogação de Leis Municipais
e dá outras providências.
A Câmara Municipal.
Art, 1º Ficam revogas as seguintes Leis Municipais:
I- Lei Municipal nº 1.185/2000 de 28 de junho de 2000;
Il - Lei Municipal nº 1.550, de 20 de abril de 2004.
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT,
K
By DAN
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA
MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito Renascer Para o Progesso J ) ARA
LEI MUNICIPAL Nº 1.185/2000 DE 28 DE JUNHO DE 2.000.
SUMULA: JDoa lote urbano de propriedade
municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUARA.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Juara,
Estado de Mato Grosso, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado à doar lote urbano de propriedade municipal nº 09 da quadra nº 29, com
área de 451,50 M2, localizado no Parque Residencial Santa Cruz , para o Sr. José
Carlos de Iolanda, brasileiro, maior, casado, portador da RG. nº 6.630.171 SSP/SP,
CPF. nº 270.325.401-63, com fins específico para construção de uma residência
própria.
Art. 2º - Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano para
construção da referida residência, à partir da data da publicação desta Lei.
Art. 3º - A não construção no prazo previsto no artigo
1º da presente Lei, o imóvel retornará ao domínio da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juara, Estado
de Mato Grosso, em 28 de Po
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE GESTÃO 2001/2004
JUARA
LEI MUNICIPAL N.º 1.550, DE 20 DE ABRIL DE 2004.
GABINETE DO PREFEITO
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
conceder em conformidade com a Lei n.º 8.666/93 com suas posteriores alterações,
ao Decreto Lei 271/67, Concessão de Direito Real de Uso, pelo prazo de 30 (trinta)
anos de área de propriedade municipal, com fim especifico para construção de sede
social para associação, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUARA.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Juara, Estado
de Mato Grosso, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder mediante licitação modalidade concorrência, a Concessão de Direito Real
de Uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos da área abaixo relacionada, de propriedade
municipal, com o fim especifico para construção à expensas do proponente vencedor,
de sede social para associação.
» Área com 3.723,55 M2, desmembrada do remanescente da matricula 576 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juara-MT, localizada no
Município de Comarca de Juara-MT, conforme planta e memorial descritivo em
anexo.
Art. 2º - A regulamentação da presente Lei autorizativa,
será através de Edital, elaborado pela Comissão de Licitação, que cumprirá o
determinado na Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabihet do Prefeito Municipal de Juara, Estado de
Mato Grosso, em 20 de Abril de 2004.
j ' N Á ' E
F, jd A e en
MINHO ANTONIO RIVA
PREFEITO MUNICIPAL

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