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Emenda Modificativa nº 007/2023
Autora: Mesa Diretora
MODIFICA DISPOSITIVOS DO PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR DO
LEGISLATIVO Nº 001/2023 QUE ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 143 DE 31 DE
MARÇO DE 2016.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 4º, do Regimento
Interno (RI) da Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Modificativa, propondo
alteração de dispositivos do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 001/2023,
nos seguintes termos:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Projeto de Lei Complementar do
Legislativo nº 001/2023, que altera a Lei Complementar nº 143/2016, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica transformado o cargo de Assessor Parlamentar
em Assessor Parlamentar I, nos Anexos V e XIX, da Lei
Complementar nº 143, de 31 de março de 2016, reduzindo-se
o quantitativo de 10 cargos para 03”. (NR)
Art. 2º Fica alterado o art. 8º do Projeto de Lei Complementar do
Legislativo nº 001/2023, que altera a Lei Complementar nº 143/2016, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 8º Fica alterada a redação do Título III, seus Capítulos
de I a III, compreendo os arts. 29 a 32-A, da Lei Complementar
nº 143, de 31 de março de 2016, que passam a vigorar com a
seguinte redação”:
“TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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Art. 29. Este título define a organização Administrativa da
Câmara Municipal de Juara, que deve atingir, objetivos e metas
fixados pela Mesa Diretora.
§ 1º O quadro de cargos em Comissão, constante do Anexo V
corresponderá, automaticamente, às unidades administrativas,
executivas, de assessoria ou de staff, conforme a Estrutura
Organizacional do Art. 32 desta Lei Complementar.
§ 2º Quando o servidor efetivo exercer cargo comissionado na
Câmara Municipal de Juara, pode optar por receber o
vencimento deste cargo integralmente, ou os vencimentos de
seu cargo originário, acrescido de uma gratificação de 25%
(vinte e cinco por cento), calculada sobre o vencimento do
cargo comissionado, conforme tabela do Anexo V.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JUARA
Art. 30. As atividades compreendidas na área de competência
da Câmara Municipal de Juara, são exercidas:
I – pela Mesa Diretora;
II – pelos Gabinetes dos Vereadores;
III – pelas Comissões Permanentes.
Art. 31. Compõe a Mesa Diretora:
I – Presidência;
II – Vice-Presidência;
III – 1ª Secretaria;
IV – 2ª Secretaria.
Parágrafo único. O substituto do titular do (a) Presidente é o
(a) Vice-Presidente, e do titular do (a) 1º Secretário (a) é o 2º
(a) Secretário (a), nas ausências e impedimentos eventuais.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER
LEGISLATIVO
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Art. 32. O Poder Legislativo se organiza por unidades
administrativas, legislativas e de assessoria, compreendendo
as seguintes unidades:
I - Procuradoria Legislativa;
II - Assessoria Jurídica da Presidência;
III - Advogado;
IV - Ouvidoria;
V - Controladoria Interna;
VI - Contador;
VII - Secretaria Legislativa:
a) Assessor de Comunicação e Publicidade.
b) Analista Legislativo;
c) Agente Legislativo;
d) Assessoria Legislativa;
VIII - Diretoria:
a) Agente Administrativo;
b) Agente Administrativo III;
c) Assessoria Parlamentar I;
d) Assessoria Parlamentar II;
e) Atendente;
f) Recepção e Protocolo;
g) Serviços Gerais;
IX - Coordenadoria Administrativa;
X - Coordenadoria de Finanças:
XI - Coordenadoria de Controle Interno.
§ 1º O Organograma Geral da Câmara Municipal de Juara
está disciplinado na Tabela XXVI dessa Lei Complementar.
§ 2º O cargo Comissionado de Procurador Legislativo, é
privativo de Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do
Brasil, sendo cargo de confiança, de livre nomeação do
Presidente do Legislativo e deve, obrigatoriamente, ser
provido por servidor de carreira.
