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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 009/2023
AUTORA: Vera. Marta Dalpiaz.
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV
do Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município,
objetivando a criação do cargo de Auxiliar de Sala,
com especialização em educação especial, visando
contribuir com a organização e manutenção do
ambiente de sala de aula nas escolas municipais do
Município de Juara/MT.
Considerando, o atual estudo para reestrutura o plano de carreiras geral da
Prefeitura Municipal de Juara, visto que todas as crianças têm direito à educação com acesso
ao processo de ensino e aprendizagem de qualidade, sendo imprescindível que as instituições
de ensino públicas e privadas estejam preparadas para atendê-las independentemente se elas
possuem necessidades especiais ou não.
Ponderando, há necessidade de profissionais que possam atuar em escolas e
instituições de ensino, promovendo ações e projetos com foco no fortalecimento da educação
especial inclusiva, sendo estes responsáveis por desenvolver respostas e estratégias às
questões presentes na sociedade que se referem as necessidades educacionais de alunos que
possuem algum tipo de deficiência, sendo necessária a atuação de um especialista
devidamente qualificado para atuar em prol do desenvolvimento global do mesmo.
Visto que essa ação é respaldada por meio do artigo 208 da Constituição da
República Federativa do Brasil, que prevê que o Estado deve garantir a educação para todos
os brasileiros, as instituições educacionais não podem cometer nenhum tipo de discriminação
e devem atender a todos os estudantes de maneira igualitária.
Ante o exposto, indico ao Poder Executivo Municipal a criação do Cargo de
Auxiliar de Sala, com especialização em educação especial, visando contemplar o direito
de acesso ao ensino regular de pessoas com deficiência, sejam elas física, mental, visual,
auditiva, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação,
promovendo assim uma assistência às crianças e colaboração na organização da instituição
de ensino da rede municipal do Município de Juara-MT.
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Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para
resposta do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero
votos de elevada estima e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, 04 de maio de 2023.
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
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