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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaProjeto de Resolução n° 009/2023- Nomeia os membros para Composição da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar para o Biênio 2023-2024, e dá outras providências.
native_id2256

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-05 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-12T15:12:12.135524-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Página 1 de 4
PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE RESOLUÇÃO 
Nº 009/2023
AUTOR: MESA DIRETORA
A Câmara aprova:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nomeia os membros para Composição da Comissão 
de Ética e Decoro Parlamentar para o biênio 2023-
2024, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juara-MT, em cumprimento ao art. 45 do Regimento 
Interno aprovou, e a Presidente, nos termos do Art. 31, inciso XV do Regimento Interno, 
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
para o biênio 2023 - 2024, período que vai desde a publicação da Resolução nº 193, de 
19/02/2023 até 31/12/2024, quando se finda a 10ª legislatura, os seguintes membros:
Presidente: Vera. Dra. Mônica Costa - Republicanos
Secretário: Ver. Eduardo do Boxe - Solidariedade
Relator: Ver. Léo Boy - PL
Suplente: Ver. Zé Galvão - PV
Art. 2º A Comissão tem a finalidade de apurar fatos e responsabilidades 
relacionadas aos princípios éticos e as regras básicas de decoro, que devem ser observadas aos 
que estejam no exercício do cargo de vereador, nos termos da Resolução nº 178/2019, 
Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Orgânica Municipal e demais legislações 
pertinentes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 02 de maio de 2023.
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Continuação da pág 01 – assinaturas dos membros da Mesa Diretora ao texto do Projeto de Resolução nº 
009/2023 que Nomeia os membros para Composição da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar para o biênio 
2023-2024, e dá outras providências. 
Verª. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Verª. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA
O projeto atende aos requisitos de legalidade e constitucionalidade estabelecidos 
no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Em primeiro momento foram indicados pelos líderes os membros a compor a 
Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, nos termos da Resolução nº 178/2019. 
Indicados os membros, dentro das possibilidades cabíveis quanto a 
proporcionalidade Partidária, foi decidido em reunião em Conjuntos das Comissões Permanentes 
por unanimidade a escolha dos membros.
Foi alterado neste Projeto apenas o prazo de mandato que agora é encerrado junto 
a legislatura.
Pela urgência que o projeto requer, tendo vencido mandato da Comissão anterior 
conforme disposto no artigo 3º da Resolução nº 193/2019, solicitamos a apreciação em Regime 
de Urgência com dispensa de pareceres.
Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil prescreve: 
“Art. 30. Compete aos Municípios: 
I – legislar sobre assuntos de interesse local. 
A Lei Orgânica do Município, In Verbis:
“Art. 24. O processo legislativo municipal compreende a elaboração 
de: 
(...) 
VII – Resoluções. 
(...)
O Regimento Interno desta Casa de Leis, In Verbis:
Art. 89. Toda matéria legislativa de competência da Câmara, 
dependente de manifestação do Prefeito, será objeto de projeto de lei; 
todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, 
que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou 
de resolução, conforme o caso, exceto o veto e o relatório de 
Comissão Parlamentar de Inquérito.
(...)
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§ 2º Destinam-se as resoluções a regulamentar matéria de caráter 
político e administrativo de sua economia interna, sobre as quais 
deva a Câmara pronunciar-se em casos concretos, tais como:
(...)
VI – todo e qualquer assunto de sua organização interna, de caráter 
geral ou normativo.
Ademais, o Projeto atende os requisitos de formalidade nos termos do art. 86, 
caput e art. 88 do Regimento Interno (propositura com justificativa e nos moldes da LC 95/98).
Peço aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 02 de maio de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Vera. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário

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