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§ 3º O cargo de Ouvidor e Coordenador de Controle Interno, é
exclusivo de servidor efetivo da Câmara Municipal, sendo este
último privativo do cargo de Controlador Interno ou Auditor.
§ 4º O cargo de Secretário Legislativo é exclusivo de
reconhecimento de nível superior em Direito e/ou Gestão
Pública, desde que tenha experiência profissional em processo
legislativo”. (NR)
Art. 3º Fica alterado o organograma geral da Câmara Municipal de Juara,
na tabela XXVI da Lei Complementar nº 143/2016, disciplinado no art. 11. do Projeto de
Lei Complementar do Legislativo nº 001/2023, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 11. (...)
ANEXO XXVI
(NR)
Art. 4º Fica alterado o art. 13. do Projeto de Lei Complementar do
Legislativo nº 001/2023, que altera a Lei Complementar nº 143/2016, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 13. Os Anexos I, III e IV da Lei Complementar nº 143,
de 31 de março de 2016, após alterações e acréscimos
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previstos nesta Lei Complementar e reajuste de RGA referente
ao período de abril/2022 a março/2023, passam a vigorar com
a seguinte redação:
(...)
ANEXO - I
LOTACIONOGRAMA
Quantidade
de vagas
Denominação
do cargo
Carga
horária
Vencimento
inicial Requisitos básicos Efetivos
02 Advogado 40 6.692,87
Curso superior em
Direito e inscrição na
OAB
01
04 Agente
Administrativo 40 2.068,25 Ensino médio completo 02
03 Agente
Legislativo 40 5.661,09 Curso superior 02
02 Atendente 40 2.068,25 Ensino médio completo -
01 Analista
Legislativo 40 5.661,09
Curso Superior em
Administração,
Ciências Contábeis,
Direito ou Gestão
Pública
-
01 Contador 40 6.692,87
Curso superior em
Contabilidade e
inscrição no CRC
01
01 Controlador
Interno 40 6.692,87 Curso superior 01
(...)
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL
Cargo: ADVOGADO
Nível/Classe A - 1,00 B - 1,15 C - 1,30 D - 1,50 E - 1,7
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I. 1,00 - 00 anos 6.692,87 7.696,80 8.700,73 10.039,31 11.377,88
II. 1,05 - 03 anos 7.027,51 8.081,64 9.135,77 10.541,27 11.946,77
III. 1,10 - 06 anos 7.362,16 8.466,48 9.570,80 11.043,24 12.515,67
IV. 1,15 - 09 anos 7.696,80 8.851,32 10.005,84 11.545,20 13.084,56
V. 1,23 - 12 anos 8.232,23 9.467,06 10.701,90 12.348,35 13.994,79
VI. 1,31 - 15 anos 8.767,66 10.082,81 11.397,96 13.151,49 14.905,02
VII. 1,40 - 18 anos 9.370,02 10.775,52 12.181,02 14.055,03 15.929,03
VIII. 1,50 - 21 anos 10.039,31 11.545,20 13.051,10 15.058,96 17.066,82
IX. 1,60 - 24 anos 10.708,59 12.314,88 13.921,17 16.062,89 18.204,61
X. 1,70 - 27 anos 11.377,88 13.084,56 14.791,24 17.066,82 19.342,39
