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Indicação nº 048/2022. Autora: Ver. Fátima da Paranorte.
Despacho
Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do Regimento
Interno desta Casa de leis, requeiro à Mesa, que
encaminhe expediente indicatório ao Executivo
Municipal, visando a implantação e/ou construção de
uma creche no Distrito Administrativo de Paranorte.
JUSTIFICATIVA
Considerando que, embora a matrícula das crianças de até 3 (três) anos de
idade não seja obrigatória, a vaga nas creches é um direito previsto na Constituição Federal
(art. 208, IV) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, lei nº 9.394, de 1996,
art. 4º, II), sendo dever dos Municípios, mediante a ajuda dos Estados, garantir creches e préescolas públicas para todas as crianças.
Considerando que, segundo o disposto no art. 29 da Lei nº 9.394, de 1996, a
educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento
integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e
social, complementando a ação da família e da comunidade.
Considerando que, as creches têm uma importância fundamental no
crescimento de uma criança já que, enquanto as mães trabalham, a criança que frequenta uma
unidade de educação infantil é assistida em todos os seus aspectos, sejam eles físicos ou
emocionais, realizando o desenvolvimento integral da criança através da efetivação de
atividades pedagógicas e lúdicas.
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Considerando que, a implantação e/ou construção de uma creche no Distrito
Administrativo de Paranorte é uma ação que beneficiará não só as famílias como um todo, mas
principalmente as mulheres, tendo em vista que não ter onde deixar seus filhos afeta a rotina
de uma família de baixa renda.
Considerando que, a falta de um local para deixar as crianças atrapalha, ou até
impede, que trabalhadores com filhos pequenos, majoritariamente mulheres, pois são elas as
que mais se responsabilizam pela prole se insiram, se mantenham e avancem no mercado de
trabalho.
Considerando ainda que, essa é uma solicitação da comunidade de Paranorte,
uma vez que, aproximadamente 50 (cinquenta) crianças necessitam de um local adequado
para iniciarem suas vidas escolares, além de propiciar cuidado e atenção básica a essas
crianças.
Face ao exposto, indico a Vossa Excelência, a implantação e/ou construção
de uma creche no Distrito Administrativo de Paranorte, objetivando atender a demanda
solicitada e contribuir para o desenvolvimento da primeira infância.
Plenário das Deliberações “Daury Riva”, em 12 setembro de 2022.
Fátima Aparecida da Silva
(Fátima da Paranorte)
Vereadora