Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 376/2022 - GP
Juara-MT, 30 de maio de 2023.
Câmara li de Juara -MT
MO
Legislativo .
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Sandy de Paula Alves Mainardes
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 029/2023 - Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária
para o Exercício de 2024, e dá outras providências, para apreciação e posterior
aprovação.
Outrossim, informo que segue anexo ao Projeto de Lei, a relação das obras que
estão em execução no município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
CARLOS AMADEU por CARLOS AMADEU
SIRENA:57816018 SIRENA:57816018991
991 Dados: 2023.05.30
15:33:43 -04'00'
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro —- Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br —- Ouvidoria: 66-3556.9404
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Gabinete do Prefeito
Justificativa
Em cumprimento ao disposto no $ 2º, do artigo 165, da Constituição
Federal e artigo 61 da Lei Orgânica Municipal do Município, encaminhamos à essa
Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei Municipal que Dispõe sobre as
Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2024, e dá
outras providências, justificando-se, referida previsão legal, a presente propositura.
A Lei Orgânica Municipal determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LDO deve compreender as metas e prioridades da administração pública Municipal
orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispor sobre as alterações na legislação
tributária, estabelecer a autorização para concessão de qualquer vantagem ou aumento
de remuneração, criação ou alteração da estrutura de carreira, bem como a
administração de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração
direta e indireta.
Posteriormente, com o advento da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, a LDO tornou-se instrumento
importante na condução da política fiscal de governo, por meio do estabelecimento das
metas fiscais de cada exercício financeiro. Nesse sentido, deverão ser definidos pela LDO
os critérios para a limitação de empenho das dotações aprovadas na Lei Orçamentária
Anual, a serem aplicados pela Administração Municipal, explicitada a margem de
expansão das despesas primárias obrigatórias de natureza continuada, bem como
avaliados os riscos fiscais, e a situação atuarial e financeira do Regime Próprio de
previdência dos servidores públicos.
Na elaboração da Proposta Orçamentária dá-se maior prioridade:
|-à promoção humana e qualidade de vida da população;
Il - à eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos;
Il - à promoção e desenvolvimento da infraestrutura urbana e rural;
IV - ao fomento da economia do Município, buscando o desenvolvimento
sustentável;
V - às ações que visem garantir eficiência e qualidade na oferta dos
serviços de saúde enfatizando a prevenção;
VI - à implementação de ambiente educacional eficiente, com foco nas
pessoas e no desenvolvimento tecnológico;
VII - à integração e a cooperação com os governos Federal e Estadual;
VIII - promover educação básica de qualidade para todos, promover a
igualdade entre os sexos, reduzir a mortalidade infantil, melhorar a saúde materna,
combater a AIDS e demais doenças, garantir a sustentabilidade ambiental e fortalecer o
desenvolvimento local através de políticas que ampliem o mercado de trabalho;
IX - à implementação de ações que busquem a valorização da agricultura
familiar e da melhoria na qualidade de vida na zona rural do Município.
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Integram este Projeto de Lei os seguintes Anexos:
I- Metas Fiscais;
II - Riscos Fiscais;
HI - Avaliação de cumprimento das metas fiscais do exercício;
IV -Metas fiscais anuais
V- Evolução do Patrimônio Líquido;
VI - Origem e Aplicação de Recursos obtidos com alienação de ativos;
VI - Receita / Despesa do RPPS;
VI - Projeção Atuarial do RPPS;
VII - Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita;
VIII - Margem de Expansão da Despesa.
IX - Metas e Prioridades;
X - Demonstrativo de Obras em Andamento, em atendimento ao art. 45,
parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000, entre outros;
Cabe reiterar a importância do Projeto de Lei em comento para o
regramento necessário à elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2024, sua
aprovação e execução.
Remeto à apreciação desta augusta casa de leis e seus nobres pares, o
presente projeto de Lei, que certamente saberão dar a devida atenção ao texto,
consideração especial quanto à aprovação da matéria em apreço.
Assi f igi
CARLOS AMADEU (sérdn detonado
SIRENA:57816018 sIRENA:57816018991
Dados: 2023.05.30
91 9: 100!
Carlos Amadeu Siréiia”16-0400
Prefeito do Município
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Projeto de Lei Municipal nº 029/2023
Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração
da Lei Orçamentária para o Exercício de 2024,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprova.
Art. 1º O Orçamento do Município de Juara, Estado Mato Grosso, para o
exercício de 2024 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas estabelecidas nesta lei.
CATÍTULO I
DAS METAS FISCAIS
Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário,
nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2024, estão identificados nos
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 924, de 08 de julho de
2021 -STN.
Art. 3º A Lei Orçamentária Anual abrangerá a Entidade da Administração
Direta e o Fundo Municipal de Previdência Social - PREV JUARA que recebem recursos
do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º O Anexo de Riscos Fiscais, 8 3º do art. 4º da LRF, obedece às
determinações do Manual de Demonstrativos Fiscais da Portaria nº 924, de 08 de julho
de 2021 - STN, que aprova a 123 Edição do Manual de Elaboração.
Art. 5º Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais fazem parte desta Lei.
Parágrafo único. Os Demonstrativos referidos nos anexos serão apurados
em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do
Município.
