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materia nº 7/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaEmenda Modificativa nº 007/2023 - Modifica dispositivos do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 001/2023, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 143 de 31 de março de 2016.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-19 Proposição em Discussão Única
2023-05-12 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-12T15:30:02.695010-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

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Emenda Modificativa nº 007/2023
Autora: Mesa Diretora
MODIFICA DISPOSITIVOS DO PROJETO 
DE LEI COMPLEMENTAR DO 
LEGISLATIVO Nº 001/2023 QUE ALTERA 
DISPOSITIVOS DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 143 DE 31 DE 
MARÇO DE 2016.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 4º, do Regimento 
Interno (RI) da Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Modificativa, propondo 
alteração de dispositivos do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 001/2023, 
nos seguintes termos:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Projeto de Lei Complementar do 
Legislativo nº 001/2023, que altera a Lei Complementar nº 143/2016, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica transformado o cargo de Assessor Parlamentar 
em Assessor Parlamentar I, nos Anexos V e XIX, da Lei 
Complementar nº 143, de 31 de março de 2016, reduzindo-se 
o quantitativo de 10 cargos para 03”. (NR)
Art. 2º Fica alterado o art. 8º do Projeto de Lei Complementar do 
Legislativo nº 001/2023, que altera a Lei Complementar nº 143/2016, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 8º Fica alterada a redação do Título III, seus Capítulos 
de I a III, compreendo os arts. 29 a 32-A, da Lei Complementar 
nº 143, de 31 de março de 2016, que passam a vigorar com a 
seguinte redação”:
“TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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Art. 29. Este título define a organização Administrativa da 
Câmara Municipal de Juara, que deve atingir, objetivos e metas 
fixados pela Mesa Diretora.
§ 1º O quadro de cargos em Comissão, constante do Anexo V 
corresponderá, automaticamente, às unidades administrativas, 
executivas, de assessoria ou de staff, conforme a Estrutura 
Organizacional do Art. 32 desta Lei Complementar.
§ 2º Quando o servidor efetivo exercer cargo comissionado na 
Câmara Municipal de Juara, pode optar por receber o 
vencimento deste cargo integralmente, ou os vencimentos de 
seu cargo originário, acrescido de uma gratificação de 25% 
(vinte e cinco por cento), calculada sobre o vencimento do 
cargo comissionado, conforme tabela do Anexo V.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
JUARA
Art. 30. As atividades compreendidas na área de competência 
da Câmara Municipal de Juara, são exercidas:
I – pela Mesa Diretora;
II – pelos Gabinetes dos Vereadores;
III – pelas Comissões Permanentes.
Art. 31. Compõe a Mesa Diretora:
I – Presidência;
II – Vice-Presidência;
III – 1ª Secretaria;
IV – 2ª Secretaria.
Parágrafo único. O substituto do titular do (a) Presidente é o 
(a) Vice-Presidente, e do titular do (a) 1º Secretário (a) é o 2º 
(a) Secretário (a), nas ausências e impedimentos eventuais.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER 
LEGISLATIVO
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Art. 32. O Poder Legislativo se organiza por unidades 
administrativas, legislativas e de assessoria, compreendendo 
as seguintes unidades:
I - Procuradoria Legislativa;
II - Assessoria Jurídica da Presidência;
III - Advogado;
IV - Ouvidoria;
V - Controladoria Interna;
VI - Contador;
VII - Secretaria Legislativa:
a) Assessor de Comunicação e Publicidade.
b) Analista Legislativo;
c) Agente Legislativo;
d) Assessoria Legislativa;
VIII - Diretoria:
a) Agente Administrativo;
b) Agente Administrativo III;
c) Assessoria Parlamentar I;
d) Assessoria Parlamentar II;
e) Atendente;
f) Recepção e Protocolo;
g) Serviços Gerais;
IX - Coordenadoria Administrativa;
X - Coordenadoria de Finanças:
XI - Coordenadoria de Controle Interno.
§ 1º O Organograma Geral da Câmara Municipal de Juara 
está disciplinado na Tabela XXVI dessa Lei Complementar.
