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materia nº 42/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaIndicação nº 042/2022 - Indicando a disponibilização da comunidade, um local especifico com um triturador de galho, objetivando a reciclagem dos resíduos sólidos advindos de podas urbanas e jardinagem.
native_id2237

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-14 Indicação encaminhada ao Executivo Municipal Indicação encaminhada ao Executivo Municipal através do Ofício nº 249/GP/2022.
2022-06-06 Indicação lida em Plenário Tramitando.

Documents (1)

texto original #

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Indicação nº 042/2022. Autora: Ver. Marta Dalpiaz.
Despacho
Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do Regimento 
Interno desta Casa de leis, requeiro à Mesa, que 
encaminhe expediente indicatório ao Executivo 
Municipal, para que órgão competente, disponibilize a 
comunidade, um local especifico com um triturador 
de galho, objetivando a reciclagem dos resíduos 
sólidos advindos de podas urbanas e jardinagem.
JUSTIFICATIVA
Os resíduos das podas urbanas originadas da arborização municipal, vias 
rodoviárias e até jardins residenciais, são tratados como resíduos sólidos e merecem destaque 
para a reciclagem e reutilização correta.
Com o uso de trituradores e/ou picadores de galhos urbanos é possível dar o 
descarte correto e adequado para os resíduos. Os resíduos triturados pelos trituradores, 
formam um ótimo material para a produção de composto orgânico, um adubo natural rico em 
minerais, tornando-se uma solução econômica e sustentável aos resíduos das podas urbanas.
Os resíduos triturados e/ou picados têm diversas utilidades, como: utilização
em hortas e viveiros como adubo orgânico ou em parques e jardins como paisagismo. Na 
agricultura, os galhos picados são utilizados para cobertura de solo. Em cidades os cavacos 
servem também de cobertura para o solo na operação da arborização.
Nesse interim, lembro que ao fundo da Acrivale, formou-se um depósito para 
descarte de resíduos de podas urbanas e jardinagem, formando-se um lixão no local. Nos 
últimos dias, foi proibido o descarte desses resíduos no local, incidindo em um custo alto aos 
profissionais de jardinagem, para realizarem o descarte no Lixão Municipal.
Face ao exposto, indico ao Executivo Municipal, que através do setor 
competente, disponibilize um local especifico com um triturador de galho, objetivando a 
reciclagem dos resíduos sólidos advindos de podas urbanas e jardinagem, promovendo uma 
solução econômica e sustentável para o problema no município de Juara-MT.
Plenário das Deliberações “Daury Riva”, em 06 junho de 2022.
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno
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(Marta Dalpiaz)

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