Seção I
Riscos Fiscais e Providências
Art. 6º Em cumprimento ao $ 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2024 deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
Seção II
Metas Anuais
Art. 7º Em cumprimento ao $ 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº
101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais serão elaboradas em valores Correntes e
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Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante
da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2024 e para os dois seguintes.
$ 1º Os valores correntes dos exercícios de 2024, 2025 e 2026 deverão
levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado,
resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades
incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores
constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos
pela Portaria nº 924, de 08 de julho de 2021 - STN.
$ 2º Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a aplicação do
cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
$ 3º Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 924, de 08 de julho
de 2021-STN, as Metas Anuais da LDO 2024, passam a contar o cálculo do percentual em
relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação.
Seção III
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
Art. 8º Atendendo ao disposto no $ 2º, inciso 1, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado
obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e
Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos
fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
Parágrafo único. Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 924, de 08 de julho de
2021 - STN, as Metas Fiscais do Exercício Anterior da LDO 2024, passam a conter o
cálculo do percentual em reação a Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da
Federação.
Seção IV
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores
Art. 9º De acordo com o 8 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III
- Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de
Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida
Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três
exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos
da Política Econômica Nacional.
Parágrafo único. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os
valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os
mesmos índices já comentados no Demonstrativo |.
Seção V
Evolução do Patrimônio Líquido
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Art. 10. Em obediência ao $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo
IV - Evolução do Patrimônio Líquido deve traduzir as variações do Patrimônio de cada
Ente do Município e sua Consolidação.
Parágrafo único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
Seção VI
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
Art. 11, O 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do
Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de
ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de
capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos
servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com
a Alienação de Ativos deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram
aplicados.
Parágrafo único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
Seção VII
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio da
Previdência dos Servidores Públicos
Art. 12. Em razão do que está estabelecido no 8 2º, inciso IV, alínea "a", do
Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos
servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo VI - Avaliação da
Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Públicos, seguindo o modelo da Portaria nº 924, de 08 de julho de 2021 - STN, estabelece
um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o
Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
Seção VIII
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Art. 13. Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo
de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia
fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas.
$ 1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio,
crédito presumido, etc.
$ 2º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do
aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou
criação de tributo ou contribuição.
Seção IX
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
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Art. 14. O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo
que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
Parágrafo único. O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das
Despesas de Caráter Continuado destina-se a permitir possível inclusão de eventuais
programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de
caráter continuado.
Seção X
Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas,
Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública
Subseção
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais das Receitas e Despesas
Art. 15.0 $ 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo
de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem
os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores,
e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política
econômica nacional.
Parágrafo único. De conformidade com a Portaria nº 924, de 08 de julho de
2021-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados
na receita realizada e na despesa executada nos dois exercícios anteriores e das
previsões para 2024, 2025 e 2026.
Subseção II
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Primário.
Art. 16. A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os
níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as
receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo único. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer
à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela
STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.
Subseção III
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal.
Art. 17. O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN,
Parágrafo único. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá
levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível,
mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida
Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos
Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
Subseção IV
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Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Montante
da Dívida Pública.
Art. 18. Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente
da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e
precatórios judiciais.
Parágrafo único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua
elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos
valores para 2024, 2025 e 2026.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19. As prioridades e metas da Administração Municipal para o
exercício financeiro de 2024 estarão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de
2022 a 2025, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
$ 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2024 serão
destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do
Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
8 2º Na elaboração da proposta orçamentária para 2024, o Poder
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de
compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de formaa preservar o equilíbrio das
contas públicas.
CAPÍTULO HI
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 20. O orçamento para o exercício financeiro de 2024 abrangerá os
Poderes Legislativo, Executivo e Fundo Municipal de Previdência Social, que recebam
recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a
Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 21. A Lei Orçamentária para 2024 evidenciará as Receitas e Despesas
de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos e aos
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-
função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por
categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em
conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 ealterações posteriores,
as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro
Nacional - STN.
Art. 22. A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de
que trata o art. 22, Parágrafo Unico, inciso I da Lei Federal nº 4.320/1964, conterá todos
os Anexos exigidos na legislação vigente.
CAPÍTULO IV .
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
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“f
JUARA M!
DO MUNICÍPIO
Art. 23. O Orçamento para exercício de 2024 obedecerá entre outros, ao
princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os
Poderes Legislativo, Executivo e Fundo Municipal de Previdência Social (arts. 19,8 1º4º
L "a" e 48 LRF).
Art. 24. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2024
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de
cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois
seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo único. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da
Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à
disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios
subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, $ 3º da LRF).
Art. 25. Na fixação da despesa deverá ser observada a compatibilidade da
programação dos orçamentos com os objetivos e metas do PPA e LDO.
Art. 26. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da
receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os
Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a
fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação
financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF):
I- projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências
voluntárias;
Il - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
HI - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das
diversas atividades.
Parágrafo único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 27. O Poder Legislativo terá como limite para o total da despesa,
incluindo os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, o valor
correspondente de até 7% (sete por cento) sobre o somatório da receita tributária e das
transferências previstas no 8 5º do art. 153 e 159 da Constituição Federal, efetivamente
realizado no exercício anterior.
Art. 28. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à
Receita Corrente Líquida, programadas para 2024, poderão ser expandidas em até 5%,
tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei
Orçamentária Anual para 2024 (art. 4º, 8 2º da LRF).
