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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 021/2023
AUTOR: Vera. SANDY - PRESIDENTE
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do
Regimento Interno desta Casa de leis, encaminho
expediente ao Prefeito Municipal, indicando a
necessidade da aquisição de um equipamento de alta
resolução capaz de registrar a biometria de crianças
menores de 05 (cinco) anos de idade.
Trata-se de Proposição Legislativa, na modalidade de indicação, que tem
por fim, indicar ao Prefeito Municipal, a necessidade da aquisição de um equipamento de
alta resolução capaz de registrar a biometria de crianças menores de 05 (cinco) anos de
idade.
A solicitação se faz necessária uma vez que Juara, atualmente, não possui
capacidade técnica para emitir o documento RG de crianças menores de 05 (cinco) anos
de idade por não possuir equipamento apropriado para coletar biometria.
Quando a criança, por qualquer questão emergencial, precisa do documento
RG antes da idade supramencionada, os pais e/ou responsáveis precisam levá-lo até
Cuiabá para solicitar o documento, inviabilizando a questão para as pessoas que não
possuem capacidade financeira para se deslocarem até lá.
A carteira de identidade é um direito de todo cidadão brasileiro e sua
gratuidade é prevista pela Constituição Federal como um direito fundamental e possui-lo
é de extrema importância para uma vida de qualidade em sociedade.
Pelos motivos expostos, fica estipulado o prazo de 15 (quinze) dias para
resposta, nos termos do art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica do Município de Juara-MT.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Juara,
Em Juara - MT, 08 de maio de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
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