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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 023/2023 - Dispõe sobre a alteração do § 3º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.766/2019, que Institui Gratificação pelo encargo de membro de Comissão de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Procedimento Administrativo de Apuração de Infrações Contratuais, e dá outras providências.
native_id2264

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-22 Proposição em Segunda Discussão
2023-05-19 Proposição em Primeira Discussão
2023-05-05 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-25T13:10:50.396597-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2023-07-12T15:30:54.254400-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipai de Juara
Ofício nº 313/2023 - GP
Juara-MT, 04 de maio de 2023.
“R Ti ini .
íssi LO GERAL 730/2023
A Excelentissima Senhora Dais: Blogadas - Horário: 16:05
Vereadora Sandy de Paula Alves Mainardes Legislativo
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 023/2023 - Altera $3º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.766/2019, que institui
gratificação pelo encargo de membro de Comissão de Sindicância, Processo
Administrativo Disciplinar e Processo Administrativo de Apuração de Infrações
Contratuais e dá outras providências, para apreciação e posterior aprovação pelos
Nobres Parlamentares.
Na certeza da análise e aprovação pelos Nobres Vereadores,
antecipadamente agradeço
Atenciosamente,
RANA
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores, com o
objetivo de encaminhar Projeto de Lei Municipal, que Dispõe sobre a alteração do
83º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.766/2019, que Institui gratificação pelo
encargo de membro de Comissão de Sindicância, Processo Administrativo
Disciplinar e Processo Administrativo de Apuração de Infrações Contratuais e dá
outras providências.
Neste contexto, o servidor a ser designado, pertencente ao quadro
efetivo, para o desempenho das correspondentes funções e que fará jus à gratificação
que ora se pretende instituir e terá por responsabilidade, que demandam diligências,
dedicação, estudo e espírito de justiça, demonstra-se adequado o reconhecimento da
relevância de tais atividades com o consequente estabelecimento de gratificação por
encargo, ou seja, por procedimento concluído.
Importante o registro de que o servidor designado para compor comissão
não será desincompatibilizado de seu cargo para o exercício exclusivo das atividades
relativas às comissões, mas as desempenhará em acúmulo as suas atribuições
originárias, o que justifica a retribuição pecuniária.
Vale ressaltar que a gratificação ora instituída, não se incorpora à
remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição
previdenciária e não é considerada como base de cálculo para quaisquer outras
vantagens.
Nesta oportunidade, gostaríamos de salientar que estamos remetendo o
projeto para analise e conhecimento dos pares desta casa, para analise e na aprovação
do projeto de lei em apenso.
Carlos Ama eu SAMA
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
Site: www. juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 023/2023.
Dispõe sobre a alteração do 83º do art. 1º da
Lei Municipal nº 2.766/2019, que Institui
gratificação pelo encargo de membro de
Comissão de Sindicância, Processo
Administrativo Disciplinar e Processo
Administrativo de Apuração de Infrações
Contratuais e dá outras providências.
A Câmara aprova:
Art. 1º Fica alterado o 83º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.766, de 19 de
julho de 2019, passado a vigorar com nova redação.
Art. 1º..
83º A gratificação pelo encargo previsto neste artigo será paga, ao
Presidente da Comissão na proporção de 15 (quinze) Unidade Padrão
Fiscal Municipal - UPFM e, aos demais membros titulares na proporção
de 10 (dez) Unidade Padrão Fiscal Municipal - UPFM.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT,
y
Carlos made MMia
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Lei Municipal nº 2.766, de 19 de julho de 2019.
Institui Gratificação pelo encargo de
membro de Comissão de Sindicância,
Processo Administrativo Disciplinar e
Procedimento Administrativo de Apuração
de Infrações Contratuais, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída gratificação pelo encargo de membro de
Comissão de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Procedimento
Administrativo de Apuração de Infrações Contratuais cometidas em processos de
contratação de aquisição de bens e serviços com a Administração Pública Municipal,
por descumprimento das obrigações assumidas.
81º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando
nomeado para participar como membro em Comissão de Sindicância, Processo
Administrativo Disciplinar e Procedimento Administrativo de Apuração de infrações
Contratuais, que, embora atenda o interesse público, e sejam alheias as atribuições
do cargo efetivo ou em condições anormais de regular exercício, fará jus a
gratificação pelo encargo.
82º A gratificação pelo encargo por participação na Comissão de
Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Procedimento Administrativo de
Apuração de Infrações Contratuais, não tem natureza de vencimentos, não se
incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de
contribuição previdenciária e não é considerada como base de cálculo para
quaisquer outras vantagens.
83º A gratificação pelo encargo previsto neste artigo será paga, ao
Presidente da comissão na proporção de 10% (dez por cento) e, aos demais
membros titulares na proporção de 7% (sete por cento), sob o vencimento inicial do
cargo de carreira do servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Juara.
84º Entende-se por gratificação por encargo, o pagamento realizado
somente em uma única parcela, por processo, a qual somente será paga aos
membros nomeados para a comissão, cujo pagamento ocorrerá somente após a
entrega à Secretaria, da conclusão do processo com o relatório final da comissão.
85º O pagamento referido no 83º acima, poderá ocorrer juntamente
com a folha de pagamento dos servidores membros das comissões.
Art. 2º Os servidores designados para compor Comissão de
Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Procedimento Administrativo de
Apuração de Infrações Contratuais serão nomeados por Portaria da Secretaria
Municipal de Administração nos termos da Lei Complementar nº 028/2007.
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: ynyw juara migov.br- E-mail: plansiamentoQjuara. nt. gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Art. 3º As despesas da aplicação desta Lei serão atendidas por conta
das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Município de
Juara.
Art. 4º A regulamentação da presente Lei, será realizada por Decreto
do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, em 19 de julho de 2019.
anta
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (86) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
Site: www. juara.mt.gov.br- E-mail: planejamentoQ)juara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404

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