§ 2º O cargo Comissionado de Procurador Legislativo, é 
privativo de Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do 
Brasil, sendo cargo de confiança, de livre nomeação do 
Presidente do Legislativo e deve, obrigatoriamente, ser 
provido por servidor de carreira.
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§ 3º O cargo de Ouvidor e Coordenador de Controle Interno, é 
exclusivo de servidor efetivo da Câmara Municipal, sendo este 
último privativo do cargo de Controlador Interno ou Auditor. 
§ 4º O cargo de Secretário Legislativo é exclusivo de 
reconhecimento de nível superior em Direito e/ou Gestão 
Pública, desde que tenha experiência profissional em processo 
legislativo”. (NR)
Art. 3º Fica alterado o organograma geral da Câmara Municipal de Juara, 
na tabela XXVI da Lei Complementar nº 143/2016, disciplinado no art. 11. do Projeto de 
Lei Complementar do Legislativo nº 001/2023, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 11. (...)
ANEXO XXVI
(NR)
Art. 4º Fica alterado o art. 13. do Projeto de Lei Complementar do 
Legislativo nº 001/2023, que altera a Lei Complementar nº 143/2016, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 13. Os Anexos I, III e IV da Lei Complementar nº 143, 
de 31 de março de 2016, após alterações e acréscimos 
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previstos nesta Lei Complementar e reajuste de RGA referente 
ao período de abril/2022 a março/2023, passam a vigorar com 
a seguinte redação:
(...)
ANEXO - I
LOTACIONOGRAMA
Quantidade 
de vagas
Denominação 
do cargo
Carga 
horária
Vencimento 
inicial Requisitos básicos Efetivos
02 Advogado 40 6.692,87
Curso superior em 
Direito e inscrição na 
OAB
01
04 Agente 
Administrativo 40 2.068,25 Ensino médio completo 02
03 Agente 
Legislativo 40 5.661,09 Curso superior 02
02 Atendente 40 2.068,25 Ensino médio completo -
01 Analista 
Legislativo 40 5.661,09
Curso Superior em 
Administração, 
Ciências Contábeis, 
Direito ou Gestão 
Pública
-
01 Contador 40 6.692,87
Curso superior em 
Contabilidade e 
inscrição no CRC
01
01 Controlador 
Interno 40 6.692,87 Curso superior 01
(...)
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE DO LEGISLATIVO 
MUNICIPAL
Cargo: ADVOGADO
Nível/Classe A - 1,00 B - 1,15 C - 1,30 D - 1,50 E - 1,7
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I. 1,00 - 00 anos 6.692,87 7.696,80 8.700,73 10.039,31 11.377,88 
II. 1,05 - 03 anos 7.027,51 8.081,64 9.135,77 10.541,27 11.946,77 
III. 1,10 - 06 anos 7.362,16 8.466,48 9.570,80 11.043,24 12.515,67 
IV. 1,15 - 09 anos 7.696,80 8.851,32 10.005,84 11.545,20 13.084,56 
V. 1,23 - 12 anos 8.232,23 9.467,06 10.701,90 12.348,35 13.994,79 
VI. 1,31 - 15 anos 8.767,66 10.082,81 11.397,96 13.151,49 14.905,02 
VII. 1,40 - 18 anos 9.370,02 10.775,52 12.181,02 14.055,03 15.929,03 
