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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-05-25
EmentaProjeto de Lei Municipal n° 021/2023- Revoga o inciso VI do art. 16 da Lei Municipal n° 3087/2023 que, Estabelece a Estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Juara-MT.
native_id2377

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-26 Proposição em Discussão Única
2023-04-26 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-22T18:31:59.532402-04:00 Aprovado em Única Discussão 6 0 0
2023-09-22T18:30:32.104392-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 8

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 270/2023 - GP
Juara-MT, 25 de abril de 2023.
Câmara il de Jua
A
PROTOCOLO GERAL 672
Data: 25/04/2023 - Horário. lado
Adininistrativo
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Sandy de Paula Alves Mainardes
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 021/2023 - Revoga o inciso VI do art. 16 da Lei Municipal nº 3.087/2023 que,
Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar do Município de
Juara-MT e dá outras providências, para apreciação em Regime de Urgência e
posterior aprovação pelos Nobre Parlamentares.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
1
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Excelências,
encaminhamos a essa Casa Legislativa, para apreciação, Projeto de Lei Municipal que
Revoga o inciso VI do art. 16 da Lei Municipal nº 3.087/2023 que, Estabelece a
Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Juara-MT e dá
outras providências.
Considerando a solicitação feita através do Oficio nº 036/2023 -
CMDCA conforme reunião realizada em 20 de abril de 2023 com os membros do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente/CMDCA e membros da
Comissão Especial Eleitoral.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente
Projeto de Lei, para deliberação dos Nobres Vereadores, após as deliberações
procedam sua votação final.
mm
Carlós Da MA
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone:(66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº rio
Revoga o inciso o do art. 16 da Lei Municipal
nº 3.087/2023, que Estabelece a Estrutura e
o Funcionamento do Conselho Tutelar do
Município de JuaraMT e dá outras
providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica revogado o inciso, v do art. 16 da Lei Municipal nº 3.087, de
23 de março de 2023.
Art. 16.
A)
Ni Revogado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT,
A
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
PROVADO “APROVADO
Regime de Urgência Qu CO Discussão
Sala das Sessões Sala das Sessões
APROVADO
Dispensa dos Pareceres
Sala das Sessões
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Juara - MT.
cm «
Oficio nº 036/2023 - CMDCA Juara MT 25 de abril de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Carlos Amadeu Sirena
DD. Prefeito Municipal de Juara MT
Excelentíssimo Senhor
Vimos por intermédio deste, primeiramente cumprimentá-lo e na oportunidade,
solicitar de Vossa Excelência, alterar a Lei Municipal nº 3087/2023, revogando o Art. 16-
€- Parágrafo IV da Seção IV, conforme solicitação dos membros do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e Adolescente/CMDCA e membros da Comissão Especial Eleitoral,
mencionada durante a reunião, realizada em 20.04.2023, referente a Ata nº 003/2023,
que segue anexa. ,
Contando com a sua compreensão, reiteramos os votos de estima e consideração.
Atenciosamente
t Jonathan Bryan da Silva
Presidente do CMDCA Secretária |
Juara MT ConselhoslMunicipais
mui. DENV Arão
CREFENURA MUN. ETA
prorocoLo NºS É ISA
DATA
nomario
Rua Fortaleza, nº. 337/N Vila Aurora — Juara/MT. CEP 78575-000. Tel: (66) 3536-3664.
