texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Página 1 de 2
PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 011/2023
AUTORES: Vera. SANDY – PRESIDENTE
Vera. MÔNICA COSTA – VICE-PRESIDENTE
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do
Regimento Interno desta Casa de leis, encaminho
expediente ao Prefeito Municipal de Juara,
indicando a necessidade de adoção das medidas
necessárias para realizar o rebaixamento da rede de
alta tensão da Comunidade Porta do Céu,
objetivando a instalação de iluminação pública.
Trata-se de Proposição Legislativa, na modalidade de indicação, que tem
por fim, indicar ao Prefeito Municipal de Juara, a necessidade de adoção das medidas
necessárias para realizar o rebaixamento da rede de alta tensão da Comunidade Porta do
Céu, objetivando a instalação de iluminação pública.
A iluminação pública é essencial à qualidade de vida, atuando como
instrumento de cidadania e permitindo aos habitantes desfrutar plenamente do espaço
público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública no
tráfego e à prevenção da criminalidade.
Sob o ponto de vista constitucional, a prestação dos serviços públicos de
interesse local - nos quais se insere a iluminação pública - é de competência dos
municípios. Com base nos artigos 30 e 149-A da Constituição Federal, cabe ao município
a obrigação de organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão,
os serviços públicos, incluindo-se a iluminação pública.
Página 2 de 2
A Comunidade Porta do Céu possui alta trafegabilidade de veículos, e
neste sentido, a iluminação pública proporcionará melhor imagem da localidade,
contribuindo para a segurança local.
Posto isto, é a síntese fática necessária para justificar a presente indicação
legislativa, medida de direito e da mais lídima justiça social.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Juara,
Em Juara - MT, 17 de março de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Vera. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vice-Presidente
open original →