br-locleg corpus explorer

← Juara (MT)

materia nº 1/2023

Tipo Subemenda
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaSubemenda nº 001/2023 - Modifica a redação do art. 8º e acrescenta o art. 9º à emenda substitutiva nº 002/2023 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 031/2022 que Concede desconto de até 15% no valor do IPTU anual, às empresas e munícipes que instalarem câmeras de videomonitoramento de alta resolução em frente a seus estabelecimentos ou imóveis residenciais, e dá outras providências.
native_id2375

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-12 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-12T14:40:30.751045-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Página 1 de 2
Subemenda nº 001/2023
Autora: Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Modifica a redação do art. 8º e acrescenta o art. 9º à 
emenda substitutiva nº 002/2023 ao Projeto de Lei do 
Legislativo nº 031/2022 que Concede desconto de até 
15% no valor do IPTU anual, às empresas e 
munícipes que instalarem câmeras de 
videomonitoramento de alta resolução em frente a 
seus estabelecimentos ou imóveis residenciais, e dá 
outras providências.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c art. 92, § 5º, do Regimento Interno (RI) 
da Câmara Municipal de Juara, apresento Subemenda, propondo modificar a redação do 
art. 8º e acrescentando art. 9º à emenda substitutiva nº 002/2023 ao Projeto de Lei do 
Legislativo nº 031/2022 que Concede desconto de até 15% no valor do IPTU anual, às 
empresas e munícipes que instalarem câmeras de videomonitoramento de alta resolução em 
frente a seus estabelecimentos ou imóveis residenciais, e dá outras providências (Processo 
nº 568/2022), nos seguintes termos:.
Art. 1º Fica modificada a redação do Art. 8º da emenda substitutiva nº 
002/2023 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 031/2022 que Concede desconto de até 15% 
no valor do IPTU anual, às empresas e munícipes que instalarem câmeras de 
videomonitoramento de alta resolução em frente a seus estabelecimentos ou imóveis 
residenciais, e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O Executivo Municipal deve regulamentar esta Lei por 
Decreto Municipal”. (NR)
Art. 2º Fica transformado o art. 8º em art. 9º, com a mesma redação:
“Art. 9º A presente Lei entra em vigor no primeiro dia do 
exercício financeiro posterior à publicação”. (NR)
Art. 3º Esta Subemenda entra em vigor na data de sua publicação 
incorporada ao texto principal da Emenda Substitutiva nº 002/2023.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 11 de maio de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
Presidente
Ver. Zé Galvão
Secretário
Ver. Léo Boy Ver. Eduardo do Boxe
Página 2 de 2
Relator Suplente
Justificativa
 Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Subemenda nº 
001/2023, que modifica a redação do art. 8º e acrescenta art. 9º à emenda substitutiva nº 
002/2023 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 031/2022 que Concede desconto de até 15% 
no valor do IPTU anual, às empresas e munícipes que instalarem câmeras de 
videomonitoramento de alta resolução em frente a seus estabelecimentos ou imóveis 
residenciais, e dá outras providências.
A presente emenda, visa acrescentar ao sobredito projeto a regulamentação 
da Lei pelo Executivo Municipal, para que de forma consistente e de acordo com critérios 
de conveniência e oportunidade, à execução de objetivos não estabelecidos pelo legislativo 
sejam contemplados. 
Ademais, vale ressaltar que não é de competência legislativa determinar 
prazo fixo para regulamentação de Leis pelo Executivo, nos termos da ADI nº 4.727 do 
STF, o que torna a subemenda legal e constitucional uma vez que não estabelece esse 
marco temporal.
Assim, justificada a apresentação da Subemenda, colhemos da oportunidade 
para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e apreço. 
Câmara Municipal de Juara-MT, em 11 de maio de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
Presidente
Ver. Zé Galvão
Secretário
Ver. Léo Boy
Relator
Ver. Eduardo do Boxe
Suplente

open original →