Dc Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
CEAR ANS Juara-MT
ATA Nº 003/2023- REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUARA/ CMDCA
Aos vinte dias do mês de abril de dois mil e vinte e três às
oito horas e trinta minutos, reuniram-se os membros do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente /CMDCA, Coordenador do CREAS,Psicóloga e
técnicas do CRAS, em uma das dependências do Centro de referência Especializado
de Assistência Social/CREAS da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Trabalho, para tratar das seguintes pautas: Informes pertinentes ao processo de
escolha dos membros do Conselho Tutelar e apresentação e aprovação da
Campanha/18 de Maio/Faça Bonito.Com a palavra o Presidente do CMDCA ,
senhor Jonathan Bryan da Silva, cumprimentou a todos e informou aos
Conselheiros, que após a aprovação e publicação da Lei Municipal nº 3087/2023,
as providências que já foram tomadas até o presente momento em consonância
com a Notificação Recomendatória nº 1/2023 do MPMT: Formação da Comissão
Especial do processo de escolha, elaboração da Resolução do CMDCA aprovada e
publicada: elaboração de um calendário de atividades contemplando as diversas
etapas do Processo de Escolha a serem executadas pelo CMDCA, por meio da
Comissão Especial e encaminhado à Promotoria de Justiça; elaboração e publicação
do Edital nº 001/2023, que abre inscrições para o processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar; elaboração da primeira retificação ao Edital nº
001/2023 também já publicada. Na sequência, fez uma breve leitura das atividades
desse calendário que serão desenvolvidas a partir de maio/ 2023 até o dia
10.01.2024.Enfatizou em seguida, a competência dos membros da Comissão
Especial e explicou na Íntegra todo o conteúdo da Resolução que institui a referida
Comissão. Após, o exposto, foi discutido um dos requisitos à candidatura e da
documentação, especificamente ao que se refere a experiência na promoção,
proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, poderá ser comprovada
em entidades registradas no CMDCA ou curso de especialização em matéria de
infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta)
horas e foi indagado ao sr. Valdir Leandro Cavichiolli se teria a possibilidade de
diminuir essa carga horária ou excluir do Edital, uma vez que a maioria dos
candidatos que se interessaram em candidatar-se, acabaram desistindo devido
essa exigência. O senhor Valdir, ficou de solicitar informação ao Dr. Fábio para
esclarecer essas dúvidas e solucionar essa questão. Todos os conselheiros
concordaram em efetuar a retificação ao edital. Dando prosseguimento, a
Conselheira Fernanda S. Paredes, comunicou o seu afastamento da Comissão
Especial, por conta do disposto no 81º do Art.1º da Resolução nº 003/2023, sendo
substituída pela conselheira Maria de Fátima Ribeiro. Complementando, senhor
Jamilton Nery de Oliveira, coordenador do CREAS, mencionou a importância da
ADO q Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
“LU, +
AR ANS Juara-MT
avaliação psicológica e verificar com antecedência e desvelo, a questão do
psicólogo que irá entrevistar os candidatos, para evitar problemas futuros. Os
membros da Comissão Especial ficaram de tomar as devidas providências. Dando
continuidade o senhor Jamilton, falou sobre a Campanha Faça
Bonito/2023.Ressaltou a importância dessa campanha, disse que a proposta dessa
campanha é mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade
participar da luta em defesa dos direitos das crianças e adolescentes, bem como
trabalhar a conscientização para o enfrentamento a violência sexual com crianças e
adolescentes. Apresentou em seguida, a Programação dessa Campanha que será
realizada em parceria com CREAS, CRAS e CT: apresentação da Campanha/ 2023
no CMDCA: 20.04.2023; Lançamento da Campanha: 04.05.2023; Reunião com
Grupo Ciclistas de Juara; Reunião com as secretárias municipais de Educação,
Saúde e outros; confecção de 100 camisetas; confirmar trajeto do percurso,
divulgação na mídia local; confirmar dia e horário do evento previsto para o dia 27
de maio e cinema no dia 18 de maio na praça central e o horário a definir. Em
seguida, o Coordenador falou sobre o Fundo Municipal do direitos da Criança e do
Adolescente. O senhor Valdir Leandro, esclareceu que é atribuição deste Conselho
em relação ao Fundo, elaborar o Plano de Ação Municipal e o Plano de Aplicação do
recursos do Fundo, o qual será submetido pelo Prefeito à apreciação e aprovação
do Poder Legislativo. A Secretária Executiva, ficou de verificar se há esse plano
elaborado e caso não, tomará as providências.om relação à Campanha em questão,
foi aprovada por unanimidade pelos Conselheiros. Nada mais havendo a discutir, o
Presidente do CMDCA, agradece a presença de todos e encerrou a reunião. Eu
Neusa Katsuko Uno Giacomazzi, Secretária Executiva dos Conselhos Municipais,
lavrei a presente Ata, que segue assinada por todos, conforme Lista de Presença
anexa.
LISTA DE PRESENÇA
ONSELHO MUNICIPAL DOS Dicas DA ERTANÇA, E Di
ENTIDADES
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