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materia nº 98/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 98 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaIndicação n° 008/2023- Indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município, a criação de Departamento Específico no âmbito do Sistema Educacional Inclusivo, visando adequação e inclusão do Plano de Ensino Individualizado – PEI nas escolas e creches municipais do Município de Juara/MT.
native_id2363

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-09 Indicação encaminhada ao Executivo Municipal Indicação encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 201/GP/2023
2023-05-08 Indicação lida em Plenário Tramitando

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texto original #

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 008/2023
AUTORA: Vera. Marta Dalpiaz.
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV 
do Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à 
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município, 
objetivando a criação de Departamento Específico 
no âmbito do Sistema Educacional Inclusivo, 
visando adequação e inclusão do Plano de Ensino 
Individualizado – PEI nas escolas e creches 
municipais do Município de Juara/MT.
Considerando que todas as crianças têm direito à educação com acesso ao 
processo de ensino e aprendizagem de qualidade, sendo imprescindível que as instituições 
de ensino públicas e privadas estejam preparadas para atendê-las independentemente se elas 
possuem necessidades especiais ou não.
Sabido que a inclusão escolar é um processo que visa a integração e a 
permanência dos estudantes com necessidades educacionais especiais no ambiente escolar, 
destacando que essas necessidades estão relacionadas às deficiências associadas às condições 
físicas, intelectuais, sociais, emocionais e sensoriais.
Visto que essa ação é respaldada por meio do artigo 208 da Constituição da 
República Federativa do Brasil, que prevê que o Estado deve garantir a educação para todos 
os brasileiros, as instituições educacionais não podem cometer nenhum tipo de discriminação 
e devem atender a todos os estudantes de maneira igualitária.
Nesse sentido, e considerando o estudo para reestrutura o plano de carreiras 
geral da Prefeitura Municipal de Juara, se faz interessante a criação dentro da estrutura da 
Secretaria de Educação um departamento especifico para lidar com os alunos com 
deficiência.
Ante o exposto, indico ao Poder Executivo Municipal a criação de 
Departamento Específico no âmbito do Sistema Educacional Inclusivo, visando 
adequação e inclusão do Plano de Ensino Individualizado – PEI, onde a escola será capaz 
de enxergar cada aluno de forma individualizada, considerando todas as peculiaridades de 
seu desenvolvimento, promovendo a adaptação curricular para cada necessidade, levando 
em consideração os desafios motores e intelectuais e o estilo de aprendizagem de cada aluno 
em todas as escolas e creches da rede municipal do Município de Juara-MT.
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Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para 
resposta do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero 
votos de elevada estima e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, 04 de maio de 2023.
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora 

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