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qua
Juro 4
LARA. M
Art. 29. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, $ 3º da
LRF).
Parágrafo único. Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com
recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 30. O Orçamento para o exercício de 2024 poderá destinar recursos
para a reserva de Contingência, não inferiores a 1% (um por cento) das Receitas
Correntes Líquida prevista.
$ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de
Créditos Adicionais Suplementares e Especiais conforme disposto na Portaria MPO nº
42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
$ 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais,
caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2023, poderão ser utilizados
por autorização legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares de
dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 31. Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão
da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, $ 5º da LRF).
Art. 32. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias
após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e
despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras,
se for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 33. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para
2024 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências
voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão
executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso
no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º,
parágrafo único e 50, | da LRF).
Art. 34. A renúncia de receita estimada para o exercício de 2024, constante
do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da
receita (art. 4º, 82º, V e art. 14, I da LRF).
Art. 35. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades
privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo,
cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do
associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, 1, "f' e 26
da LRF).
Parágrafo único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro
Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do
recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70,
parágrafo único da Constituição Federal).
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Art. 36. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16,
itens Ie Il da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou
sua dispensa inexigibilidade.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no art. 16, $ 3º da LRF, são
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo
montante no exercício financeiro de 2023, em cada evento, não exceda ao valor limite
para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Art 37. É obrigatória a destinação de recursos para compor a
contrapartida de transferências voluntárias, empréstimos, pagamento de sinal, de
amortização, de juros e de outros encargos, observado o cronograma de desembolso da
respectiva operação.
Art. 38. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público
terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo
projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito
(art. 45 da LRF).
Art. 39. Despesas de competência de outros entes da federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes
e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 40. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para
2024 a preços correntes.
Art, 41. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza
de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos
elementos de que trata a Portaria nº 924, de 08 de julho de 2021 - STN.
Art. 42. Durante a execução orçamentária de 2024, se o Poder Executivo
Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações
especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que
se enquadre nas prioridades para o exercício, (art. 167, | da Constituição Federal).
Art, 43. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, $ 3º da LRF.
Parágrafo único. Os custos serão apurados através de operações
orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das
despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da
LRF).
Art. 44, Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2024 serão objeto de avaliação
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sUREa Ml
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permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus
objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas
estabelecidas (art. 48, |, “e” da LRF).
Art. 45. É obrigatória a execução orçamentária e financeira da
programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 46. As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária de que
trata o art. 62-A da Lei Orgânica Municipal serão aprovadas no limite de 2% (dois por
cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade
deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, devendo ser levado
em consideração a existência ou não de estado de Calamidade Pública.
CAPÍTULOV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 47. A Lei Orçamentária de 2024 poderá conter autorização para
contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado
o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o
final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art.
30,31 32).
Art. 48. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização
em lei específica (art. 32 da LRF).
Art. 49, Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação
pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário
necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 8 1º, II
da LRF).
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 50. O Poder Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei
autorizativa, poderão em 2024, criar ou alterar cargos e funções, alterar a estrutura
organizacional, estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração dos
servidores e conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou
caráter temporário na forma da lei, realizar concursos públicos e processos seletivos
para cargos e funções públicas, desde que observado os limites e as regras da LRF (art.
169, 8 1º, Il da Constituição Federal).
$1º Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na lei de orçamento para 2024.
82º Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os
relacionados a aumento de gasto com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder
Executivo e Legislativo, deverão ser acompanhados do impacto financeiro e
orçamentário elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças.
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Art. 51. Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2023, Executivo e
Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa
verificada no exercício de 2024, obedecendo o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da
Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 52. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse
público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração
Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as
despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, Il da LRF
(art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 53. Nas situações em que a despesa total com pessoal do Poder
Executivo tiver extrapolado a 95% (noventa e cinco por cento) do limite referido no art.
20, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a realização de serviço extraordinário somente
poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público,
especialmente os voltados para as áreas de segurança e saúde, que ensejam situações
emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário,
no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de
exclusiva competência do Secretário Municipal de Administração.
Art. 54. No caso de os limites máximos de despesas com pessoal para os
Poderes Executivo e Legislativo, estabelecidos no Art. 20 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, forem ultrapassados em qualquer um dos Poderes, serão adotadas, no respectivo
Poder, as medidas previstas no artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 55. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18,
$ 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação
com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou
ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não
haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de
terceiros.
Parágrafo único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado
ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será
classificada em outros elementos de despesa que não o “34 - Outras Despesas de Pessoal
decorrentes de Contratos de Terceirização”.
CAPÍTULO VII .
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 56. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder
ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento
econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de
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classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do
orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro
no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 57 O Executivo Municipal poderá conceder subsídio, isenção,
remissões, descontos e benefícios relativos a juros e multas decorrentes de infrações e
penalidades administrativas, de impostos, taxas ou contribuições mediante lei municipal
específica, que regule exclusivamente a matéria.
Art. 58. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa,
cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita
(art. 148 3º da LRF).
Art. 59. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará
em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, 82º da LRF).
Art. 60. O Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, do exercício de 2024,
terá desconto de 25% (vinte e cinco) por cento do valor lançado, para quem efetuar o
pagamento em parcela única.