XI. 1,80 - 30 anos 12.047,17 13.854,24 15.661,32 18.070,75 20.480,18
XII. 1,90 - 33 anos 12.716,45 14.623,92 16.531,39 19.074,68 21.617,97
XIII. 2,00 - 36 anos 13.385,74 15.393,60 17.401,46 20.078,61 22.755,76
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO
Nível/Classe A - 1,00 B - 1,15 C - 1,30 D - 1,50 E - 1,7
I. 1,00 - 00 anos 2.068,25 2.378,49 2.688,73 3.102,38 3.516,03
II. 1,05 - 03 anos 2.171,66 2.497,41 2.823,16 3.257,49 3.691,83
III. 1,10 - 06 anos 2.275,08 2.616,34 2.957,60 3.412,61 3.867,63
IV. 1,15 - 09 anos 2.378,49 2.735,26 3.092,03 3.567,73 4.043,43
V. 1,23 - 12 anos 2.543,95 2.925,54 3.307,13 3.815,92 4.324,71
VI. 1,31 - 15 anos 2.709,41 3.115,82 3.522,23 4.064,11 4.605,99
VII. 1,40 - 18 anos 2.895,55 3.329,88 3.764,22 4.343,33 4.922,44
VIII. 1,50 - 21 anos 3.102,38 3.567,73 4.033,09 4.653,56 5.274,04
IX. 1,60 - 24 anos 3.309,20 3.805,58 4.301,96 4.963,80 5.625,64
X. 1,70 - 27 anos 3.516,03 4.043,43 4.570,83 5.274,04 5.977,24
XI. 1,80 - 30 anos 3.722,85 4.281,28 4.839,71 5.584,28 6.328,85
XII. 1,90 - 33 anos 3.929,68 4.519,13 5.108,58 5.894,51 6.680,45
XIII. 2,00 - 36 anos 4.136,50 4.756,98 5.377,45 6.204,75 7.032,05
Cargo: AGENTE LEGISLATIVO
Nível/Classe A - 1,00 B - 1,15 C - 1,30 D - 1,50 E - 1,7
I. 1,00 - 00 anos 5.661,09 6.510,25 7.359,42 8.491,64 9.623,85
II. 1,05 - 03 anos 5.944,14 6.835,77 7.727,39 8.916,22 10.105,05
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III. 1,10 - 06 anos 6.227,20 7.161,28 8.095,36 9.340,80 10.586,24
IV. 1,15 - 09 anos 6.510,25 7.486,79 8.463,33 9.765,38 11.067,43
V. 1,23 - 12 anos 6.963,14 8.007,61 9.052,08 10.444,71 11.837,34
VI. 1,31 - 15 anos 7.416,03 8.528,43 9.640,84 11.124,04 12.607,25
VII. 1,40 - 18 anos 7.925,53 9.114,35 10.303,18 11.888,29 13.473,39
VIII. 1,50 - 21 anos 8.491,64 9.765,38 11.039,13 12.737,45 14.435,78
IX. 1,60 - 24 anos 9.057,74 10.416,41 11.775,07 13.586,62 15.398,16
X. 1,70 - 27 anos 9.623,85 11.067,43 12.511,01 14.435,78 16.360,55
XI. 1,80 - 30 anos 10.189,96 11.718,46 13.246,95 15.284,94 17.322,94
XII. 1,90 - 33 anos 10.756,07 12.369,48 13.982,89 16.134,11 18.285,32
XIII. 2,00 - 36 anos 11.322,18 13.020,51 14.718,83 16.983,27 19.247,71
Cargo: ANALISTA LEGISLATIVO
Nível/Classe A - 1,00 B - 1,15 C - 1,30 D - 1,50 E - 1,7
I. 1,00 - 00 anos 5.661,09 6.510,25 7.359,42 8.491,64 9.623,85
II. 1,05 - 03 anos 5.944,14 6.835,77 7.727,39 8.916,22 10.105,05
III. 1,10 - 06 anos 6.227,20 7.161,28 8.095,36 9.340,80 10.586,24
IV. 1,15 - 09 anos 6.510,25 7.486,79 8.463,33 9.765,38 11.067,43
V. 1,23 - 12 anos 6.963,14 8.007,61 9.052,08 10.444,71 11.837,34
VI. 1,31 - 15 anos 7.416,03 8.528,43 9.640,84 11.124,04 12.607,25
VII. 1,40 - 18 anos 7.925,53 9.114,35 10.303,18 11.888,29 13.473,39
