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materia nº 48/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaIndicação nº 048/2022 - Indicando a implantação e/ou construção de uma creche no Distrito Administrativo de Paranorte.
native_id2242

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-13 Indicação encaminhada ao Executivo Municipal Indicação encaminhada ao Executivo Municipal através do Ofício nº 346/GP/2022.
2022-09-12 Indicação lida em Plenário Tramitando.

Documents (1)

texto original #

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Indicação nº 048/2022. Autora: Ver. Fátima da Paranorte.
Despacho
Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do Regimento 
Interno desta Casa de leis, requeiro à Mesa, que 
encaminhe expediente indicatório ao Executivo 
Municipal, visando a implantação e/ou construção de 
uma creche no Distrito Administrativo de Paranorte.
JUSTIFICATIVA
Considerando que, embora a matrícula das crianças de até 3 (três) anos de 
idade não seja obrigatória, a vaga nas creches é um direito previsto na Constituição Federal 
(art. 208, IV) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, lei nº 9.394, de 1996, 
art. 4º, II), sendo dever dos Municípios, mediante a ajuda dos Estados, garantir creches e pré￾escolas públicas para todas as crianças.
Considerando que, segundo o disposto no art. 29 da Lei nº 9.394, de 1996, a
educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento 
integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e 
social, complementando a ação da família e da comunidade.
Considerando que, as creches têm uma importância fundamental no 
crescimento de uma criança já que, enquanto as mães trabalham, a criança que frequenta uma 
unidade de educação infantil é assistida em todos os seus aspectos, sejam eles físicos ou 
emocionais, realizando o desenvolvimento integral da criança através da efetivação de 
atividades pedagógicas e lúdicas.
2
Considerando que, a implantação e/ou construção de uma creche no Distrito 
Administrativo de Paranorte é uma ação que beneficiará não só as famílias como um todo, mas 
principalmente as mulheres, tendo em vista que não ter onde deixar seus filhos afeta a rotina 
de uma família de baixa renda. 
Considerando que, a falta de um local para deixar as crianças atrapalha, ou até 
impede, que trabalhadores com filhos pequenos, majoritariamente mulheres, pois são elas as 
que mais se responsabilizam pela prole se insiram, se mantenham e avancem no mercado de 
trabalho.
Considerando ainda que, essa é uma solicitação da comunidade de Paranorte, 
uma vez que, aproximadamente 50 (cinquenta) crianças necessitam de um local adequado 
para iniciarem suas vidas escolares, além de propiciar cuidado e atenção básica a essas 
crianças.
Face ao exposto, indico a Vossa Excelência, a implantação e/ou construção 
de uma creche no Distrito Administrativo de Paranorte, objetivando atender a demanda 
solicitada e contribuir para o desenvolvimento da primeira infância.
Plenário das Deliberações “Daury Riva”, em 12 setembro de 2022.
Fátima Aparecida da Silva
(Fátima da Paranorte)
Vereadora

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