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materia nº 72/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 72 / 2023
Date 2023-03-31
EmentaIndicação n° 017/2023- Indicando ao Secretário Municipal de Transportes, em regime de urgência urgentíssima, a recuperação da Estrada MT 160, em especial a Estrada de Itapaiúna, por reivindicação da Senhora Lindamir Bortolon de Faria, a pedido dos munícipes que moram na região.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-04 Indicação encaminhada ao respectivo Destinatário Indicação encaminhada ao Secretário de Transportes através do Ofício nº 141/GP/2023
2023-04-03 Indicação lida em Plenário Tramitando

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texto original #

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 017/2023
AUTOR: Vera. SANDY - PRESIDENTE
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do 
Regimento Interno desta Casa de leis, encaminho
expediente ao Secretário Municipal de Transportes,
em regime de urgência urgentíssima, INDICANDO 
a recuperação da Estrada MT 160, em especial a 
Estrada de Itapaiúna, por reivindicação da Senhora 
Lindamir Bortolon de Faria, a pedido dos munícipes 
que moram na região.
Trata-se de Proposição Legislativa, na modalidade de indicação, que tem por fim, 
indicar ao Secretário Municipal de Transportes, em regime de urgência urgentíssima, a 
recuperação da Estrada de Itapaiúna, na Estrada MT 160, no município de Juara/MT.
A solicitação se faz necessária pois as populações que moram nas fazendas 
da Região da Itapaiúna ficam isoladas, sem acesso à cidade, por falta de manutenção das 
estradas, ocasionando perda significativa de valores por deixarem de vender seus 
produtos. 
O desenvolvimento do município se dá com qualidade de vida, geração de 
empregos e aumento de produção. A região da Itapaiúna será, em pouco tempo, um 
celeiro do município, pela produção de grãos e, pela criação de animais, bem como, pela 
produção de carbono, entretanto, deve-se dar condições de acesso.
O município só tem a ganhar com esse desenvolvimento, pois quanto mais 
se planta e cria, mais se vende e gera divisas e renda para o município.
Encaminho em anexo, cada ponto de problema, com foto cedida pela senhora 
Lindamir Bortolon de Faria, que fez a reivindicação a esta Casa de Leis em nome de 
todos os moradores da região.
Pelos motivos expostos, fica estipulado o prazo de 15 (quinze) dias para 
resposta, nos termos do art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica do Município de Juara-MT.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Juara,
Em Juara - MT, 31 de março de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente

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