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Indicação nº 062/2022. Autora: Ver. Sandy.
Despacho
Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do Regimento
Interno desta Casa de leis, requeiro à Mesa, que
encaminhe expediente indicatório ao Executivo
Municipal, para que o setor competente retome à
posse do Município, a área de propriedade
municipal, objeto de concessão da Lei Municipal nº
1.843/2007.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o Campo Municipal localizado na Rua Chico Mendes,
no Loteamento Porto Seguro II, área de propriedade municipal, que foi objeto de concessão
do direito real de uso, através da Lei Municipal nº 1.843/2007, está em desuso, tomado pelo
mato, incidindo em local propício para acumulo de entulhos, além de ser apto a práticas de atos
ilícitos, conforme registros fotográficos abaixo, descaracterizando assim, a finalidade da
concessão do imóvel;
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Considerando que a Associação Esportiva Remo, que é a concessionária,
se dissolveu, e segundo relatos de moradores, não há nenhum responsável que possa
responder pela mesma;
Considerando que o art. 6º, da referida lei, estabelece o que segue:
Art. 6º No caso de extinção da concessionária, ou desvirtuado o fim
para que é feita a Concessão de Direito Real de Uso, o terreno com as
benfeitorias que nele existirem, reverterá ao patrimônio da Prefeitura
Municipal.
Face ao exposto, indico a Vossa Excelência, a adoção de medidas cabíveis
ao caso, no sentido de retomar a área de propriedade municipal para à posse da
municipalidade, realizando assim a limpeza e manutenção do local, bem como a destinação
apropriada para uso do local.
Plenário das Deliberações “Daury Riva”, em 25 outubro de 2022.
Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
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Vereadora
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