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materia nº 3/2023

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaEmenda Aditiva nº 003/2023 - Acrescenta § 2º ao art. 7º do Projeto de Lei Legislativo nº 031/2022, que Cria o Programa “Cidade Vigilante”, que Concede desconto de 15% no valor do IPTU anual, às empresas e munícipes que instalarem câmeras de videomonitoramento de alta resolução em frente a seus estabelecimentos ou imóveis residenciais, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-14 Proposição em Discussão Única Leitura.
2023-04-14 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação Tramitando.

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texto original #

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Emenda Aditiva nº 003/2023
Autora: Vereadora Sandy - Presidente.
ACRESCENTA § 2º AO ART. 7º DO PROJETO DE 
LEI LEGISLATIVO Nº 031/2022, QUE CRIA O 
PROGRAMA “CIDADE VIGILANTE”, QUE 
CONCEDE DESCONTO DE 15% NO VALOR DO 
IPTU ANUAL, ÀS EMPRESAS E MUNÍCIPES 
QUE INSTALAREM CÂMERAS DE 
VIDEOMONITORAMENTO DE ALTA 
RESOLUÇÃO EM FRENTE A SEUS 
ESTABELECIMENTOS OU IMÓVEIS 
RESIDENCIAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 3º, do Regimento Interno 
(RI) da Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Aditiva, propondo acrescentar 
parágrafo único ao art. 7º do referido projeto (Processo nº 568/2022), nos seguintes termos:
Art. 1º Fica acrescido § 2º ao art. 7º do Projeto de Lei Legislativo nº 
031/2022, que Cria o Programa “Cidade Vigilante”, que concede desconto de 15% no valor 
do IPTU anual, às empresas e munícipes que instalarem câmeras de videomonitoramento de 
alta resolução em frente a seus estabelecimentos ou imóveis residenciais, e dá outras 
providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
§ 2º O desconto a que se refere o caput deste artigo, será 
concedido apenas aos proprietários de imóveis que estiverem em 
dia com o IPTU”. (AC)
Art. 2º Fica transformado o Parágrafo único do art. 7º em § 1º.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada 
ao texto principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 13 de abril de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
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Justificativa
 Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda 
Aditiva nº 003/2023, que acrescenta § 2º ao art. 7º do Projeto de Lei Legislativo nº 
031/2022.
A presente emenda, visa acrescentar ao sobredito projeto a obrigatoriedade 
de proprietários de imóveis estarem em dia com a mensalidade anual do Imposto Predial 
Territorial Urbano, para que assim recebam o desconto que o projeto proporciona, como 
forma de incentivo ao pagamento do tributo municipal
Assim, justificada a apresentação da Emenda Aditiva, colhemos da 
oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e apreço. 
Câmara Municipal de Juara-MT, em 13 de abril de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente

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