VIII. 1,50 - 21 anos 8.491,64 9.765,38 11.039,13 12.737,45 14.435,78
IX. 1,60 - 24 anos 9.057,74 10.416,41 11.775,07 13.586,62 15.398,16
X. 1,70 - 27 anos 9.623,85 11.067,43 12.511,01 14.435,78 16.360,55
XI. 1,80 - 30 anos 10.189,96 11.718,46 13.246,95 15.284,94 17.322,94
XII. 1,90 - 33 anos 10.756,07 12.369,48 13.982,89 16.134,11 18.285,32
XIII. 2,00 - 36 anos 11.322,18 13.020,51 14.718,83 16.983,27 19.247,71
Cargo: ATENDENTE
Nível/Classe A - 1,00 B - 1,15 C - 1,30 D - 1,50 E - 1,7
I. 1,00 - 00 anos 2.068,25 2.378,49 2.688,73 3.102,38 3.516,03
II. 1,05 - 03 anos 2.171,66 2.497,41 2.823,16 3.257,49 3.691,83
III. 1,10 - 06 anos 2.275,08 2.616,34 2.957,60 3.412,61 3.867,63
IV. 1,15 - 09 anos 2.378,49 2.735,26 3.092,03 3.567,73 4.043,43
V. 1,23 - 12 anos 2.543,95 2.925,54 3.307,13 3.815,92 4.324,71
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VI. 1,31 - 15 anos 2.709,41 3.115,82 3.522,23 4.064,11 4.605,99
VII. 1,40 - 18 anos 2.895,55 3.329,88 3.764,22 4.343,33 4.922,44
VIII. 1,50 - 21 anos 3.102,38 3.567,73 4.033,09 4.653,56 5.274,04
IX. 1,60 - 24 anos 3.309,20 3.805,58 4.301,96 4.963,80 5.625,64
X. 1,70 - 27 anos 3.516,03 4.043,43 4.570,83 5.274,04 5.977,24
XI. 1,80 - 30 anos 3.722,85 4.281,28 4.839,71 5.584,28 6.328,85
XII. 1,90 - 33 anos 3.929,68 4.519,13 5.108,58 5.894,51 6.680,45
XIII. 2,00 - 36 anos 4.136,50 4.756,98 5.377,45 6.204,75 7.032,05
Cargo: CONTADOR
Nível/Classe A - 1,00 B - 1,15 C - 1,30 D - 1,50 E - 1,7
I. 1,00 - 00 anos 6.692,87 7.696,80 8.700,73 10.039,31 11.377,88
II. 1,05 - 03 anos 7.027,51 8.081,64 9.135,77 10.541,27 11.946,77
III. 1,10 - 06 anos 7.362,16 8.466,48 9.570,80 11.043,24 12.515,67
IV. 1,15 - 09 anos 7.696,80 8.851,32 10.005,84 11.545,20 13.084,56
V. 1,23 - 12 anos 8.232,23 9.467,06 10.701,90 12.348,35 13.994,79
VI. 1,31 - 15 anos 8.767,66 10.082,81 11.397,96 13.151,49 14.905,02
VII. 1,40 - 18 anos 9.370,02 10.775,52 12.181,02 14.055,03 15.929,03
VIII. 1,50 - 21 anos 10.039,31 11.545,20 13.051,10 15.058,96 17.066,82
IX. 1,60 - 24 anos 10.708,59 12.314,88 13.921,17 16.062,89 18.204,61
X. 1,70 - 27 anos 11.377,88 13.084,56 14.791,24 17.066,82 19.342,39
XI. 1,80 - 30 anos 12.047,17 13.854,24 15.661,32 18.070,75 20.480,18
XII. 1,90 - 33 anos 12.716,45 14.623,92 16.531,39 19.074,68 21.617,97
XIII. 2,00 - 36 anos 13.385,74 15.393,60 17.401,46 20.078,61 22.755,76
Cargo: CONTROLADOR INTERNO
Nível/Classe A - 1,00 B - 1,15 C - 1,30 D - 1,50 E - 1,7
I. 1,00 - 00 anos 6.692,87 7.696,80 8.700,73 10.039,31 11.377,88
II. 1,05 - 03 anos 7.027,51 8.081,64 9.135,77 10.541,27 11.946,77
III. 1,10 - 06 anos 7.362,16 8.466,48 9.570,80 11.043,24 12.515,67
IV. 1,15 - 09 anos 7.696,80 8.851,32 10.005,84 11.545,20 13.084,56
