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materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-02-06
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003/2017 – DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DAS MODALIDADES LICITATÓRIAS, DE FORMA A SUPLEMENTAR À LEI FEDERAL 8.666/1993
native_id223

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-10 Aguardando sanção governamental Aguardando Sanção.
2017-04-10 Proposição em Segunda Discussão Proposição em Segunda Discussão.
2017-04-03 Proposição em Primeira Discussão proposição em Primeira Discussão.
2017-02-06 Proposição em Discussão Única Projeto de Lei Municipal nº 003/2017 – Dispõe sobre a correção monetária dos valores das modalidades licitatórias, de forma a suplementar à Lei Federal 8.666/1993, encaminha para discussão unica.
2017-02-06 Encaminhado para Mesa Diretora Projeto de Lei Municipal nº 003/2017 – Dispõe sobre a correção monetária dos valores das modalidades licitatórias, de forma a suplementar à Lei Federal 8.666/1993, encaminhado para mesa diretora.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Rejeitado 0 8 0
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Rejeitado 0 8 0

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AMY, ESTADO DE MATO GROSSO
4 a AS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Tur
SUARA,
Oficio nº 033/GP/2016
Juara/MT, 09 de janeiro de 2017.
ara Municipal de Juara -MT
cêm
po Excelenisimo Senior 0 AMA
O GERAL 0000023
PRCTOCOL
Vereador Jogo Pano ção Data: 10/01/2017 Horário: 17.24
Presidente da Câmara Municipal administrativo -
Juara — MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Exº, Projeto de Lei Municipal nº
003/2017 -DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DAS
MODALIDADES LICITATÓRIAS, DE FORMA A SUPLEMENTAR À LEI FEDERAL
8.666/1993, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 17/2014-TP DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO EESTADO DE MATO GROSSO, E DA
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, para apreciação em Regime de Urgência e
posterior aprovação.
Atenciosamente, /
|
“Lugiane Borba Azóia
Prefeita ; unicipi
E?
l
Rua Niterói, 81-N, Centro - Fone: (66) 3556.9400 - CX Postal 001 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www. juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento? juara.mt.gov.br - Ouvidoria: (66) 3556.9404
RS ! ESTADO DE MATO GROSSO
Vi ES Ay PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
JUSTIFICATIVA
Luciane Borba Azoia Bezerra, Prefeita do Município de Juara, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial, da Lei Orgânica:
Considerando que a Lei de Licitações (nº 8.666/93) estabelece valores
de referência para as diversas modalidades de licitação para a Administração
Pública, sem, contudo, ter passado por revisão de referidos valores,
Considerando que a Lei de Licitações tramitou em período histórico
quando o Real sequer era a moeda oficial da República Federativa do Brasil,
podendo ter havido a subestimação dos valores de referência;
Considerando que quando o Real entrou oficialmente em circulação,
em meados do ano de 1994 (mil novecentos e noventa e quatro), tendo passado, por
óbvio, pela perda do valor aquisitivo da moeda, eis que, àquela época, sua cotação
de referência era igualitária com o Dólar americano (R$ 1,00 = US 1,00) e, o país
vem sofrendo a constante perda do valor de sua moeda oficial;
Considerando que cada vez mais, a Administração Pública de um modo
geral vem sofrendo restrições e problemas para a contratação e aquisição de
produtos e serviços em virtude dos valores irrisórios fixados na lei de licitações;
Remeto à apreciação desta Augusta Casa de Leis e seus nobres
pares, o Projeto de Lei Municipal nº 003/2017 para que, após as deliberações
previstas no Regimento Interno, procedam a sua votação e aprovação EM REGIME
DE URGÊNCIA.
Sendo o que me cumpria institucionalmente após deliberação sobre a
matéria, elevo protestos de estima e consideração.
Juara-MT, 09 de jaheiro de 2017
5
Rua Niterói, 81-N, Centro - Fone: (66) 3556.9400 - CX Postal 001 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www. juara.mt.gov.br - E-mail: planejamentoSjuara.mt.gov.br - Ouvidoria: (66) 3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003, DE 09 DE JANEIRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA
DOS VALORES DAS MODALIDADES
LICITATÓRIAS, DE FORMA A SUPLEMENTAR
À LEI FEDERAL 8.666/1993, DE ACORDO COM
A RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 17/2014-TP
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO EESTADO DE
MATO GROSSO, E DÁ PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
A CÂMARA aprova:
Art. 1º Ficam monetariamente corrigidos no âmbito da Administração
Pública do Município de Juara, Direta e Indireta, os valores previstos no art. 23,
incisos | e Il, da Lei Federal nº 8.666/1993, alterada pela Lei 9.648/1998, sendo
atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M/FGV), a partir de 27 de
maio de 1998 até 31 de dezembro de 2014, segundo cálculo do Banco Central do
Brasil, nos termos seguintes:
| - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 566.322,00 (quinhentos e sessenta e seis mil
trezentos e vinte e dois reais);
b) tomada de preços - até R$ 5.663.221,00 (cinco milhões seiscentos e
sessenta e três mil duzentos e vinte e um reais);
c) concorrência - acima de R$ 5.663.221,00 (cinco milhões seiscentos e
sessenta e três mil duzentos e vinte e um reais);
Il - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 302.038,00 (trezentos e dois mil trinta e oito reais);
b) tomada de preços - até R$ 2.454.062,00 (dois milhões quatrocentos
e cinquenta e quatro mil sessenta e dois reais);
c) concorrência - acima de R$ 2.454.062,00 (dois milhões quatrocentos
e cinquenta e quatro mil sessenta e dois reais);
Art. 2º Os percentuais referentes à dispensa de licitação, estipulados no
art. 24, incisos | e Il, da Lei Federal nº 8.666/1 993, serão computados sobre os
valores monetariamente corrigidos previstos no art. 1º desta Lei, sendo:
|- para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento)
do limite previsto na alínea "a" do inciso | do artigo anterior:
a) convite - até R$ 56.632,00 (cinquenta e seis mil seiscentos e
trinta e dois reais);
Il - para compras e serviços de valor até 10% (dez por cento) do limite
previsto na alínea "a" do inciso Il do artigo anterior:
Rua Niterói, 81-N, Centro - Fone: (66) 3556.9400 - CX Postal 001 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www. juara.mt.gov.br - E-mail: planejamentojuara.mt.gov.br - Ouvidoria: (66) 3556.940
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
a) convite - até R$ 30.203,00 (trinta mil duzentos e três reais);
Art. 3º O disposto nesta Lei não se aplica às compras e serviços com
recursos de transferências voluntárias oriundas de convênios, acordos, ajustes ou
outros instrumentos similares firmados com a União ou suas autarquias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Juara-MT, 09 de janeiro de 2017.
4
Rua Niterói, 81-N, Centro - Fone: (66) 3556.9400 - CX Postal 001 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www. juara.mt.gov.br - E-mail: planejamentoQjuara.mt.gov.br - Ouvidoria: (66) 3556.9404

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