Art. 61. O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei dispondo
sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
I-revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir
distorções;
I[ - revogação das isenções tributárias que contrariem o interesse público
e a justiça fiscal; revisão das taxas, de forma a adequá-las aos custos dos respectivos
serviços;
HI - atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a à realidade do
mercado imobiliário;
IV - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal
e arrecadação de tributos.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 62. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a
devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
$ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o
disposto no caput deste artigo.
$ 2º Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção
até o início do exercício financeiro de 2024, fica o Executivo Municipal autorizado a
executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei
orçamentária anual.
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Art. 63. O Orçamento para o exercício de 2024 destinará até 1% (um por
cento) do dispêndio da folha de pagamento do pessoal ativo, em ações de qualificação e
capacitação de pessoal, visando o aprimoramento e treinamento dos servidores
municipais.
Art. 64. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do
Executivo.
Art. 65. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o
Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta,
para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 66. A avaliação dos resultados obtidos em cada Poder, dos programas
que integram a execução orçamentária, deverá ser procedida, pelo Poder Executivo, em
cada quadrimestre.
$ 1º O Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, no prazo de
trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre e sessenta dias após o
encerramento do exercício, relatório de avaliação do cumprimento das metas fiscais.
$2º Aunidade responsável pela coordenação do controle interno do Poder
Executivo Municipal apreciará os relatórios mencionados no parágrafo anterior e
acompanhará a evolução dos resultados primário e nominal, durante a execução
orçamentária e financeira.
Art. 67. A revisão geral anual dos vencimentos, proventos e subsídios,
referente aos exercícios de 2024, observarão a variação do IPCA de abril de 2022 a março
de 2023 ou de outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 68. A elaboração do projeto da lei orçamentária de 2024, a aprovação
e a execução da respectiva lei deverão ser realizadas de modo a evidenciar a
transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-
se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas
etapas.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá divulgar em seu site oficial:
a) as estimativas das receitas de que trata o artigo 12, 8 3º, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
b) a proposta de lei orçamentária, inclusive em versão simplificada, seus
anexos e as informações complementares;
c) a lei orçamentária anual e seus anexos;
d) a execução orçamentária com o detalhamento das ações, por função,
subfunção e programa, mensalmente e de forma acumulada.
Art. 69. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a
alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a
respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e
a avaliação dos resultados dos programas de governo.
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Art. 70. O Poder Executivo poderá conceder Subvenção Social,
Contribuição e/ou Auxilio a entidades desde atendam as condições previstas na Lei
Complementar nº 101/2000 e a Lei Federal nº 13.019/2014, conforme o caso específico.
Art. 71. As entidades privadas e/ou públicas poderão ser beneficiadas com
recursos públicos a qualquer título, desde que atendam as condições previstas na Lei
Complementar nº 101/2000 e a Lei Federal nº 13.019/2014, bem como, submeter-se-ão
à fiscalização do Poder Público, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e
objetivos para os quais receberam os recursos.
Art, 72. Os projetos de leis que importem diminuição da receita ou
aumento de despesa no exercício de 2024 deverão estar acompanhados de
demonstrativo discriminando o montante estimado da diminuição da receita ou do
aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos, detalhando a
memória de cálculo respectiva.
Art. 73. São vedados quaisquer procedimentos que motivem a execução de
despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e
previsibilidade de recursos financeiros para o seu pagamento.
Art. 74, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 30 de maio de 2023.
Assinado de forma digital
CARLOS AMADEU ps cos mode
SIRENA:57816018 sIRENA:57816018991
991 Dados: 2023.05.30
. 15:34:49 -04'00'
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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Gabinete do Prefeito
Anexo I
Prefeitura Municipal de Juara
Metas e Prioridades para 2024
PROGRAMA: JUARA COM SAÚDE
Objetivo: Ampliar e qualificar o acesso as ações de promoção, prevenção, recuperação
e reabilitação da Saúde dando Suporte de manutenção, funcionamento e implantação
de Serviços de Saúde, proporcionando qualidade de vida para a população.
Iniciativa: Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno, com
ênfase na humanização, na equidade aprimorando a política de Atenção Primária a Saúde.
Ação
Unidade de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
| Promover serviços na Atenção Primária a Saúde/
APS (Saúde Bucal, Saúde da Família, Pontos de
Apoio-Unidade Básica de Saúde/UBS, Centro de
Saúde Frater Lucas/APS) garantindo ações de
promoção, proteção, assistência e recuperação dos
munícipes incluindo programas e serviços especiais
que integram a rede de atenção a saúde em
conformidade com o nível de complexidade.
Serviço de
APS
Credenciado
09
10
Garantir o cumprimento das metas pactuadas do
Programa Previne Brasil e/ou outra Política Pública
implantada e pactuada nos pactos interfederativos
em conformidade com o nível de atenção.
% de Metas
Pactuadas
55%
60%
Garantir edificação adequada das Unidades Básicas
de Saúde /UBS (Construção, Ampliação, Reforma e
Pequenos reparos) para cada Equipe de Saúde da
Família/ESF melhorando o acesso e qualidade no
atendimento a população do seu território.
