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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 016/2023 - Institui a “Campanha Agosto Verde” de conscientização da Segurança Digital nas Escolas Municipais, no município de Juara/MT.
native_id2385

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-16 Proposição em Segunda Discussão
2023-06-07 Proposição em Primeira Discussão
2023-05-19 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-12T17:38:05.499779-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2023-07-12T17:20:20.258655-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 016/2023
AUTOR: Vera. Marta Dalpiaz
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Institui a “Campanha Agosto Verde” de conscientização da 
Segurança Digital nas Escolas Municipais, no município de 
Juara/MT.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município, no âmbito da educação fundamental, a 
Campanha Agosto Verde de conscientização acerca de Segurança Digital, a ser realizada 
anualmente no mês de agosto.
§ 1º A Campanha citada no caput passa a integrar o calendário oficial de eventos 
do município de Juara.
§ 2º a campanha de conscientização contra o cyberbullying terá o tema “Delete 
essa ideia”, a fim de esclarecer, alertar e combater o cyberbullying, com o propósito de diminuir 
o índice de casos.
Art. 2º A Campanha Agosto Verde de Conscientização acerca de Segurança 
Digital terá por objetivos promover:
I - o exame minucioso, pelos estudantes, do impacto da tecnologia nas atividades 
cotidianas;
II - o aprendizado do conceito de cibercidadania, estimulando nos estudantes a 
criticidade no trato das relações sociais nos ambientes digitais;
III - a conscientização sobre os riscos presentes nos ambientes digitais, como 
abuso sexual virtual, cyberbullying, vazamentos de dados pessoais, a ação de cibercriminosos 
e outras ameaças;
IV - a conscientização sobre os riscos à saúde física e psicológica tais como 
cibridismo, nomofobia e lesão por esforço repetititvo - LER, decorrentes do mal uso das 
tecnologias digitais; e
V - a conscientização sobre os cuidados que se deve ter com equipamentos 
eletrônicos e programas de computadores, de forma a evitar a perda de dados sensíveis e o 
acesso não autorizado aos seus dados pessoais.
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Art. 3º Para a consecução do propósito da Campanha de Conscientização, tanto 
quanto possível, deverá ser buscada a interdisciplinariedade, transversalidade e a 
contextualização nas aulas ministradas, tendo como plano de fundo, a discussão dos temas 
recomendados, atendendo aos objetivos elencados no art. 2º desta lei.
Art. 4º A critério dos responsáveis pela Campanha, devem ser desenvolvidas as 
seguintes atividades, entre outras:
I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde;
II - promoção de palestras, eventos e atividades educativas;
III - realização de reuniões junto aos pais para que haja uma efetiva participação 
nas atividades, de modo a abordar e interceder favoravelmente em relação ao tema com os filhos 
estudantes;
IV - veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de 
informações em banners, folders e em outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a 
conscientização do uso saudável das redes sociais e combate ao cyberbullyng que contemplem 
a generalidade do tema; e 
V - realização de atos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos da 
campanha.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, em 18 de maio de 2023.
 Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
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JUSTIFICATIVA
Vivemos hoje em um mundo hiperconectado, rizomático, em que praticamente 
todas as nossas atividades cotidianas são em alguma medida intermediadas pela tecnologia. A 
abundância de sinal e a Internet das coisas estão gerando um mundo interligado e cujo futuro 
próximo produzirá a Internet dos Corpos, isto é, não apenas coisas estarão ligadas em tempo 
real à rede, mas pessoas.
Como consequência ainda da pandemia, constata-se a tendência de que cada vez 
mais atividades são realizadas em ambientes digitais, onde facilitadores também podem virar 
artifício de nefasto controle, impedindo a livre agremiação ou então simplesmente coletando 
dados e forçando o uso de redes e estruturas em que a história possa ser alterada em tempo real.
Em relação às crianças e adolescentes, agora conhecidos como “leitores de tela” 
isso é ainda mais acentuado. Estudo, lazer, relações interpessoais, tudo tem sido feito de forma 
digital, de maneira que antigas bases e métodos sejam esquecidos. Com isso em mente, é 
imprescindível que a escola esteja atenta à questão da segurança no uso das tecnologias, 
principalmente no que tange às redes de computadores, onde os principais ambientes ocupados 
pelas crianças e adolescentes são as redes sociais.
Faz-se necessária uma programação escolar que traga uma conscientização aos 
estudantes sobre os perigos da superexposição, que pode levar aos riscos de estarem sujeitos a 
predadores sexuais virtuais (que buscam, além de satisfazer sua lascívia, produzir conteúdos 
para posterior compartilhamento ou venda), cyberbullying, além de danos à saúde física, por 
excessos no uso de aparelhos eletrônicos, e mental, por ainda lhe faltar-lhes maturidade para 
lidar com possíveis opiniões, desaprovações, discriminações ou até mesmo desprezo 
manifestado por outros, acometidos pela falsa sensação de anonimato na Internet.
É de suma importância para o estudante, para a sua vida pessoal, mas tanto mais 
para os adolescentes que logo ingressarão no mercado de trabalho, que na escola já aprendam 
sobre os cuidados que se deve ter com equipamentos eletrônicos e programas de computadores, 
de forma a evitarem a perda e o acesso não autorizado aos seus dados pessoais, para que não se 
tornem potenciais vítimas de cibercriminosos. Além disso, a internet já se consolidou como a 
nova praça pública, motivo pelo qual os jovens devem ter zelo com seus dados e imagem a fim 
de não se prejudicarem, extraindo apenas os benefícios por ela extraídos.
Considerando todo o exposto e lembrando que o tema incide até mesmo dentro 
da esfera da Segurança Pública é que se traz a esta casa legislativa o projeto de lei 
“CAMPANHA AGOSTO VERDE DE CONSCIENTIZAÇÃO DA SEGURANÇA DIGITAL 
NAS ESCOLAS MUNICIPAIS”, com objetivo de conscientizar os estudantes da importância 
da adoção de alguns procedimentos e cuidados no ambiente cibernético e também os pais a 
estarem mais atentos aos perigos e limites a serem dados às crianças e adolescentes.
Lembrando que esta conscientização pode ser realizada através de estratégias 
didáticas de forma transversal, interdisciplinar e contextualizada, com temas que podem ser 
encaixados em algumas matérias tais como: Geografia, Língua portuguesa, matemática, 
filosofia e história.
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A título de exemplo: Sua vida pessoal disponível na internet - “a Internet vai 
lembrar de ti por um bom tempo, para o bem e para o mal” – (História), a transnacionalidade 
facilitada das relações interpessoais (Geografia), “justiçamentos” e “cancelamentos”, no âmbito 
das relações humanas (Filosofia), etc.
Pelos motivos expostos, peço aos nobres pares apoio para aprovação desta lei.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 18 de maio de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora

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