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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº 009/2023
AUTOR: MESA DIRETORA
A Câmara aprova:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nomeia os membros para Composição da Comissão
de Ética e Decoro Parlamentar para o biênio 2023-
2024, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juara-MT, em cumprimento ao art. 45 do Regimento
Interno aprovou, e a Presidente, nos termos do Art. 31, inciso XV do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
para o biênio 2023 - 2024, período que vai desde a publicação da Resolução nº 193, de
19/02/2023 até 31/12/2024, quando se finda a 10ª legislatura, os seguintes membros:
Presidente: Vera. Dra. Mônica Costa - Republicanos
Secretário: Ver. Eduardo do Boxe - Solidariedade
Relator: Ver. Léo Boy - PL
Suplente: Ver. Zé Galvão - PV
Art. 2º A Comissão tem a finalidade de apurar fatos e responsabilidades
relacionadas aos princípios éticos e as regras básicas de decoro, que devem ser observadas aos
que estejam no exercício do cargo de vereador, nos termos da Resolução nº 178/2019,
Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Orgânica Municipal e demais legislações
pertinentes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 02 de maio de 2023.
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Continuação da pág 01 – assinaturas dos membros da Mesa Diretora ao texto do Projeto de Resolução nº
009/2023 que Nomeia os membros para Composição da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar para o biênio
2023-2024, e dá outras providências.
Verª. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Verª. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA
O projeto atende aos requisitos de legalidade e constitucionalidade estabelecidos
no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Em primeiro momento foram indicados pelos líderes os membros a compor a
Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, nos termos da Resolução nº 178/2019.
Indicados os membros, dentro das possibilidades cabíveis quanto a
proporcionalidade Partidária, foi decidido em reunião em Conjuntos das Comissões Permanentes
por unanimidade a escolha dos membros.
Foi alterado neste Projeto apenas o prazo de mandato que agora é encerrado junto
a legislatura.
Pela urgência que o projeto requer, tendo vencido mandato da Comissão anterior
conforme disposto no artigo 3º da Resolução nº 193/2019, solicitamos a apreciação em Regime
de Urgência com dispensa de pareceres.
Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil prescreve:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local.
A Lei Orgânica do Município, In Verbis:
“Art. 24. O processo legislativo municipal compreende a elaboração
de:
(...)
VII – Resoluções.
(...)
O Regimento Interno desta Casa de Leis, In Verbis:
Art. 89. Toda matéria legislativa de competência da Câmara,
dependente de manifestação do Prefeito, será objeto de projeto de lei;
todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário,
que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou
de resolução, conforme o caso, exceto o veto e o relatório de
Comissão Parlamentar de Inquérito.
(...)
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§ 2º Destinam-se as resoluções a regulamentar matéria de caráter
político e administrativo de sua economia interna, sobre as quais
deva a Câmara pronunciar-se em casos concretos, tais como:
(...)
VI – todo e qualquer assunto de sua organização interna, de caráter
geral ou normativo.
Ademais, o Projeto atende os requisitos de formalidade nos termos do art. 86,
caput e art. 88 do Regimento Interno (propositura com justificativa e nos moldes da LC 95/98).
Peço aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 02 de maio de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Vera. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
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