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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 025/2023 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar mediante doação, imóvel de propriedade do Município ao Governo do Estado de Mato Grosso.
native_id2266

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-05 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-12T15:03:32.883327-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0
2023-07-12T15:00:46.514233-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 8

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 315/2023 - GP
Juara-MT, 04 de maio de 2023.
Câmara ii de Juara
a DU ii
Vereadora Sandy de Paula Alves Mainardes Legislativo
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Vimos a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores, com o
objetivo de encaminhar Projeto de Lei Municipal nº 025/2023 - Autoriza o Poder
Executivo Municipal a alienar mediante doação, imóvel de propriedade do
Município ao Governo do Estado de Mato Grosso.
Para melhor análise da proposta encaminhamos a justificativa necessária
à sua apresentação, bem como documentação anexa, no sentido de que a mesma faça
parte integrante do Projeto de Lei Municipal ora apresentado.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
Carlos Amadeu Eid
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com renovada satisfação, vimos à presença de Vossa Excelência e dos
Nobres Parlamentares que compõe essa Egrégia Casa de Leis, com o objetivo de
encaminhar Projeto de Lei Municipal que Autoriza o Poder Executivo Municipal a
alienar mediante doação, imóvel de propriedade do Município ao Governo do Estado de
Mato Grosso.
Em momento anterior foi aprovada a Lei Municipal nº 1.165 de 2000, que
viabilizava a doação de área de 3.150,00 m?, para a Polícia Miliar do Estado de Mato
Grosso.
Em que pese a nova área, medindo 6.266,85m?, será para a construção do
Batalhão da Policia Militar no Município de Juara.
Esta parceria entre o Estado e o Município dá à Polícia
Militar aparato que viabiliza maior efetividade às suas atividades, aumentando,
consequentemente, a segurança dentro do Município de Juara.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente
Projeto de Lei, e nos termos do Regimento Interno desta Casa, seja analisado em
Regime de Urgência, de conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
ANTAS
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabinete(Qjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 025/2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
alienar mediante doação, imóvel de
propriedade do Município ao Governo do
Estado de Mato Grosso.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar área de
propriedade /domínio municipal, medindo 6.266,85m?, com as delimitações descritas
no memorial descritivo anexo, para o Estado do Mato Grosso.
Art. 2º O bem imóvel a ser doado, trata-se de propriedade pública, e
destina-se exclusivamente à implantação e construção do Comando da Policia Militar
no município de Juara, ficando afetado o imóvel para essa finalidade, restando vedada
sua transferência para outras finalidades, sob pena de imediata reversão do bem ao
patrimônio público municipal.
Parágrafo único. Em caso de reversão do bem imóvel descrito no anexo
da presente Lei ao patrimônio público municipal, será sem ônus ao Erário Público
Municipal.
Art. 3º Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação,
a realizar todos os registros contábeis e patrimoniais necessários ao cumprimento da
presente Lei.
Art. 4º Fica revogado a Lei Municipal nº 1.165/2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT,
Carlvs Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E DE
TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE JUARA - MT
CNPJ nº 06.153.420/0001-94 Rubia Mara Oliveira Castro Girão - Oficial Titular
MATRÍCULA FICHA k
[e (=) ATi e nessa e males
LIVRO N. 2 - REGISTRO GERAL
09 de Jmeiro de 1,992,
ERA DB 27,83 Nas. (vinte e sets hectares e oitenta e três ares),
dscuinlenda do Texinascento do Joto mt 226 às GIXML TMPUML, aifusia nos
to Município e Comarca és Jusra, Tntado de Kato Grosso, dentro dos
tes lixites e confrontações: MP-1: Está cravado ns margem da Av. Rio dri-
nos con o lote nº 127, no runo ds 10215º NW, percorrendo uma distênoia de
552,00 dese ao MP-23 NP-2s Está orsvado na margua da represas com o
&o do viveiro com ruzo e medidas varisveio, da-se ao NP-3; MyB=3; Partin-
do-se deste com rumo deuOleas? SE: Miyigenteyrênio uma distância de 740,00,
confrontando com terras ds Associação Aorávale, encontranos ao ME-4; NP-4
Partinão-se deste com um rumo de 48400” ST na distência de 392,30, con-//
frontenfe-ve con Av. Rio Arinos. Iochemos o perímetro «o KP-L. l. Assim sen- |:
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Eu 70r$-11.578,24. - Asaieã 09 de Janeiro às 1,991, O OA
Valiaixo Iuis da ir teto
ce ê GIACOMAZSI, iragileixo
Es público Mumicipal, portador da O.I.RG na 21991-2g . /
E GEP nº "174.055.480-92, residento é doxioilisão nesta.