Unidade
Garantir a estrutura logística e manutenção
adequada para o Serviço da APS, fortalecendo o
acesso de forma integral. (equipamentos e
mobiliários, veículo, insumos, suporte profilático e
terapêutico, educação em saúde, serviços de
terceiro e material de consumo
Ação
Garantir a seleção, programação, aquisição,
armazenamento, distribuição e dispensação dos
fármacos, inclusive fitoterápicos assim como
informação, acolhimento e acompanhamento dos
usuários para uso correto e racional dos
medicamentos e insumos contemplados na Relação
Municipal de Medicamentos - REMUME e nos
Protocolos Municipais de Dispensação gratuita.
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06
12
07
12
Iniciativa: Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno, com
nfase na humanização, na equidade aprimorando a política de Assistência Farmacêutica.
Unidade de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
12
12
- CEP: 78575-000 -
Juara-MT
— Ouvidoria: 66-3556.9404
17
Estado de Mato Grosso
Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Juara
Implementar o Sistema de controle de recebimento,
armazenamento e distribuição, de insumos e
medicamentos dos 3 componentes (Básico,
Estratégico e o Especializado) que compõe a
Assistência Farmacêutica e a responsabilidade de
aquisição de cada ente federado, possibilitando a
sistematização da distribuição regular e o
tratamento dos usuários atendidos, cadastrados e
acompanhados.
Sistema
informatizado
01
Garantir o suporte profilático e terapêutico de
doenças e agravos através da aquisição de
medicamentos, fórmulas e insumos da assistência
farmacêutica básica, hospitalar e de outros
| programas de saúde.
12
01 Garantir
a
alimentação
do Sistema
de Controle
12
Cumprir demandas judiciais de fármacos, fórmulas e
insumos promovendo ações que minimizem novos
processos.
12
12
Iniciativa: Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno, com
ênfase na humanização, na equidade aprimorando a política de Média e Alta
Complexidade - MAC
Ação
Unidade de
Medida
Índice
Recente
Garantir serviços na Atenção de Média e Alta
Complexidade (Hospital Municipal de Juara, SAMU,
Unidade de Reabilitação, Banco de Sangue, Saúde
Mental, CTA/SAE, AAER*, Consórcio Intermunicipal
de Saúde do Vale do Arinos, Centro de Saúde Frater
Lucas, Tratamento Fora do Domicilio (TFD) e outro
serviço de MAC com pactuação interfederativa e/ou
intermunicipal) garantindo ações de promoção,
proteção, assistência e recuperação de Juara e região
incluindo programas e serviços especiais que
integram a rede de atenção a saúde em
conformidade com o nível de complexidade.
12
Índice
Desejado/
2024.
12
Garantir o cumprimento das metas pactuadas nos
Serviços de Média e Alta Complexidade conforme
Garantir edificação adequada aos serviços de Média
e Alta Complexidade / MAC (Construção, Ampliação,
Reforma e Pequenos reparos).
Garantir a estrutura logística (equipamentos e
mobiliários, veículo, transporte sanitário, Casa de
Apoio na referência/Capital, insumos, suporte
profilático e terapêutico, educação em saúde,
serviços de terceiros e material de consumo) e
manutenção adequada do Serviço de MAC
fortalecendo o acesso de forma integral.
pactos interfederativos e/ou intermunicipal.
% de Metas
Pactuadas
63%
12
65%
12
CEP: 78575-000 -
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18
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ampliar serviços especializados através do 07
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do especiali
Arinos e/ou outra forma de ampliação dos serviços | % de dades
de MAC. aumento de 05 14%
serviço MAC serviços
de
imagens
Manter termo de parceria com Instituição de Ensino, 02
visando o desenvolvimento de ações conjuntas. Unidade 02 Termos
de
Parceria
*Ambulatório de Atenção Especializada e Regionalizada em Hanseníase
Iniciativa: Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno, com
ênfase na humanização, na equidade aprimorando a política de Vigilância em Saúde.
Ação Unidade de Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2024
Promover serviços de Vigilância em Saúde
(Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental,
Vigilância Sanitária/Laboratório de Água, Unidade Mês 12 12
de Vigilância em Zoonoses e Vigilância em Saúde do
Trabalhador) proporcionando ações que se
destinam a controlar determinantes, riscos e danos
à saúde da população.
Garantir o cumprimento das metas pactuadas dos
Programas de Vigilância em Saúde em conformidade | % de Metas
E R ú 70 % 75%
com as pactuações | interfederativas e Pactuadas
intermunicipais de acordo com o nível de atenção.
Garantir edificação adequada aos Serviços da
Vigilância em Saúde melhorando o acesso e Mês 12 12
qualidade no atendimento a população do seu
território.
Garantir a estrutura logística e manutenção
adequada para o Serviço de Vigilância em Saúde,
fortalecendo o acesso de forma integral. Mês 12 12
(equipamentos e mobiliários, veículo, insumos,
educação em saúde, serviços de terceiros e material
de consumo)
Iniciativa: Garantir serviços para enfrentamento de Pandemia e/ou Epidemia e/ou
Endemia e/ou Surtos de doenças ou agravos.
Unidade de Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2024
Ação
Garantir e assegurar ações e serviços públicos de Garantir | Garantir
saúde para enfrentamento de doença ou agravo de ações ações
situações adversas - Pandemia, Epidemia, Endemia A enquanto | enquanto
e Surto. perdurar a | perdurar a
situação | situação
adversa. | adversa.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Iniciativa: Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno, com
ênfase na humanização, na equidade aprimorando Gestão do Sistema Único de Saúde
prevenção a recuperação assegurando os princípios
doutrinários do Sistema Único de Saúde -
Universalidade, Integralidade e Equidade.
