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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 003/2023
AUTORA: Ver. Eraldo Markito
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV,
art. 118 do Regimento Interno desta Casa de leis,
requeiro à Mesa, que encaminhe expediente ao
Excelentíssimo Senhor, Promotor de Justiça,
indicando a urgente investigação da alteração do
prazo de vigência do contrato da Águas Juara
prorrogado no termo aditivo, do ano de 2030 para
o ano de 2060.
Considerando a Lei Municipal nº 2.790, de 19 de novembro de 2019, que dispõe
sobre a instalação de aparelho eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de
água;
Considerando o Contrato de Concessão do Sistema de Abastecimento de Água
e Esgotamento Sanitário da Cidade de Juara – MT, assinado em 22.12.1999 entre a Prefeitura
Municipal de Juara e a Construtora Pereira Campanha Ltda;
Considerando a efetivação do Termo Aditivo de reequilíbrio econômico e
financeiro ao Contrato de Concessão citado acima, que foi firmado em 22.05.2020, prorrogando
o prazo de vigência até 2060;
Considerando a Portaria nº 392/2019, da Administração Municipal, com a
finalidade de avaliar os estudos decorrentes das análises da documentação da Concessionária
Águas de Juara, no que concerne ao reequilíbrio econômico financeiro do contrato de
concessão;
Considerando que, durante a análise do reequilíbrio econômico e financeiro do
Contrato de Concessão o Executivo Municipal não colocou na pauta de discussão a aplicação
da Lei Municipal nº 2.790/2019, já em vigor;
Este Vereador, solicita que Vossa Excelência tome as medidas necessárias para
exigir que a Concessionária Águas de Juara cumpra com a obrigação de instalar equipamento
eliminador de ar na tubulação de abastecimento de água que antecede o hidrômetro, nos termos
da Lei Municipal nº 2.790/2019.
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E ainda que, investigue a alteração do prazo de vigência prorrogado no termo
aditivo, que passou do ano de 2030 para o ano de 2060, podendo sofrer nova prorrogação por
mais 10 (dez) anos.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 15 de fevereiro de 2023.
Ver. Eraldo Markito
2º Secretário
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