VIII. 1,50 - 21 anos 10.039,31 11.545,20 13.051,10 15.058,96 17.066,82 
IX. 1,60 - 24 anos 10.708,59 12.314,88 13.921,17 16.062,89 18.204,61 
X. 1,70 - 27 anos 11.377,88 13.084,56 14.791,24 17.066,82 19.342,39 
XI. 1,80 - 30 anos 12.047,17 13.854,24 15.661,32 18.070,75 20.480,18 
XII. 1,90 - 33 anos 12.716,45 14.623,92 16.531,39 19.074,68 21.617,97 
XIII. 2,00 - 36 anos 13.385,74 15.393,60 17.401,46 20.078,61 22.755,76 
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO
Nível/Classe A - 1,00 B - 1,15 C - 1,30 D - 1,50 E - 1,7
I. 1,00 - 00 anos 2.068,25 2.378,49 2.688,73 3.102,38 3.516,03 
II. 1,05 - 03 anos 2.171,66 2.497,41 2.823,16 3.257,49 3.691,83 
III. 1,10 - 06 anos 2.275,08 2.616,34 2.957,60 3.412,61 3.867,63 
IV. 1,15 - 09 anos 2.378,49 2.735,26 3.092,03 3.567,73 4.043,43 
V. 1,23 - 12 anos 2.543,95 2.925,54 3.307,13 3.815,92 4.324,71 
VI. 1,31 - 15 anos 2.709,41 3.115,82 3.522,23 4.064,11 4.605,99 
VII. 1,40 - 18 anos 2.895,55 3.329,88 3.764,22 4.343,33 4.922,44 
VIII. 1,50 - 21 anos 3.102,38 3.567,73 4.033,09 4.653,56 5.274,04 
IX. 1,60 - 24 anos 3.309,20 3.805,58 4.301,96 4.963,80 5.625,64 
X. 1,70 - 27 anos 3.516,03 4.043,43 4.570,83 5.274,04 5.977,24 
XI. 1,80 - 30 anos 3.722,85 4.281,28 4.839,71 5.584,28 6.328,85 
XII. 1,90 - 33 anos 3.929,68 4.519,13 5.108,58 5.894,51 6.680,45 
XIII. 2,00 - 36 anos 4.136,50 4.756,98 5.377,45 6.204,75 7.032,05 
Cargo: AGENTE LEGISLATIVO
Nível/Classe A - 1,00 B - 1,15 C - 1,30 D - 1,50 E - 1,7
I. 1,00 - 00 anos 5.661,09 6.510,25 7.359,42 8.491,64 9.623,85 
II. 1,05 - 03 anos 5.944,14 6.835,77 7.727,39 8.916,22 10.105,05 
Página 7 de 13
III. 1,10 - 06 anos 6.227,20 7.161,28 8.095,36 9.340,80 10.586,24 
IV. 1,15 - 09 anos 6.510,25 7.486,79 8.463,33 9.765,38 11.067,43 
V. 1,23 - 12 anos 6.963,14 8.007,61 9.052,08 10.444,71 11.837,34 
VI. 1,31 - 15 anos 7.416,03 8.528,43 9.640,84 11.124,04 12.607,25 
VII. 1,40 - 18 anos 7.925,53 9.114,35 10.303,18 11.888,29 13.473,39 
VIII. 1,50 - 21 anos 8.491,64 9.765,38 11.039,13 12.737,45 14.435,78 
IX. 1,60 - 24 anos 9.057,74 10.416,41 11.775,07 13.586,62 15.398,16 
X. 1,70 - 27 anos 9.623,85 11.067,43 12.511,01 14.435,78 16.360,55 
XI. 1,80 - 30 anos 10.189,96 11.718,46 13.246,95 15.284,94 17.322,94 
XII. 1,90 - 33 anos 10.756,07 12.369,48 13.982,89 16.134,11 18.285,32 
XIII. 2,00 - 36 anos 11.322,18 13.020,51 14.718,83 16.983,27 19.247,71 
Cargo: ANALISTA LEGISLATIVO
Nível/Classe A - 1,00 B - 1,15 C - 1,30 D - 1,50 E - 1,7
I. 1,00 - 00 anos 5.661,09 6.510,25 7.359,42 8.491,64 9.623,85 
II. 1,05 - 03 anos 5.944,14 6.835,77 7.727,39 8.916,22 10.105,05 
III. 1,10 - 06 anos 6.227,20 7.161,28 8.095,36 9.340,80 10.586,24 
IV. 1,15 - 09 anos 6.510,25 7.486,79 8.463,33 9.765,38 11.067,43 