Operacionalizar dentro dos prazos regimentais os %
instrumentos de gestão em saúde.
Ação Unidade de Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2024
Garantir a estrutura logística e manutenção
adequada para a Rede Municipal de Saúde,
fortalecendo o acesso de forma integral desde a Mês 12 12
Manter e suprir insumos necessários para
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e
Conferência Municipal de Saúde.
Cumprir demandas judiciais, promovendo ações que
minimizem novos processos.
E.
Fortalecer a Educação em Saúde para Profissionais
da Rede Municipal de Saúde garantindo a eles o
acesso.
Garantir a manutenção, controle, supervisão e
avaliação das ações da rede de atenção à saúde, com
finalidade de promover o atendimento público de
saúde com qualidade e efetividade.
Implementar o Complexo Regulador municipal,
interligando ao Complexo Estadual e ao Central
Nacional de Regulação de Alta
Complexidade/CNRAC, garantindo apoio logístico
aos pacientes de acordo com a legislação vigente.
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Fone: (66) 3556.9400 -
E-mail: gabinete(Qjuara.mt.gov.br
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20
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
PROGRAMA: JUARA ESPORTIVA
Objetivo: Realizar eventos esportivos no município, incentivando a participação de
crianças, jovens e adultos, proporcionando maior interação, melhorando a saúde física
e dando qualidade de vida a todos.
Iniciativa: Aumentar a média de participações de crianças, jovens, adolescentes, adultos
e terceira idade em eventos esportivos municipais e estaduais.
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2024.
Proporcionar escolinhas de treinamento para
i 5 , adol tes, lt ti i ”
crianças, jovens, adolescentes adu os e terceira Ação 06 06
idade em todas as modalidades esportivas de maior
popularidade no município.
Realizar e/ou apoiar eventos municipais e regionais Eyentãs 09 10
ara crianças, jovens, adultos e terceira idade.
Incentivar a participação de crianças, jovens, adultos Eventos 06 08
e terceira idade em eventos regionais e estaduais.
Iniciativa: Assegurar que a população participe de atividades esportivas.
Ação Unidade de Indice Índice
Medida Recente | Desejado/
2024
Ofertar atividad tivas nos bairros das .
fertar atividades esporti Unidade 05 07
cidades.
Melhorar os locais de práticas esportivas para .
atletas não atletas de terceira idade. Unidade NE na
Criar espaços de prática esportiva para pessoas com Aparelhos 01 02
deficiência.
Celebração de parceria com entidades, associações e
federações esportivas (Associação Juarense de boxe Entidade 02
e/ou outras)
Semana do Esporte e Saúde (estimular e incentivar a
prática esportiva voltada para saúde do corpo, com
a realização de palestras, práticas esportivas, Projeto 01
torneios, jogos em geral, entre outros inerentes - Lei
Municipal nº 2.671/2017).
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Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Juara
Iniciativa: Elevar o ensino e aprendiza
Ação
em da rede Municip
Unidade de
Medida
Assegurar o cumprimento das Diretrizes
Curriculares, Base Nacional Comum Curricular e o
Assegurar a alfabetização das crianças na idade
certa, conforme legislação em vigência.
Realizara aplicação da Avaliação Institucional-
Diagnóstica, Formativa e Somativana rede
municipal de ensino.
Documento
Objetivo: Garantir a educação de qualidade na rede municipal de ensino
al de Educação.
ndice
Recente
Índice
Desejado/
2024
18
Unidade
14
DRC/MT nas unidades de ensino municipal.
Orientar e monitorar o trabalho pedagógico em Unidade
todas as unidades educacionais e etapas atendidas. 18 18
14
Unidade
Monitorar os resultados da Avaliação Institucional-
Diagnóstica, Formativa e Somativa na rede, para
acompanhar o desenvolvimento do processo de
ensino aprendizagem dos estudantes.
Unidade
14
14
14
14
Articular, orientar e incentivar anualmente ações de
formação continua específico à etapa, em regime de
colaboração por meio de atividades formativas
diversas, presenciais, semipresenciais e plataformas
Documentos
01
01
digitais conforme legislação vigente.
Buscar parcerias em regime de colaboração para e
outros para oferta de cursos de aperfeiçoamento,
atualização equalificação com temáticas
contemporâneas transversais para os profissionais
Orientar e acompanhar a execução dos programas
federais em vigência destinados a melhoria do
ensino ofertado na rede e polo mantido pelo
município.
Avaliar, monitorar e executar o Plano Municipal de
Educação em regime de colaboração com entes
federados.
da educação adequada ao exercício de suas funções.
Documento
Unidade
Documento
Garantir financiamento para ampliação e atualização
do acervo literário.
Implantar e implementar espaços e ambientes de
estimulo a leitura nas escolas da rede municipal de
ensino de acordo com etapa atendida.
Un
Salas
01
19
01
18
01
01
19
01
18
01
Implantar e implementar o acompanhar e
desenvolvimento das ações de incentivo do hábito
de leitura.
