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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaProjeto de Resolução nº 010/2023 - Institui as sessões itinerantes na Câmara Municipal de Juara-MT, e dá outras providências.
native_id2384

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-07 Proposição em Discussão Única
2023-05-19 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-12T17:19:29.885834-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE RESOLUÇÃO 
Nº 010/2023
AUTOR: MESA DIRETORA
A Câmara aprova:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Institui as sessões itinerantes na Câmara Municipal 
de Juara-MT, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juara-MT, em cumprimento ao art. 45 do Regimento 
Interno aprovou, e a Presidente, nos termos do Art. 31, inciso XV do Regimento Interno, 
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1ºFicam instituídas na Câmara Municipal de Juara, as Sessões Itinerantes a 
serem realizadas nos bairros e Distritos Administrativos do município de Juara, conforme 
previsto no § 3º do art. 3º da Resolução nº 123, de 26/12/2011, que dispõe sobre o Regimento 
Interno.
Art. 2ºAs Sessões Itinerantes serão realizadas fora da sede da Câmara Municipal 
podendo em comum acordo com a Presidência desta Casa Legislativa, serem realizadas em 
substituição às ordinárias. 
Art. 3º As Sessões Itinerantes poderão ser realizadas nos bairros, comunidades 
rurais e Distritos Administrativos do município e terão os mesmos procedimentos processuais 
legislativos estabelecidos para as Sessões Ordinárias, ressalvadas as fases e tempo da sessão.
§ 1º A escolha da região deverá obedecer à alternância necessária para que todos 
os distritos possam receber as Sessões Itinerantes anualmente.
§ 2º As regiões e os locais, bem como a data e horário, onde acontecerão as 
Sessões Itinerantes, serão definidos pela Mesa Diretora do Legislativo e, aprovados por 
Requerimento em Plenário.
Art. 4ºCabe a Presidência da Câmara, requisitar previamente, a segurança para o 
local da Sessão Itinerante e determinar os recursos necessários para sua realização, bem como 
os procedimentos necessários à manutenção da ordem e do respeito aos trabalhos legislativos.
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Art. 5º Serão realizadas obrigatoriamente 3 (três) Sessões Itinerantes anuais
convocadas pelo Presidente da Câmara.
Art. 6º Para a realização das Sessões Itinerantes é necessário 1/3 dos membros da 
edilidade.
Art. 7º São fases da Sessão Itinerante:
I - pequeno expediente: composto por 1 (uma) hora, divididos igualmente por 2 
(dois) minutos entre os parlamentares e o restante por igual período às entidades e/ou lideranças, 
previamente inscritas, legalmente constituídas e representativas da região onde for realizada a 
sessão.
II - grande expediente: composto por 30 (trinta) minutos, para apresentação de 
indicações em conjunto dos parlamentares presentes, referente as demandas apresentadas pela 
comunidade. 
III - ordem do dia: composta por 30 (trinta) minutos, para discussão e aprovação 
das indicações.
IV - considerações finais: composto por 1 (uma) hora para uso da palavra livre.
Art. 8º As demandas apresentadas pelos munícipes na Sessão Itinerante que não 
tem trâmite de aprovação imediata, serão apresentadas posteriormente em sessões ordinárias na 
sede da Câmara.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 18 de maio de 2023.
Verª. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Verª. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA
O projeto atende aos requisitos de legalidade e constitucionalidade estabelecidos 
no Regimento Interno desta Casa de Leis.
A Resolução nº 123, de 26/12/2011, que dispõe sobre o Regimento Interno, 
estabelece a realização de Sessão Itinerante, mas não disciplina como elas devem ser realizadas.
As Resoluções destinam-se a regulamentar matérias de caráter administrativo e 
político da Câmara, in verbis:
Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil prescreve:
“Art. 30. Compete aos Municípios: 
I – legislar sobre assuntos de interesse local. 
A Lei Orgânica do Município, In Verbis:
“Art. 24. O processo legislativo municipal compreende a elaboração 
de: 
(...) 
VII – Resoluções. 
(...)
O Regimento Interno desta Casa de Leis, In Verbis:
Art. 89. Toda matéria legislativa de competência da Câmara, 
dependente de manifestação do Prefeito, será objeto de projeto de lei; 
todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, 
que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou 
de resolução, conforme o caso, exceto o veto e o relatório de 
Comissão Parlamentar de Inquérito.
(...)
§ 2º Destinam-se as resoluções a regulamentar matéria de caráter 
político e administrativo de sua economia interna, sobre as quais 
deva a Câmara pronunciar-se em casos concretos, tais como:
(...)
VI – todo e qualquer assunto de sua organização interna, de caráter 
geral ou normativo.
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Ademais, o Projeto atende os requisitos de formalidade nos termos do art. 86, 
caput e art. 88 do Regimento Interno (propositura com justificativa e nos moldes da LC 95/98).
Peço aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 18 de maio de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Vera. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário

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