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materia nº 106/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 106 / 2023
Date 2023-05-12
Ementaindicação n° 006/2023- Indicando ao Executivo Municipal, a destinação de uma área situada na Rua Chico Mendes, no Loteamento Porto Seguro II (antiga Associação Esportiva Remo), para construção de aproximadamente 35 (trinta e cinco) casas populares, visando acomodar as famílias carentes e em situação de vulnerabilidade social.
native_id2371

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-18 Indicação encaminhada ao Executivo Municipal Indicação encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 210/GP/2023
2023-05-15 Indicação lida em Plenário Tramitando

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 006/2023
AUTOR: Ver. Welington Martins 
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do 
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à 
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao 
Executivo Municipal, objetivando a destinação de 
uma área situada na Rua Chico Mendes, no 
Loteamento Porto Seguro II (antiga Associação 
Esportiva Remo), para construção de
aproximadamente 35 (trinta e cinco) casas 
populares, visando acomodar as famílias carentes e 
em situação de vulnerabilidade social.
Considerando que o campo municipal localizado na Rua Chico Mendes, no 
Loteamento Porto Seguro II, área de propriedade municipal, que foi objeto de concessão do 
direito real de uso, através da Lei Municipal nº 1.843/2007, está em desuso, incidindo em local 
propício para acumulo de entulhos, além de ser apto a práticas de atos ilícitos, descaracterizando 
assim, a finalidade da concessão do imóvel;
Considerando que a Associação Esportiva Remo, que é a concessionária, se 
dissolveu, e segundo relatos de moradores, não há nenhum responsável que possa responder pela 
mesma;
Trata-se de Proposição Legislativa, na modalidade de indicação, que tem por fim, 
indicar ao Prefeito Municipal a destinação da área supracitada, para construção de 
aproximadamente 35 (trinta e cinco) casas populares, visando acomodar as famílias carentes e 
em situação de vulnerabilidade social do município.
Vale salientar que, a referida indicação visa atender as necessidades habitacionais 
da população e buscar combater o déficit habitacional do município de Juara-MT. Não é por 
demais frisar que a nossa Constituição Federal em seu art. 6º incluiu a moradia como um direito 
social. 
E isso é perfeitamente compreensível, pois se trata de um bem de raiz e, junto 
com o trabalho e a alimentação, é reconhecida como um dos principais instrumentos de 
cidadania, segurança, tranquilidade e defesa da inviolabilidade pessoal.
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Nesse sentido, cumpre consignar que o direito à moradia é um direito de TODOS, 
o qual é, conforme já mencionado, constitucionalmente reconhecido como sendo um direito 
social e fundamental do cidadão previsto expressamente no artigo 6º da CF/88, vejamos: 
Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a 
alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a 
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e 
à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta 
Constituição.
A seguir: imagem da área indicada para a construção de casas populares:
Câmara Municipal de Juara - MT, 11 de maio de 2023.
Welington José Martins
(Welington Martins)
Vereador

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