En] gr. , irasiloiró, cansão, co
sê nt CT OS o CFP 'nê 006.677.141-20, Pesidento fa
Es de, Forma do Título: Rscritura levreis n$
gu 2º ofíoio de Juara-Xr, pelo Tabelião Substituto Jars
Es fia, 153 a 154v2 do livro R/3%, em 19/12/91, Vald
EE] dições: as leghis; Imposto e Certidões: Conster Esc:
EE E GRA/102/0/92001/90 expedido em Esta de 26.04.90 Aylo
SE6 Cadastro e Trivatação do INCRA/ET- Rábio Carlos à
E
43,23. Juara-Nt., 09 de Janeiro de 1.992, O Ofic
Inis da Silva, /o"afafatefoteteteta io ia tn tata tas
o
dt
Av.2/930. Em 28 de fevereiro de 2007. Por Escrituras Públicas do Doação o do
lavradas no Serviço Registral e Notarial do Distrito de Catual, Município e Comarca de Juara/NT, a
proprietário do imóvel objeto da presente matricula doou a SOCIEDADE PESTALOZZI DE JUARA,
uma área de 1:215 ha, devidamente inscrita e registrada na matrícula nº
Serventia Registral, em 28 de fevoreiro de 2007. Fica, Lay
gã016 ha Custas Ro 710 gato ri dz contos Eu, SINO
Cas a! Subs y do é pública » Lv“
remanescarto de uma área maior, quo por sua vez, fora desmembrada do
remanescente do lote nº 128, da Gteba Taquaral, localizada na Cidade, Município e Comarca de
Juara/MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: MP 01 - 02: limita-se por uma linha reta de
552,00 m, com rumo de SE 10º15' NW, confrontando-se com o Viveiro Municipal - Prefeitura
Municipal! de Juara,; MP 02 - 03: percorrendo rumos e distâncias variáveis, confrontandos-e com o
Córrego do Selto; MP 03 - 04: limita-se por uma linha reta de 740,00 m, com rumo de NW 8º16'
SE, confrontando-se com a ACRIVALE; MP O4 - 05: fimita-se por uma tinha reta de 17,79 m, com
Protocolo: 56.034 Rua Vitor Assis Brasil nº 481 W Jardim Boa Vista Juara-Mato Grosso-Brasil CEP 78.575-000
“ata da protocolo: 06/09/2018 Telefone 66-3556-2416 Fax 66-3556-2258
Lo. Site - www. 1oficiojuara.com.br E-mail ioficiojuaraQDamai). com
“Ip CONTINUAÇÃO
FICHA
MATRICULA
| 930 | 01
VERSO
rumo de NE 480" SW, confrontando-se com a Avenida Rio Arinos; MP 05 - 06: limita-se por uma
linha reta de 124,83 m, com rumo de NSE 9º30' NW, confmntando-se com o remanescente MP 06
- 07: limita-se por uma linha reta de 82,77 m, com rumo de NE 80º36' SW, confrontando-se com O
remanescente; MP 07 - 08: limita-se por uma linha reta de 114,89 m, com rumo de NW 9º24' SE,
confrontando-se com o remanescente; MP O8 - 09: limita-se por uma linha reta de 56,41 m, com
rumo de NW 22º13'16" SE, confrontando-se com O romenescente; MP 09 - 01: limita-se por uma
linha reta de 290,86 m, com rumo NE 480" SW, confrontando-se com a Avenida Rio Arinos.
Fechando assim o perímetro. Tudo conforme memorial descritivo assinado pelo arquiteto
urbanista, Meritawara Nibetab Baganha, CREA/MT -nº'97iaD. PROPRIETÁRIO: PREFEITURA
: R$ 7,10 (sete reais e uez centavos). Juara/MT, 28 de fevereiro de
2007. Eu Robério Oliveira Castro, Oficial Substituto, dou-lhe fé '
Av.AI930. Em 12 de Julho de 2012. Por Escritura Pública de Permuta lavrada no 2º Serviço
Notarial de Juara/MT, a propfietária do limóvel objeto da presente matrícula, permutou com a
MANUFATURAÇÃO DE PRODUTOS PARA A ALIMENTAÇÃO ANIMAL PREMIX LTDA, uma
área de 3.863,95 m2, devidamente Inscrita e registrada na matrícula nº 41.466, no livro 2, deste
RGI, em 12/07/2012. Fica portanto, uma área remanescente de 26,228 ha. Custas: R$ 9,50
/ inquenta centavos). Robério. Olivelra Castro, Oficial Substituto,
AVERBAÇÃO DE MEMORIAL DESCRITIVO DE ÁREA
REMANESCENTE. ÁREA DE 28,228 HA. remanescente do remanescente de uma área maior .