V. 1,23 - 12 anos 6.963,14 8.007,61 9.052,08 10.444,71 11.837,34 
VI. 1,31 - 15 anos 7.416,03 8.528,43 9.640,84 11.124,04 12.607,25 
VII. 1,40 - 18 anos 7.925,53 9.114,35 10.303,18 11.888,29 13.473,39 
VIII. 1,50 - 21 anos 8.491,64 9.765,38 11.039,13 12.737,45 14.435,78 
IX. 1,60 - 24 anos 9.057,74 10.416,41 11.775,07 13.586,62 15.398,16 
X. 1,70 - 27 anos 9.623,85 11.067,43 12.511,01 14.435,78 16.360,55 
XI. 1,80 - 30 anos 10.189,96 11.718,46 13.246,95 15.284,94 17.322,94 
XII. 1,90 - 33 anos 10.756,07 12.369,48 13.982,89 16.134,11 18.285,32 
XIII. 2,00 - 36 anos 11.322,18 13.020,51 14.718,83 16.983,27 19.247,71 
Cargo: ATENDENTE
Nível/Classe A - 1,00 B - 1,15 C - 1,30 D - 1,50 E - 1,7
I. 1,00 - 00 anos 2.068,25 2.378,49 2.688,73 3.102,38 3.516,03 
II. 1,05 - 03 anos 2.171,66 2.497,41 2.823,16 3.257,49 3.691,83 
III. 1,10 - 06 anos 2.275,08 2.616,34 2.957,60 3.412,61 3.867,63 
IV. 1,15 - 09 anos 2.378,49 2.735,26 3.092,03 3.567,73 4.043,43 
V. 1,23 - 12 anos 2.543,95 2.925,54 3.307,13 3.815,92 4.324,71 
Página 8 de 13
VI. 1,31 - 15 anos 2.709,41 3.115,82 3.522,23 4.064,11 4.605,99 
VII. 1,40 - 18 anos 2.895,55 3.329,88 3.764,22 4.343,33 4.922,44 
VIII. 1,50 - 21 anos 3.102,38 3.567,73 4.033,09 4.653,56 5.274,04 
IX. 1,60 - 24 anos 3.309,20 3.805,58 4.301,96 4.963,80 5.625,64 
X. 1,70 - 27 anos 3.516,03 4.043,43 4.570,83 5.274,04 5.977,24 
XI. 1,80 - 30 anos 3.722,85 4.281,28 4.839,71 5.584,28 6.328,85 
XII. 1,90 - 33 anos 3.929,68 4.519,13 5.108,58 5.894,51 6.680,45 
XIII. 2,00 - 36 anos 4.136,50 4.756,98 5.377,45 6.204,75 7.032,05 
Cargo: CONTADOR
Nível/Classe A - 1,00 B - 1,15 C - 1,30 D - 1,50 E - 1,7
I. 1,00 - 00 anos 6.692,87 7.696,80 8.700,73 10.039,31 11.377,88 
II. 1,05 - 03 anos 7.027,51 8.081,64 9.135,77 10.541,27 11.946,77 
III. 1,10 - 06 anos 7.362,16 8.466,48 9.570,80 11.043,24 12.515,67 
IV. 1,15 - 09 anos 7.696,80 8.851,32 10.005,84 11.545,20 13.084,56 
V. 1,23 - 12 anos 8.232,23 9.467,06 10.701,90 12.348,35 13.994,79 
VI. 1,31 - 15 anos 8.767,66 10.082,81 11.397,96 13.151,49 14.905,02 
VII. 1,40 - 18 anos 9.370,02 10.775,52 12.181,02 14.055,03 15.929,03 
VIII. 1,50 - 21 anos 10.039,31 11.545,20 13.051,10 15.058,96 17.066,82 
IX. 1,60 - 24 anos 10.708,59 12.314,88 13.921,17 16.062,89 18.204,61 
X. 1,70 - 27 anos 11.377,88 13.084,56 14.791,24 17.066,82 19.342,39 
XI. 1,80 - 30 anos 12.047,17 13.854,24 15.661,32 18.070,75 20.480,18 
XII. 1,90 - 33 anos 12.716,45 14.623,92 16.531,39 19.074,68 21.617,97 
XIII. 2,00 - 36 anos 13.385,74 15.393,60 17.401,46 20.078,61 22.755,76 
Cargo: CONTROLADOR INTERNO
Nível/Classe A - 1,00 B - 1,15 C - 1,30 D - 1,50 E - 1,7
I. 1,00 - 00 anos 6.692,87 7.696,80 8.700,73 10.039,31 11.377,88 
II. 1,05 - 03 anos 7.027,51 8.081,64 9.135,77 10.541,27 11.946,77 
III. 1,10 - 06 anos 7.362,16 8.466,48 9.570,80 11.043,24 12.515,67 