Desenvolver ações de apoio aos estudantesda rede
de ensino para acesso, permanência e
desenvolvimento com qualidade. 4
18
18
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br
CEP: 78575-000
18
18
Juara-MT
— Ouvidoria: 66-3556.9404
22
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
[ Desenvolver ações e buscar parceria junto aos
órgãos competentes para a construção e ou
adequação de espaços nas unidades educacionais
para implantação e implementação de
Brinquedoteca e/ou outros espaços de estimulação
do desenvolvimento da criança.
Realizar a aquisição de jogos e brinquedos para área
externa e interna, adequado à etapa de ensino Un.
atendida para as unidades da rede.
Realizar manutenção e aquisição de equipamentos
mobiliários e materiais periféricos de informática
de acordo com o plano de prioridade das unidades
escolares.
Realizar manutenção dos materiais hidráulicos,
elétricos e na infraestrutura das unidades Unidade
educacionais e polo mantido pelo município.
Executar nas unidades educacionais em regime de
colaboração entre secretarias
Educação /Saúde/Assistência Social ações de| Documentos
prevenção a saúde e acesso e permanência na escola
primando qualidade de vida.
Assegurar o cumprimento das Diretrizes
Curriculares, Base Nacional Comum Curricular e o | Documento
DRC/MT nas unidades de ensino municipal.
niciativa: Apoiar a gestão democrática, conselhos e mecanismos de controle social na
Un.
18 18
Ação 03 03
19
01
18 18
educação
Ação Unidade de Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2024
Fortalecer a gestão democrática nas quatro
dimensões pedagógica, administrativa, financeira e Un. 18 18
| jurídica.
Assegurar a regularização e funcionamento dos
conselhos escolares, Conselho Municipal de
Um. 22 22
Educação-CME e mecanismos de controle social
legalizados.
Garantir a efetivação dos direitos da criança e do
adolescente conforme o ECA e acompanhar o fluxo, 18
ee : don Documentos
frequência e programas vinculados a permanência 18
dos alunos na escola.
Iniciativa: Ampliar e manter a Frota da Rede Municipal de Ensino
Ação Unidade de ndice Índice
Medida Recente | Desejado/
2024
Buscar em regime de colaboração entre os entes
federados formas de aquisição (adesão Ata
governamental ou termo de cessão de uso) de Un. 01 01
novos veículos para frota municipal do
Transporte Escolar.
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Gabinete do Prefeito
Aquisição de veículo Transporte Escolar com
recurso próprio através de adesão Ata Un. 02 02
overnamental ou processos licitatórios.
Realizar a manutenção da frota municipal do
Transporte Escolar (veículos, combustível, | Percentagem | 100% 100%
serviços de manutenção entre outros).
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ARES:
Pam
f
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Prefeitura Municipal de Juara
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Gabinete do Prefeito
Objetivo: Promover o atendimento ao produtor rural, estimulando a diversificação da
produção agrícola, visando agregar valor e melhorar a renda, mantendo o homem no
campo e promovendo a sucessão familiar rural, industrialização, evolução e
transformação rural pelo abastecimento, circulação, treinamento, bem como a
articipação em programas municipais.
Iniciativa: Aumentar o PIB Municip
Ação
Índice
Desejado/
2024.
Índice
Recente
Unidade de
Medida
Fomentar e incentivar o aumento da produção dos Unidade
produtores da agricultura familiar e o comercio local.
Revitalizar a Feira Livre e o Mercado do Produtor
Rural
Divulgar os produtos da agricultura familiar nas
mídias digitais
Unidade
Unidade
Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias assistidas pela agricultura familiar
Ação Unidade de Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2024
Realizar cadastros e mapear as propriedades de +
famílias assistidas pela agricultura familiar Propriedade 120 120
Renovar e ampliar a Patrulha agrícola mecanizada
investindo em novos equipamentos para atender as
famílias pertencentes à agricultura familiar
Ampliar o plantio do cultivo do Café para os
Un. 02
agricultores familiares que residem nos Distritos e | Propriedade 15
Assentamentos
Incentivar a Fruticultura proporcionando aos
agricultores orientação, treinamento e capacitação | Propriedade 30
na produção de mudas e seus derivados (conservas,
| geléias e artesanato)
Fomentar a Cadeia produtiva do Leite
Ampliar o Programa de melhoramento
genético /inseminação do gado de leite
Propriedade 165
Propriedade
Iniciativa: Fomentar o crescimento da agroindústria no município
25
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2024
Incentivar, diversificar e aumentar a produção nas Ação 33 E
propriedades da agricultura familiar
Incentivar a implantação de agroindústrias Ação 25 25
Incentivar e fornecer serviço de inspeção municipal Ação 15 15
| para a agricultura familiar.
Viabilizar qualificação profissional através de cursos
em parceria com o SENAR, para os produtores da Ações 18 18
agricultura familiar.
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25
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Gabinete do Prefeito
Fomentar o desenvolvimento das empresas do Ações
município.
Realizar palestras nas Escolas Municipais e Estaduais
sobre a importância do Serviço de Inspeção Municipal
Promover campanha de conscientização nos meios de
Ações
comunicação e comércio local sobre a importância em 15
adquirir produtos inspecionados evitando a
clandestinidade
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Gabinete do Prefeito
Objetivo: Desenvolver ações que visem o desenvolvimento industrial e comercial do
município.
Iniciativa: Assegurar área verde pública por habitante.