com 28,615 ha, que por sua vez, fora desmembrada do remanescente do Lote nº 128, da Gleba
Taquaral, situado neste Município e Comarca de Juara/MT, com os seguintes limites e
confrontações: MP 01-02: limita-se por uma linha reta de 552,00 m, com rumo de H
confrontando-se com o Colégio Agricola Municipal Artur Pinotti: MP 02-03: percorrendo rumos e
distâncias variáveis, confrontahdo com a margem esquerda do Córrego do Salto; MP 03-04: limita-
se por uma linha reta de 740,00 m, com rumo do NW &º% controntando-se com &
ACRIVALE: MP 04-01: limita-se por uma linha reta de 1779 Mm, + rumô de NE 48º0" SW, -
confrontando-se com a Avenida Rio Arinos; MP 05-06: limita-se por uma linha reta de 124,83 m,
com rumo de SE 9º30' NW, confrontando-se com a Escola Ralo de Sol; MP 06-07: limita-se por
uma linha reta de 82,77 m, com rumo de NE 80236' SW, confrontendo-se com a Escola Raio de
Sol: MP 07-08: limita-se por uma linha reta de 114,89m, com rumo de NY 9º24' SE, confrontando-
se com a Escola Ralo de Sol; MP 08-09: limita-sé'por uma linha reta de 58,41 m, com rumo de
NW 22º13'16” SE, confrontando-se com a Escola Raio de Sol; MP 09-10: limita-se por uma linha
reta de 76,25 m, com rumo de NE 48º0' SW, controntando-se com & Avenida Rio Arinos; MP 10-
“44: limita-se por uma linha reta de 59,39 m, com rumo de SE 6º24'40" NW, confrontando-se com
a área desmembrada; MP 11-12: limite-se por uma linha rata de 50,00 m, com rumo de NE.
O E com a área desmembrada; MP 12-13: limita-se por uma linha reta
de 95,17 m, com rumo de SE 6º2440" NW, confomtando-se com a área desmembrada; MP 13-
04: limita-se por uma linha reta de 153,13 m, com rumo de NE 48º0' SW, canfamtando-se" éom a
Avenida Rio Arinos. Fechando assim o perímetro. Tudo conforme memorial descritivo assinado
a, arquiteto urbanista, CREA/MT 9718/5, acompanhado de Guia
ato quitada. PROPRIETÁRIA: JUARA PREFEITURA MUNICIPAL,
DES
4º OFICRADE REGISTRO DE IMÓVEIS E DE
TÍTULOS INDOCUMENTOS DE JUARA-MT
vida Cardoso Michektl
Prtcila Alexandre
Escrenêitos ADTONHAJOS
Protocolo: 56.034 Rua Vitor Assis Brasil nº 481 W Jardim Boa Vista Juara-Mato Grosso-Brasil CEP 78.575-000
data da protocolo: 06/09/2018 Telefone 66-3556-2416 Fax 66-3556-2258
Site - www.foficiojuara.com.br E-mail 1oficiojuara(Dgmail.com
(5) . 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE JUARA - MT
PÁGINA PARA CARIMBO
CERTIDÃO DE ÔNUS - NEGATIVA
(Extraída nos termos da Lei 6.015/1973, art.19 caput e 91º)
Conforme foi requerido no protocolo nº 56.034, de 06/09/2018, informamos ser esta a image
reprográfica do integral teor da matrícula nº 930, arquivada no Livro 2 - Registro Geral, onde consta
(m) além do ato de abertura, a(s) transmissão(ões) de dominio do imóvel nela descrito.
CERTIFICAMOS que realizadas buscas nesta matrícula, nos livros e arquivos deste Ofícid
imobiliário, NÃO FOl(ram) ENCONTRADO(s) assentamentos de ônus reais, direitos reais, citações
do proprietário em ações reais e/ou pessoais reipersecutórias, decisões judiciais, açõe
premonitórias, termos ambientais, atos administrativos ou outras ocorrências de natureza real
judicial, legal ou convencional apresentadas.
Juara, 11 de setembro de 2018.
o Girap - Oficiala de Registro
- Escrevente Substituto
Pricila A b: xandre - Escrevente Autorizada
1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
Comarca de Juara
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
Ato de Notas e de Registro - Código do Cartório 088
Titular: Rubia Mara Oliveira Castro Girão
Selo de Contrate Digital
Cod. Ato(s):176, 8
BDT13986 - R$ 41,33
Consutte: http://www timtjus.br/selos
O prazo de validade das certidões expedidas pelo Registro de Imóveis é de 30 (trinta) dias.
Rua Vitor Assis Brasil, nº 481-W, Jardim Boa Vista, Juara - Mato Grosso - Brasil
Caixa Postal nº 257- CEP 78.575-000 - Tel (66) 3556-2416 Fax (66) 3556-2258
e-mail - igficiojuaraQQgmail.com site - www.loficiojuara.com.br

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA MUN. DE FINANÇASIPLANEJAMENTO “73501 om o roaresso J UARA
LEI MUNICIPAL Nº 1.165/2000 DE 11 DE ABRIL DE 2.000.
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal à
doar área de propriedade municipal para a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUARA.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Juara,
Estado de Mato Grosso, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
à doar área de propriedade municipal no total de 3.150,00 M2, sendo 2.390,00 M2,
desmembrado do remanescente de uma área maior sob matrícula nº 1.310 no Cartório
de Registro de Imóveis de Juara e 760,00 M2 desmembrado da área comunitária nº 4
sob matrícula nº 2.607 também do Cartório de Juara, localizadas no perímetro urbano
de Juara conforme planta e memoriais descritivos em anexo, contendo prédio
construído em alvenaria conforme planta em anexo, para a Polícia Militar do Estado
de Mato Grosso.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juara, Estado
de Mato Grosso, em 11 de Abril de 2.000.
| o
pi INHO ANTÔNIO RIVA
e us e ri era rua a u

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