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Subemenda nº 001/2023
Autora: Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Modifica a redação do art. 8º e acrescenta o art. 9º à
emenda substitutiva nº 002/2023 ao Projeto de Lei do
Legislativo nº 031/2022 que Concede desconto de até
15% no valor do IPTU anual, às empresas e
munícipes que instalarem câmeras de
videomonitoramento de alta resolução em frente a
seus estabelecimentos ou imóveis residenciais, e dá
outras providências.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c art. 92, § 5º, do Regimento Interno (RI)
da Câmara Municipal de Juara, apresento Subemenda, propondo modificar a redação do
art. 8º e acrescentando art. 9º à emenda substitutiva nº 002/2023 ao Projeto de Lei do
Legislativo nº 031/2022 que Concede desconto de até 15% no valor do IPTU anual, às
empresas e munícipes que instalarem câmeras de videomonitoramento de alta resolução em
frente a seus estabelecimentos ou imóveis residenciais, e dá outras providências (Processo
nº 568/2022), nos seguintes termos:.
Art. 1º Fica modificada a redação do Art. 8º da emenda substitutiva nº
002/2023 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 031/2022 que Concede desconto de até 15%
no valor do IPTU anual, às empresas e munícipes que instalarem câmeras de
videomonitoramento de alta resolução em frente a seus estabelecimentos ou imóveis
residenciais, e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O Executivo Municipal deve regulamentar esta Lei por
Decreto Municipal”. (NR)
Art. 2º Fica transformado o art. 8º em art. 9º, com a mesma redação:
“Art. 9º A presente Lei entra em vigor no primeiro dia do
exercício financeiro posterior à publicação”. (NR)
Art. 3º Esta Subemenda entra em vigor na data de sua publicação
incorporada ao texto principal da Emenda Substitutiva nº 002/2023.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 11 de maio de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
Presidente
Ver. Zé Galvão
Secretário
Ver. Léo Boy Ver. Eduardo do Boxe
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Relator Suplente
Justificativa
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Subemenda nº
001/2023, que modifica a redação do art. 8º e acrescenta art. 9º à emenda substitutiva nº
002/2023 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 031/2022 que Concede desconto de até 15%
no valor do IPTU anual, às empresas e munícipes que instalarem câmeras de
videomonitoramento de alta resolução em frente a seus estabelecimentos ou imóveis
residenciais, e dá outras providências.
A presente emenda, visa acrescentar ao sobredito projeto a regulamentação
da Lei pelo Executivo Municipal, para que de forma consistente e de acordo com critérios
de conveniência e oportunidade, à execução de objetivos não estabelecidos pelo legislativo
sejam contemplados.
Ademais, vale ressaltar que não é de competência legislativa determinar
prazo fixo para regulamentação de Leis pelo Executivo, nos termos da ADI nº 4.727 do
STF, o que torna a subemenda legal e constitucional uma vez que não estabelece esse
marco temporal.
Assim, justificada a apresentação da Subemenda, colhemos da oportunidade
para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 11 de maio de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
Presidente
Ver. Zé Galvão
Secretário
Ver. Léo Boy
Relator
Ver. Eduardo do Boxe
Suplente
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