texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Página 1 de 2
PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 008/2023
AUTORA: Vera. Marta Dalpiaz.
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV
do Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município,
objetivando a criação de Departamento Específico
no âmbito do Sistema Educacional Inclusivo,
visando adequação e inclusão do Plano de Ensino
Individualizado – PEI nas escolas e creches
municipais do Município de Juara/MT.
Considerando que todas as crianças têm direito à educação com acesso ao
processo de ensino e aprendizagem de qualidade, sendo imprescindível que as instituições
de ensino públicas e privadas estejam preparadas para atendê-las independentemente se elas
possuem necessidades especiais ou não.
Sabido que a inclusão escolar é um processo que visa a integração e a
permanência dos estudantes com necessidades educacionais especiais no ambiente escolar,
destacando que essas necessidades estão relacionadas às deficiências associadas às condições
físicas, intelectuais, sociais, emocionais e sensoriais.
Visto que essa ação é respaldada por meio do artigo 208 da Constituição da
República Federativa do Brasil, que prevê que o Estado deve garantir a educação para todos
os brasileiros, as instituições educacionais não podem cometer nenhum tipo de discriminação
e devem atender a todos os estudantes de maneira igualitária.
Nesse sentido, e considerando o estudo para reestrutura o plano de carreiras
geral da Prefeitura Municipal de Juara, se faz interessante a criação dentro da estrutura da
Secretaria de Educação um departamento especifico para lidar com os alunos com
deficiência.
Ante o exposto, indico ao Poder Executivo Municipal a criação de
Departamento Específico no âmbito do Sistema Educacional Inclusivo, visando
adequação e inclusão do Plano de Ensino Individualizado – PEI, onde a escola será capaz
de enxergar cada aluno de forma individualizada, considerando todas as peculiaridades de
seu desenvolvimento, promovendo a adaptação curricular para cada necessidade, levando
em consideração os desafios motores e intelectuais e o estilo de aprendizagem de cada aluno
em todas as escolas e creches da rede municipal do Município de Juara-MT.
Página 2 de 2
Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para
resposta do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero
votos de elevada estima e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, 04 de maio de 2023.
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
open original →