V. 1,23 - 12 anos 8.232,23 9.467,06 10.701,90 12.348,35 13.994,79
VI. 1,31 - 15 anos 8.767,66 10.082,81 11.397,96 13.151,49 14.905,02
VII. 1,40 - 18 anos 9.370,02 10.775,52 12.181,02 14.055,03 15.929,03
VIII. 1,50 - 21 anos 10.039,31 11.545,20 13.051,10 15.058,96 17.066,82
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IX. 1,60 - 24 anos 10.708,59 12.314,88 13.921,17 16.062,89 18.204,61
X. 1,70 - 27 anos 11.377,88 13.084,56 14.791,24 17.066,82 19.342,39
XI. 1,80 - 30 anos 12.047,17 13.854,24 15.661,32 18.070,75 20.480,18
XII. 1,90 - 33 anos 12.716,45 14.623,92 16.531,39 19.074,68 21.617,97
XIII. 2,00 - 36 anos 13.385,74 15.393,60 17.401,46 20.078,61 22.755,76
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO
Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, AGENTE DE VIGILÂNCIA -
EXTINÇÃO
Nível/Classe A - 1,00 B - 1,15 C - 1,30 D - 1,50 E - 1,7
I. 1,00 - 00 anos 1.331,17 1.530,85 1.730,52 1.996,76 2.262,99
II. 1,05 - 03 anos 1.397,73 1.607,39 1.817,05 2.096,59 2.376,14
III. 1,10 - 06 anos 1.464,29 1.683,93 1.903,57 2.196,43 2.489,29
IV. 1,15 - 09 anos 1.530,85 1.760,47 1.990,10 2.296,27 2.602,44
V. 1,23 - 12 anos 1.637,34 1.882,94 2.128,54 2.456,01 2.783,48
VI. 1,31 - 15 anos 1.743,83 2.005,41 2.266,98 2.615,75 2.964,52
VII. 1,40 - 18 anos 1.863,64 2.143,18 2.422,73 2.795,46 3.168,18
VIII. 1,50 - 21 anos 1.996,76 2.296,27 2.595,78 2.995,13 3.394,48
IX. 1,60 - 24 anos 2.129,87 2.449,35 2.768,83 3.194,81 3.620,78
X. 1,70 - 27 anos 2.262,99 2.602,44 2.941,89 3.394,48 3.847,08
XI. 1,80 - 30 anos 2.396,11 2.755,52 3.114,94 3.594,16 4.073,38
XII. 1,90 - 33 anos 2.529,22 2.908,61 3.287,99 3.793,83 4.299,68
XIII. 2,00 - 36 anos 2.662,34 3.061,69 3.461,04 3.993,51 4.525,98
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO - III - EXTINÇÃO
Nível/Classe A - 1,00 B - 1,15 C - 1,30 D - 1,50 E - 1,7
I. 1,00 - 00 anos 3.083,56 3.546,09 4.008,63 4.625,34 5.242,05
II. 1,05 - 03 anos 3.237,74 3.723,40 4.209,06 4.856,61 5.504,15
III. 1,10 - 06 anos 3.391,92 3.900,70 4.409,49 5.087,87 5.766,26
IV. 1,15 - 09 anos 3.546,09 4.078,01 4.609,92 5.319,14 6.028,36
V. 1,23 - 12 anos 3.792,78 4.361,70 4.930,61 5.689,17 6.447,72
VI. 1,31 - 15 anos 4.039,46 4.645,38 5.251,30 6.059,20 6.867,09
VII. 1,40 - 18 anos 4.316,98 4.964,53 5.612,08 6.475,48 7.338,87
VIII. 1,50 - 21 anos 4.625,34 5.319,14 6.012,94 6.938,01 7.863,08
Página 10 de 13
IX. 1,60 - 24 anos 4.933,70 5.673,75 6.413,80 7.400,54 8.387,28
X. 1,70 - 27 anos 5.242,05 6.028,36 6.814,67 7.863,08 8.911,49
XI. 1,80 - 30 anos 5.550,41 6.382,97 7.215,53 8.325,61 9.435,69
XII. 1,90 - 33 anos 5.858,76 6.737,58 7.616,39 8.788,15 9.959,90
XIII. 2,00 - 36 anos 6.167,12 7.092,19 8.017,26 9.250,68 10.484,10
(...)
