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materia nº 2/2017

Tipo Mensagem de Veto
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-02-06
EmentaMENSAGEM DE VETO Nº 002/2017 – REFERENTE AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 007/2016, QUE ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 028/2007, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JUARA.
native_id226

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-13 Aguardando promulgação da lei Aguardando promulgação da lei.
2017-02-13 Proposição Aprovada Única Discussão Proposição Aprovada em Única Discussão.
2017-02-06 Proposição em Discussão Única Encaminhado para discussão Unica.
2017-02-06 Encaminhado para Mesa Diretora Encaminhado para Mesa Diretora.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Mensagem de Veto nº 002, de 06 de janeiro de 2017.
mara Municipal de Juara «MT
OCOLO GERAL 0
i feicá e di Er z
Senhor Presidente, pi pa
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do 81º do Art. 30 da Lei
Orgânica Municipal, veto integralmente, por considerar contrario aos interesses
públicos o autógrafo nº 053/2016, referente ao Projeto de Lei Complementar do
Legislativo n.º 007, de 21 de novembro de 2016 que Altera e acrescenta dispositivo
na Lei Complementar nº 028, de 26 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Juara.
Razões do veto
O Autógrafo do legislativo nº 053/2016 acrescentou dispositivo na Lei
Complementar nº 028, de 26 de dezembro de 2006, que Altera e acrescenta
dispositivo na Lei Complementar nº 028, de 26 de dezembro de 2007, que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Juara, descumprindo a
integralidade da determinação contida no art. 45, XIII c/c o art. 47-A, da Lei Orgânica.
“Art. 45 Compete privativamente ao Prefeito Municipal:
(.)
XII — exercer outras atribuições previstas nesta Lei
Orgânica; ”
“Art. 47-A A formalização dos atos administrativos da
competência do Prefeito far-se-á:
| - mediante decreto, quando se tratar de:
(..)
9) aprovação de regulamentos e regimentos dos órgãos da
administração direta; (...)”
Ocorre que a alteração introduzida vem na contramão da previsão legal.
Verifica-se, portanto, que o processo legislativo está sendo utilizado
sem a observância dos requisitos específicos da: Lei Orgânica para fins de alteração
das regras de gozo de férias.
/
Rua Niterói, 81-N, Centro - Fone: (66) 3556.9400 - CX Postal 001 - CEP:78575-000 - Juara-MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
v/ E Eq ni
Desta forma, o Autógrafo nº 053/2016, referente ao Projeto de Lei
Complementar do Legislativo nº 007, de 21 de novembro 2016, que altera e
acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº 028, de 26 de dezembro de 2007,
que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Juara,
apresenta-se contrário as disposições legais na forma acima narrada.
Estas são as razões que me levaram, Senhor Presidente, a VETAR
INTEGRALMENTE o Autógrafo nº 053/2016, as quais ora submeto à elevada
apreciação dos Senhores Membros do Poder Legislativo para, querendo, se
manifestarem no prazo previsto no art. 30, 84º, da Lei Orgânica de regência.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso,em 06 de janeiro de 2017
rra
2)
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