| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | indicação n° 011/2023- Indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município, para que por seu intermédio através do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Arinos, seja contratados Médicos com especialização em obstetrícia para atuarem como plantonista presencial e em tempo integral para atendimento junto ao Hospital Municipal de Juara/MT. |
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Página 1 de 2 PROTOCOLO PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES INDICAÇÃO Nº 011/2023 AUTORA: Vera. Marta Dalpiaz. Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município, para que por seu intermédio através do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Arinos, seja contratados Médicos com especialização em obstetrícia para atuarem como plantonista presencial e em tempo integral para atendimento junto ao Hospital Municipal de Juara/MT. Considerando, que nos hospitais com funcionalidade de maternidades em que se realizam partos normais, de risco e cirúrgicos, a presença de médico obstetra, anestesista e pediatra constitui um dos requisitos mínimos para o exercício da medicina e que o Conselho Federal de Medicina em seu artigo 27 da Resolução nº 2.056/2013, dispõe que: Art. 27. A depender da natureza e da finalidade do estabelecimento que realiza assistência em regime de internação, parcial ou integral, além dos requisitos descritos no artigo anterior são também condições mínimas para o exercício da Medicina: I – centro cirúrgico com infraestrutura adequada aos procedimentos a serem aplicados. II – sala de parto normal e cirúrgico, em caso de maternidade. a. É obrigatória a presença de médico obstetra, anestesista e pediatra ou neonatologista nas maternidades onde se façam partos normais, de risco e cirúrgicos; b. Os partos normais, em gestantes de risco habitual, realizados por parteiras e enfermeiras obstétricas, em maternidades ou Centros de Parto devem ser supervisionados por médicos nos termos do artigo 22 parágrafos 1º e 2º desta resolução. c. Os Centros de Parto devem estar circunscritos à área da maternidade, com infraestrutura para abordar as emergências obstétricas imediatamente. Página 2 de 2 (...) grifos nossos. Visto que, quando do momento de atendimento às pacientes em trabalho de parto, configura-se urgência médica com obrigatoriedade de prestar-lhe atendimento presencial imediato, conforme preceitua o Código de Ética Médica, não podendo se tratar de plantão de sobreaviso, vez que esse tipo de plantão não é aplicável em obstetrícia, indico ao Poder Executivo Municipal que interceda junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Arinos, objetivando a contratação de Médicos Obstetras plantonista presencial e em tempo integral para atendimento ao Hospital Municipal de Juara/MT, em atenção ao Princípio da Autotutela. Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero votos de elevada estima e apreço. Câmara Municipal de Juara-MT, 17 de maio de 2023. Marta Dalpiaz Nepomuceno (Marta Dalpiaz) Vereadora