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materia nº 66/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 66 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaIndicação nº 066/2022 - Indicando instituição de Benefício Fiscal ao Contribuinte que realizar construção e pavimentação de passeio público com acessibilidade e arborização, no Município de Juara-MT.
native_id2254

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-22 Indicação encaminhada ao Executivo Municipal Indicação encaminhada ao Executivo Municipal através do Ofício nº 414/GP/2022.
2022-11-21 Indicação lida em Plenário Tramitando.

Documents (1)

texto original #

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Indicação nº 066/2022. Autora: Ver. Marta Dalpiaz.
Despacho
Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do Regimento 
Interno desta Casa de leis, requeiro à Mesa, que 
encaminhe expediente indicatório ao Executivo 
Municipal, para instituição de Benefício Fiscal ao 
Contribuinte que realizar construção e 
pavimentação de passeio público com 
acessibilidade e arborização, no Município de 
Juara-MT.
JUSTIFICATIVA
O IPTU é um tributo sobre a propriedade imobiliária, pago anualmente à 
prefeitura municipal. Nesse vetor, é essencial que a Administração Municipal fomente
programas para incentivar que os cidadãos adotam práticas sustentáveis em suas residências.
Assim, para se aproximar da população e garantir um desenvolvimento 
sustentável, dando algum tipo de retorno para os cidadãos, algumas cidades têm incentivado 
melhorias de qualidade de vida e gratificado as pessoas – em determinadas situações, é claro 
– com bônus.
O objetivo é oferecer ao cidadão uma espécie de “agradecimento”, já que essas 
práticas contribuem para o microclima da cidade, melhorando a qualidade do ar, diminuindo as 
ilhas de calor e contribuindo para a absorção da água da chuva, entre outros tantos benefícios 
trazidos pelas áreas verdes.
Nesse contexto, lembro que o Plano Diretor Municipal, através da Lei 
Complementar nº 020/2006, que dispõe sobre as edificações no município de Juara e dá outras 
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providências, regulamenta o gabarito de passeios públicos, com calçada permeável,
arborização e rampas de acessibilidade, vejamos:
Face ao exposto, indico a Vossa Excelência, a implantação do benefício fiscal 
ao contribuinte que realizar construção e pavimentação de passeio público com 
acessibilidade no município de Juara/MT, através de desconto concedido no Imposto 
Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Como forma de subsidiar o atendimento desta indicação, encaminho apenso, 
cópia da Lei Municipal nº 7.253/2019, do Município de Esteio-RS, que instituiu o benefício fiscal 
supramencionado.
Plenário das Deliberações “Daury Riva”, em 21 novembro de 2022.
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno
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(Marta Dalpiaz)

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