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materia nº 12/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaIndicação nº 001/2023 - Ao Executivo Municipal, ao Secretário Municipal de Cidade, Secretária Municipal de Assistência Social, e Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, a urgente disponibilização de transporte municipal para as crianças e adolescentes que frequentam os projetos sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social em conjunto com as demais Secretarias deste município.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-06 Indicação encaminhada ao respectivo Destinatário Indicação encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 072/GP/2023, ao Secretário de Cidade através do Ofício nº 073/GP/2023, a Secretária de Assistência Social, através do Ofício nº 074/GP/2023 e ao Secretário de Esportes através do Ofício nº 075/GP/2023
2023-02-27 Indicação lida em Plenário Tramitando

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 001/2023
AUTOR: Verª. SANDY - PRESIDENTE
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do 
Regimento Interno desta Casa de leis, encaminho
expediente ao Executivo Municipal, ao Secretário 
Municipal de Cidade, Secretária Municipal de 
Assistência Social, e Secretário Municipal de 
Esportes, Lazer e Juventude, indicando a urgente 
disponibilização de transporte municipal para as 
crianças e adolescentes que frequentam os projetos 
sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social em conjunto com as demais 
Secretarias deste município.
Existe uma importância pedagógica e social em atividades extracurriculares, 
também conhecidos como estudo do meio. Essas atividades são importantes para a evolução das 
crianças e adolescentes, pois assim ampliam seus conhecimentos e incentivam a praticar 
esportes. Nosso município oferece através da Secretaria de Assistência Social (CRAS) e 
Secretaria de Esportes, diversas atividades educacionais, de lazer e esportivas, contudo, as 
crianças e adolescentes encontram dificuldades em frequentar devido à falta de transportes para 
se locomoverem até o local indicado.
Ademais, prevê a Constituição da República Federativa do Brasil:
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o 
trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência 
social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos 
desamparados, na forma desta Constituição”.
Ainda, Segundo Vital Didonet, Vice-Presidente da Organização Mundial de 
Educação, através de estudos e pesquisas científicas, conclui-se que, a inteligência de uma 
criança é adquirida num processo que envolve ação, meio cultural e ajuda de um profissional. 
A qualidade de ensino do município de Juara em conjunto com as atividades de aprendizagem,
esportes, lazer e cultura, contribuem com o desenvolvimento social e objetivam o investimento 
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em políticas públicas que garantem a criança e ao adolescente os direitos constitucionais a elas 
assegurados, trazendo capacitação e crescimento.
Ante ao exposto, indico a Vossa Excelência, a urgente disponibilização do 
transporte para atender as demandas do município nos Projetos oferecidos, considerando a 
grande necessidade e importante manutenção dos Projetos ofertados.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Juara,
Plenário Daury Riva, em Juara - MT, 15 de fevereiro de 2023.
Verª. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente

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