Art. 5º Fica alterado o art. 14. do Projeto de Lei Complementar do
Legislativo nº 001/2023, que altera a Lei Complementar nº 143/2016, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 14. O Anexo V da Lei Complementar nº 143, de 31 de
março de 2016, após alterações e acréscimos previstos nesta Lei
Complementar e de acordo com o aumento de RGA, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO V
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
Qtd Denominação
do Cargo
Vencimentos
R$
Requisitos Básicos
01 Procurador
Legislativo
10.569,65 Diploma de Ensino
Superior em Direito e
inscrição na OAB, e
Servidor Público
Municipal Efetivo.
01 Secretário
Legislativo
8.910,22 Diploma de Ensino
Superior em Direito
e/ou Gestão Pública
pelo MEC e
experiência
profissional em
Processo Legislativo.
(NR)
01 Diretor 6.534,13 Diploma de Ensino
Superior reconhecido
pelo MEC. (NR)
01 Ouvidor 6.534,13
(NR)
Ensino Médio
Completo e Servidor
Público Municipal
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Efetivo.
01 Coordenador
Administrativo
6.534,13
Diploma de Ensino
Superior reconhecido
pelo MEC. (NR)
01 Coordenador
Financeiro 6.534,13
Diploma de Ensino
Superior reconhecido
pelo MEC. (NR)
01 Coordenador
de Controle
Interno
6.534,13 Diploma de Ensino
Superior reconhecido
pelo MEC, e Servidor
Público Municipal
Efetivo (controlador
interno ou auditor).
(AC)
01 Assessor de
Comunicação
e Publicidade
3.405,39 Ensino Médio
Completo; (NR)
01 Assessor
Jurídico da
Presidência
5.794,71 Curso Superior em
Direito e inscrição na
OAB.
03 Assessor
Parlamentar I
(NR)
3.405,39 Ensino Médio
Completo.
03 Assessor
Parlamentar II
5.380,72 Ensino Médio
Completo (AC)
03 Assessor
Legislativo
5.794,71 Diploma de Ensino
Superior reconhecido
pelo MEC. (NR)
02 Auxiliar de
Recepção e
Protocolo
(NR)
2.762,76 Ensino Médio
Completo. (NR)
(NR)”
Art. 6º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada
ao texto principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 12 de maio de 2023.
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Assinaturas membros da Mesa Diretora à Emenda Modificativa nº 007/2023 do Projeto de Lei
Complementar do Legislativo nº 001/2023 que Altera e Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº
143, de 31 de março de 2016, e dá outras providências.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Vera. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas, a Emenda
Modificativa nº 007/2023, que modifica dispositivos da Lei Complementar nº 143/2016.
A presente emenda vem corrigir as tabelas de servidores que no projeto original
apresentado não continha a atualização do RGA do período de abril de 2022 a março de
2023, sancionado em 25 de abril de 2023 pela Lei Municipal nº 3.090/2023.
Ainda na emenda foram corrigidos os salários de Auxiliar de Recepção e
Protocolo que por ter atribuído as funções dos dois cargos que se unificaram, ficou
defasado e, diferenciar os valores do cargo de Assessor Parlamentar II com o de Assessor
Legislativo, uma vez que a exigência de Ensino Superior para o último o qualifica de
forma diferenciada para a função.
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Modificativa, colhemos
da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e
apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 12 de maio de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Vera. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário