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Indicação nº 054/2022. Autora: Ver. Marta Dalpiaz.
Despacho
Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do Regimento
Interno desta Casa de leis, requeiro à Mesa, que
encaminhe expediente indicatório ao Executivo
Municipal, para instituição do IPTU Verde no
Município de Juara-MT.
JUSTIFICATIVA
O IPTU é um tributo sobre a propriedade imobiliária, pago anualmente à
prefeitura municipal. O IPTU Verde é um desconto dado aos contribuintes que adotam práticas
sustentáveis em suas residências, como arborização, quintal verde, calçada verde, instalação
de placas solares para uso de energia solar ou outro método de captação de energia
renovável, captação de água da chuva, entre outras iniciativas.
Para se aproximar da população e garantir um desenvolvimento sustentável,
dando algum tipo de retorno para os cidadãos, algumas cidades têm investido em melhorias de
qualidade de vida e gratificado as pessoas – em determinadas situações, é claro – com bônus.
O objetivo é oferecer ao cidadão uma espécie de “agradecimento”, já que essas
moradias ecológicas contribuem para o microclima da cidade, melhorando a qualidade do ar,
diminuindo as ilhas de calor e contribuindo para a absorção da água da chuva, entre outros
tantos benefícios trazidos pelas áreas verdes.
Face ao exposto, indico a Vossa Excelência, a implantação do IPTU Verde no
Município de Juara-MT, objetivando fomentar o desenvolvimento sustentável e melhorando a
qualidade de vida da cidade.
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Para tanto, encaminho apenso a esta indicação, cópia da Lei Complementar nº
252/2019, que Institui o IPTU Verde no município de Fraiburgo/SC, bem como cópia do Decreto
nº 10/2020, que regulamenta o IPTU Verde de que trata a Lei Complementar nº 252, de 13 de
junho de 2019.
Plenário das Deliberações “Daury Riva”, em 05 setembro de 2022.
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
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