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materia nº 105/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 105 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaIndicação n° 005/2023- Ao Executivo Municipal, objetivando a destinação de uma área situada na Avenida Paraná (saída para o Jaú), esquina com a Estrada Parati, para construção de aproximadamente 80 (oitenta) casas populares, visando acomodar as famílias carentes e em situação de vulnerabilidade social.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-18 Indicação encaminhada ao Executivo Municipal Indicação encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 210/GP/2023
2023-05-15 Indicação lida em Plenário Tramitando

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 005/2023
AUTOR: Ver. Welington Martins 
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do 
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à 
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao 
Executivo Municipal, objetivando a destinação de 
uma área situada na Avenida Paraná (saída para o 
Jaú), esquina com a Estrada Parati, para construção 
de aproximadamente 80 (oitenta) casas populares, 
visando acomodar as famílias carentes e em 
situação de vulnerabilidade social.
Considerando que o município de Juara tem hoje uma população estimada em 
mais de 35 mil habitantes e há diversas famílias de baixa renda, em situação de vulnerabilidade 
social, que ainda não foram contempladas com o Projeto Minha Casa Minha Vida e não possuem 
condições para adquirir a casa própria, nem tampouco para arcar com pagamento de aluguel;
Trata-se de Proposição Legislativa, na modalidade de indicação, que tem por fim, 
indicar ao Prefeito Municipal a destinação de uma área situada na Avenida Paraná (saída para o 
Jaú), esquina com a Estrada Parati, para construção de aproximadamente 80 (oitenta) casas 
populares, visando acomodar as famílias carentes e em situação de vulnerabilidade social do 
município.
Vale salientar que, a referida indicação visa atender as necessidades habitacionais 
da população e buscar combater o déficit habitacional do município de Juara-MT. Não é por 
demais frisar que a nossa Constituição Federal em seu art. 6º incluiu a moradia como um direito 
social. 
E isso é perfeitamente compreensível, pois se trata de um bem de raiz e, junto 
com o trabalho e a alimentação, é reconhecida como um dos principais instrumentos de 
cidadania, segurança, tranquilidade e defesa da inviolabilidade pessoal.
Nesse sentido, cumpre consignar que o direito à moradia é um direito de TODOS, 
o qual é, conforme já mencionado, constitucionalmente reconhecido como sendo um direito 
social e fundamental do cidadão previsto expressamente no artigo 6º da CF/88, vejamos: 
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Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a 
alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a 
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e 
à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta 
Constituição.
A seguir: imagem da área indicada para a construção de casas populares:
Câmara Municipal de Juara - MT, 11 de maio de 2023.
Welington José Martins
(Welington Martins)
Vereador

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