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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 005/2023
AUTOR: Ver. Welington Martins
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao
Executivo Municipal, objetivando a destinação de
uma área situada na Avenida Paraná (saída para o
Jaú), esquina com a Estrada Parati, para construção
de aproximadamente 80 (oitenta) casas populares,
visando acomodar as famílias carentes e em
situação de vulnerabilidade social.
Considerando que o município de Juara tem hoje uma população estimada em
mais de 35 mil habitantes e há diversas famílias de baixa renda, em situação de vulnerabilidade
social, que ainda não foram contempladas com o Projeto Minha Casa Minha Vida e não possuem
condições para adquirir a casa própria, nem tampouco para arcar com pagamento de aluguel;
Trata-se de Proposição Legislativa, na modalidade de indicação, que tem por fim,
indicar ao Prefeito Municipal a destinação de uma área situada na Avenida Paraná (saída para o
Jaú), esquina com a Estrada Parati, para construção de aproximadamente 80 (oitenta) casas
populares, visando acomodar as famílias carentes e em situação de vulnerabilidade social do
município.
Vale salientar que, a referida indicação visa atender as necessidades habitacionais
da população e buscar combater o déficit habitacional do município de Juara-MT. Não é por
demais frisar que a nossa Constituição Federal em seu art. 6º incluiu a moradia como um direito
social.
E isso é perfeitamente compreensível, pois se trata de um bem de raiz e, junto
com o trabalho e a alimentação, é reconhecida como um dos principais instrumentos de
cidadania, segurança, tranquilidade e defesa da inviolabilidade pessoal.
Nesse sentido, cumpre consignar que o direito à moradia é um direito de TODOS,
o qual é, conforme já mencionado, constitucionalmente reconhecido como sendo um direito
social e fundamental do cidadão previsto expressamente no artigo 6º da CF/88, vejamos:
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Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e
à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição.
A seguir: imagem da área indicada para a construção de casas populares:
Câmara Municipal de Juara - MT, 11 de maio de 2023.
Welington José Martins
(Welington Martins)
Vereador
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