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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
REQUERIMENTO Nº 004/2023
AUTOR: Vera. Sandy – Presidente
Despacho Com base no que dispõe o Art. 98, § 3º, VI do
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à Mesa,
ouvido o Soberano Plenário, que encaminhe este
Requerimento ao Prefeito Municipal e ao Secretário
Municipal de Desenvolvimento Econômico, solicitando
informações acerca do Fundo Municipal de Meio
Ambiente – FMMA.
Considerando que o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA tem como
objetivo implementar ações destinadas a uma adequada gestão dos recursos naturais, com ênfase
em um desenvolvimento integrado e sustentável e a elevação da qualidade de vida da população
local, conforme dispõe a Lei Complementar nº 133/2015:
“Art. 19. O Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, instituído
pela Lei Complementar nº 2.117/2010, tem seus recursos destinados
ao atendimento das despesas com atividades de conservação,
educação ambiental, divulgação, recuperação, proteção, melhoria,
pesquisa, controle e fiscalização ambiental, inclusive para equipar o
órgão incumbido de sua execução, com objetivo de implementar
ações destinadas a uma adequada gestão dos recursos naturais,
incluindo a manutenção, melhoria e recuperação da qualidade
ambiental, de forma a garantir um desenvolvimento integrado e
sustentável e a elevação da qualidade de vida da população local.
Parágrafo único. Os recursos do fundo serão utilizados conforme
estabelece a legislação municipal”.
Considerando que no dia 26 de dezembro de 2022, o Ministério Público do Estado
de Mato Grosso, através da 1º Promotoria de Justiça Cível de Juara, encaminhou o Ofício nº
727/2022/MPE/PJCível a este Poder Legislativo, nos informando sobre a destinação do valor de
R$ 859.010,36 (oitocentos e cinquenta e nove mil e dez reais e trinta e seis centavos),
oriundos de acordos judiciais e extrajudiciais (Termo de Ajustamento de Conduta), para o Fundo
Municipal do Meio Ambiente de Juara.
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Considerando que, no dia 09 de janeiro de 2023, esta Requerente encaminhou o
Ofício nº 002/GP/2023 ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico solicitando
informações acerca do Fundo Municipal do Meio Ambiente e até a presente data não obteve
resposta.
Face ao exposto, nos termos do art. 13, X da Lei Orgânica do Município, requeiro
ao Senhor Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, para
que encaminhe a esta Casa de Leis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 45, XVIII
da Lei Orgânica do Município, informações e envio de documentos acerca do Fundo Municipal
de Meio Ambiente – FMMA, conforme abaixo descrevo:
1. Saldo total de recursos financeiros disponíveis na conta do Fundo
Municipal de Meio Ambiente – FMMA;
2. Ações programadas para serem desenvolvidas com os recursos financeiros
disponíveis, no decorrer do ano de 2023.
Pelos motivos acima expostos, submeto a apreciação do Soberano Plenário o
presente Requerimento.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 08 de maio de 2023.
Sandy de Paula A. Mainardes
(Vera. Sandy)
Presidente