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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 006/2023
AUTOR: Ver. Welington Martins
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao
Executivo Municipal, objetivando a destinação de
uma área situada na Rua Chico Mendes, no
Loteamento Porto Seguro II (antiga Associação
Esportiva Remo), para construção de
aproximadamente 35 (trinta e cinco) casas
populares, visando acomodar as famílias carentes e
em situação de vulnerabilidade social.
Considerando que o campo municipal localizado na Rua Chico Mendes, no
Loteamento Porto Seguro II, área de propriedade municipal, que foi objeto de concessão do
direito real de uso, através da Lei Municipal nº 1.843/2007, está em desuso, incidindo em local
propício para acumulo de entulhos, além de ser apto a práticas de atos ilícitos, descaracterizando
assim, a finalidade da concessão do imóvel;
Considerando que a Associação Esportiva Remo, que é a concessionária, se
dissolveu, e segundo relatos de moradores, não há nenhum responsável que possa responder pela
mesma;
Trata-se de Proposição Legislativa, na modalidade de indicação, que tem por fim,
indicar ao Prefeito Municipal a destinação da área supracitada, para construção de
aproximadamente 35 (trinta e cinco) casas populares, visando acomodar as famílias carentes e
em situação de vulnerabilidade social do município.
Vale salientar que, a referida indicação visa atender as necessidades habitacionais
da população e buscar combater o déficit habitacional do município de Juara-MT. Não é por
demais frisar que a nossa Constituição Federal em seu art. 6º incluiu a moradia como um direito
social.
E isso é perfeitamente compreensível, pois se trata de um bem de raiz e, junto
com o trabalho e a alimentação, é reconhecida como um dos principais instrumentos de
cidadania, segurança, tranquilidade e defesa da inviolabilidade pessoal.
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Nesse sentido, cumpre consignar que o direito à moradia é um direito de TODOS,
o qual é, conforme já mencionado, constitucionalmente reconhecido como sendo um direito
social e fundamental do cidadão previsto expressamente no artigo 6º da CF/88, vejamos:
Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e
à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição.
A seguir: imagem da área indicada para a construção de casas populares:
Câmara Municipal de Juara - MT, 11 de maio de 2023.
Welington José Martins
(Welington Martins)
Vereador