IV. 1,15 - 09 anos 7.696,80 8.851,32 10.005,84 11.545,20 13.084,56 
V. 1,23 - 12 anos 8.232,23 9.467,06 10.701,90 12.348,35 13.994,79 
VI. 1,31 - 15 anos 8.767,66 10.082,81 11.397,96 13.151,49 14.905,02 
VII. 1,40 - 18 anos 9.370,02 10.775,52 12.181,02 14.055,03 15.929,03 
VIII. 1,50 - 21 anos 10.039,31 11.545,20 13.051,10 15.058,96 17.066,82 
Página 9 de 13
IX. 1,60 - 24 anos 10.708,59 12.314,88 13.921,17 16.062,89 18.204,61 
X. 1,70 - 27 anos 11.377,88 13.084,56 14.791,24 17.066,82 19.342,39 
XI. 1,80 - 30 anos 12.047,17 13.854,24 15.661,32 18.070,75 20.480,18 
XII. 1,90 - 33 anos 12.716,45 14.623,92 16.531,39 19.074,68 21.617,97 
XIII. 2,00 - 36 anos 13.385,74 15.393,60 17.401,46 20.078,61 22.755,76 
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO
Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, AGENTE DE VIGILÂNCIA -
EXTINÇÃO
Nível/Classe A - 1,00 B - 1,15 C - 1,30 D - 1,50 E - 1,7
I. 1,00 - 00 anos 1.331,17 1.530,85 1.730,52 1.996,76 2.262,99 
II. 1,05 - 03 anos 1.397,73 1.607,39 1.817,05 2.096,59 2.376,14 
III. 1,10 - 06 anos 1.464,29 1.683,93 1.903,57 2.196,43 2.489,29 
IV. 1,15 - 09 anos 1.530,85 1.760,47 1.990,10 2.296,27 2.602,44 
V. 1,23 - 12 anos 1.637,34 1.882,94 2.128,54 2.456,01 2.783,48 
VI. 1,31 - 15 anos 1.743,83 2.005,41 2.266,98 2.615,75 2.964,52 
VII. 1,40 - 18 anos 1.863,64 2.143,18 2.422,73 2.795,46 3.168,18 
VIII. 1,50 - 21 anos 1.996,76 2.296,27 2.595,78 2.995,13 3.394,48 
IX. 1,60 - 24 anos 2.129,87 2.449,35 2.768,83 3.194,81 3.620,78 
X. 1,70 - 27 anos 2.262,99 2.602,44 2.941,89 3.394,48 3.847,08 
XI. 1,80 - 30 anos 2.396,11 2.755,52 3.114,94 3.594,16 4.073,38 
XII. 1,90 - 33 anos 2.529,22 2.908,61 3.287,99 3.793,83 4.299,68 
XIII. 2,00 - 36 anos 2.662,34 3.061,69 3.461,04 3.993,51 4.525,98 
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO - III - EXTINÇÃO
Nível/Classe A - 1,00 B - 1,15 C - 1,30 D - 1,50 E - 1,7
I. 1,00 - 00 anos 3.083,56 3.546,09 4.008,63 4.625,34 5.242,05 
II. 1,05 - 03 anos 3.237,74 3.723,40 4.209,06 4.856,61 5.504,15 
III. 1,10 - 06 anos 3.391,92 3.900,70 4.409,49 5.087,87 5.766,26 
IV. 1,15 - 09 anos 3.546,09 4.078,01 4.609,92 5.319,14 6.028,36 
V. 1,23 - 12 anos 3.792,78 4.361,70 4.930,61 5.689,17 6.447,72 
VI. 1,31 - 15 anos 4.039,46 4.645,38 5.251,30 6.059,20 6.867,09 
VII. 1,40 - 18 anos 4.316,98 4.964,53 5.612,08 6.475,48 7.338,87 
VIII. 1,50 - 21 anos 4.625,34 5.319,14 6.012,94 6.938,01 7.863,08 
Página 10 de 13
IX. 1,60 - 24 anos 4.933,70 5.673,75 6.413,80 7.400,54 8.387,28 
X. 1,70 - 27 anos 5.242,05 6.028,36 6.814,67 7.863,08 8.911,49 
XI. 1,80 - 30 anos 5.550,41 6.382,97 7.215,53 8.325,61 9.435,69 
XII. 1,90 - 33 anos 5.858,76 6.737,58 7.616,39 8.788,15 9.959,90 
XIII. 2,00 - 36 anos 6.167,12 7.092,19 8.017,26 9.250,68 10.484,10 
(...)
