br-locleg corpus explorer

← Juara (MT)

materia nº 109/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 109 / 2023
Date 2023-05-18
Ementaindicação n° 011/2023- Indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município, para que por seu intermédio através do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Arinos, seja contratados Médicos com especialização em obstetrícia para atuarem como plantonista presencial e em tempo integral para atendimento junto ao Hospital Municipal de Juara/MT.
native_id2381

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Página 1 de 2
PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 011/2023
AUTORA: Vera. Marta Dalpiaz.
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV 
do Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à 
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município, para 
que por seu intermédio através do Consórcio 
Intermunicipal de Saúde do Vale do Arinos, seja 
contratados Médicos com especialização em 
obstetrícia para atuarem como plantonista 
presencial e em tempo integral para atendimento 
junto ao Hospital Municipal de Juara/MT.
Considerando, que nos hospitais com funcionalidade de maternidades em que 
se realizam partos normais, de risco e cirúrgicos, a presença de médico obstetra, anestesista 
e pediatra constitui um dos requisitos mínimos para o exercício da medicina e que o Conselho 
Federal de Medicina em seu artigo 27 da Resolução nº 2.056/2013, dispõe que:
Art. 27. A depender da natureza e da finalidade do estabelecimento que realiza 
assistência em regime de internação, parcial ou integral, além dos requisitos 
descritos no artigo anterior são também condições mínimas para o exercício 
da Medicina: 
I – centro cirúrgico com infraestrutura adequada aos procedimentos a serem 
aplicados. 
II – sala de parto normal e cirúrgico, em caso de maternidade. 
a. É obrigatória a presença de médico obstetra, anestesista e pediatra ou 
neonatologista nas maternidades onde se façam partos normais, de risco e 
cirúrgicos; 
b. Os partos normais, em gestantes de risco habitual, realizados por parteiras 
e enfermeiras obstétricas, em maternidades ou Centros de Parto devem ser 
supervisionados por médicos nos termos do artigo 22 parágrafos 1º e 2º desta 
resolução. c. Os Centros de Parto devem estar circunscritos à área da 
maternidade, com infraestrutura para abordar as emergências obstétricas 
imediatamente.
Página 2 de 2
(...) grifos nossos.
Visto que, quando do momento de atendimento às pacientes em trabalho de 
parto, configura-se urgência médica com obrigatoriedade de prestar-lhe atendimento
presencial imediato, conforme preceitua o Código de Ética Médica, não podendo se tratar
de plantão de sobreaviso, vez que esse tipo de plantão não é aplicável em obstetrícia, indico 
ao Poder Executivo Municipal que interceda junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde 
do Vale do Arinos, objetivando a contratação de Médicos Obstetras plantonista 
presencial e em tempo integral para atendimento ao Hospital Municipal de Juara/MT,
em atenção ao Princípio da Autotutela. 
Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para 
resposta do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero 
votos de elevada estima e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, 17 de maio de 2023.
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora 

open original →