Art. 5º Fica alterado o art. 14. do Projeto de Lei Complementar do 
Legislativo nº 001/2023, que altera a Lei Complementar nº 143/2016, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 14. O Anexo V da Lei Complementar nº 143, de 31 de 
março de 2016, após alterações e acréscimos previstos nesta Lei 
Complementar e de acordo com o aumento de RGA, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO V
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
Qtd Denominação
do Cargo
Vencimentos 
R$
Requisitos Básicos
01 Procurador 
Legislativo
10.569,65 Diploma de Ensino 
Superior em Direito e 
inscrição na OAB, e 
Servidor Público 
Municipal Efetivo.
01 Secretário 
Legislativo
8.910,22 Diploma de Ensino 
Superior em Direito 
e/ou Gestão Pública 
pelo MEC e 
experiência 
profissional em 
Processo Legislativo. 
(NR)
01 Diretor 6.534,13 Diploma de Ensino 
Superior reconhecido 
pelo MEC. (NR)
01 Ouvidor 6.534,13 
(NR)
Ensino Médio 
Completo e Servidor 
Público Municipal 
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Efetivo.
01 Coordenador 
Administrativo 
6.534,13 
Diploma de Ensino 
Superior reconhecido 
pelo MEC. (NR)
01 Coordenador 
Financeiro 6.534,13 
Diploma de Ensino 
Superior reconhecido 
pelo MEC. (NR)
01 Coordenador 
de Controle 
Interno
6.534,13 Diploma de Ensino 
Superior reconhecido 
pelo MEC, e Servidor 
Público Municipal 
Efetivo (controlador 
interno ou auditor). 
(AC)
01 Assessor de 
Comunicação 
e Publicidade
3.405,39 Ensino Médio 
Completo; (NR)
01 Assessor 
Jurídico da 
Presidência
5.794,71 Curso Superior em 
Direito e inscrição na 
OAB.
03 Assessor 
Parlamentar I 
(NR)
3.405,39 Ensino Médio 
Completo.
03 Assessor 
Parlamentar II 
5.380,72 Ensino Médio 
Completo (AC)
03 Assessor 
Legislativo
5.794,71 Diploma de Ensino 
Superior reconhecido 
pelo MEC. (NR)
02 Auxiliar de 
Recepção e 
Protocolo 
(NR)
2.762,76 Ensino Médio 
Completo. (NR)
 (NR)”
Art. 6º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada 
ao texto principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 12 de maio de 2023.
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Assinaturas membros da Mesa Diretora à Emenda Modificativa nº 007/2023 do Projeto de Lei 
Complementar do Legislativo nº 001/2023 que Altera e Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 
143, de 31 de março de 2016, e dá outras providências.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Vera. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA
 Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas, a Emenda 
Modificativa nº 007/2023, que modifica dispositivos da Lei Complementar nº 143/2016.
A presente emenda vem corrigir as tabelas de servidores que no projeto original 
apresentado não continha a atualização do RGA do período de abril de 2022 a março de 
2023, sancionado em 25 de abril de 2023 pela Lei Municipal nº 3.090/2023.
Ainda na emenda foram corrigidos os salários de Auxiliar de Recepção e 
Protocolo que por ter atribuído as funções dos dois cargos que se unificaram, ficou 
defasado e, diferenciar os valores do cargo de Assessor Parlamentar II com o de Assessor 
Legislativo, uma vez que a exigência de Ensino Superior para o último o qualifica de 
forma diferenciada para a função.
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Modificativa, colhemos 
da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e 
apreço. 
Câmara Municipal de Juara-MT, em 12 de maio de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Vera. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário

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