Unidade de
Medida
Indice
Desejado/
2024
Índice
Recente
Projeto
Projeto
Viabilizar projetos para implantação de áreas verdes
Parcerias de projetos de extensão universitária com a
UNEMAT.
Iniciativa: Recuperar e conservar as nascentes e matas ciliares existentes no município.
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2024
Realizar e/ou apoiar projetos de recuperação e Projeto
conservação de nascentes
Realizar doação de mudas aos produtores rurais e
moradores de Juara, para recuperação das nascentes Projeto
e áreas degradadas do município de Juara-MT.
02
Iniciativa: Elevar o percentual de regularização ambiental
Ação Unidade de
Medida
Índice
Desejado/
2024
Índice
Recente
Realizar e/ou apoiar projetos para recuperação das Projeto
áreas degradadas
Iniciativa: Aumentar o percentual de lixos reciclados
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2024
Realizar campanha educativa, parceria sobre a
reciclagem do lixo junto a todas instituições de ensino
e órgãos públicos existentes na sede do município | Campanha 01 01
(escolas, creches, universidades, secretarias e etc.)
Realizar parcerias com associações, cooperativas e Projeto 0 01
empresas privadas para gestão do resíduo.
Iniciativa: Fazer parcerias para capacitação dos empreendedores e da população do
município.
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2024
Realizar parcerias com SEBRAE, SENAC e SENAI para Projeto | 03 04
oportunizar ações de capacitação.
Garantir o atendimento de Crianças e Adolescentes Pessoas | 200 200
com atividades culturais.
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Gabinete do Prefeito
Aumentar a interação entre Divisão de Cultura,
Artistas e Produtores Culturais. (feiras, conferências
festivais, oficinas, arte visual, arte cênica)
Projeto 02 02
Iniciativa: Aumentar o percentual de desenvolvimento do Turismo
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2024
Buscar parceria para realização de curso de
capacitação nas áreas ligadas a atividade do turismo Curso 04 04
Promover campanha de divulgação do potencial | Campanha 01 01
turístico do município de Juara
Realizar eventos que promovam o turismo local. Evento
| Promover melhorias nas áreas turísticas do município Projeto
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Estado de Mato Grosso
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Gabinete do Prefeito
PROGRAMA: GESTÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA
melhor qualidade de vida.
Objetivo: Desenvolver ações que visem o crescimento econômico sustentável, dotar o
município de infraestrutura sólida e bem planejada, que atenda os requisitos de
mobilidade de transportes de pessoas e cargas no espaço urbano, e ofertar a população
Iniciativa: Ampliar o percentual de vias urbanas pavimentadas
Percentagem
| Porcentagem |
Und.
Viabilizar acessibilidade em calçadas, vias públicas e
| prédios públicos.
Viabilizar a sinalização de trânsito vertical das vias
urbanas.
Viabilizar equipamentos para a conservação das vias
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2024
Viabilizar projetos para implantação de vias M? | 30.000 50.0000
| pavimentadas
Iniciativa: Manter as vias urbanas não pavimentadas conservadas
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2024
Viabilizar material para a conservação das vias. Percentagem 100% 100%
Construir e conservar sistema de drenagem de água | Percentagem 50% 70%
pluviais superficial e profunda
5% 30%
40% 60%
03
Iniciativa: Ampliar o percentual de vias urbanas da cidade e distritos com iluminação
Rebaixamento de redes de energia elétrica para
fixação de iluminação pública em espaços urbanos
ainda não iluminados.
Iniciativa: Assegurar que o lixo seja coletado
pública.
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2024
Modernizar e/ou ampliar a iluminação pública da | Percentagem | 50% 80%
cidade
Conservar o sistema de iluminação pública Percentagem 100% 100%
Ação Unidade de
Medida
Índice Índice
Recente | Desejado/
2024
Desenvolver projeto de instalação de lixeiras nos
logradouros públicos, para o fortalecimento da coleta Projeto
de lixo, melhoria dos aspectos de limpeza da cidade e
conscientização ambiental.
01 01
Iniciativa: Assegurar a destinação correta do lixo coletado .
Ação Unidade de Indice ndice
Medida Recente
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29
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Desejado/
2024
Promover campanhas de conscientização sobre a
separação e destinação correta do lixo, como forma de
orientar a população sobre os problemas Un. 01 01
socioambientais ocasionados pelo descarte irregular
do lixo e a responsabilidade de cada munícipe na
manutenção de uma cidade limpa.
Viabilizar parceria com empresa para a destinação Projeto 01 01
[correta do lixo
Iniciativa: Assegurar o trânsito municipal de forma consciente
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2024.
Promover campanhas de conscientização sobre o | Campanha 0 02
transito municipal.
Desenvolver projeto de sinalização horizontal e Projeto 0 05
vertical das vias públicas.
Viabilizar o fortalecimento do DIMUTRAN Und. 0 01
Iniciativa: Assegurar a regularização, de forma urbanística e fundiária, áreas públicas e
privadas . .
Ação Unidade de Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2024.
Realizar regularização fundiária de áreas públicas e Lote 0 100
| privadas
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
PROGRAMA: GESTÃO DA INFRAESTRUTURA RURAL
Objetivo: Desenvolver ações que visem o crescimento econômico sustentável, dotar o
município de infraestrutura sólida e bem planejada, que atenda os requisitos de
mobilidade de transportes do agronegócio e de pessoas no espaço rural, ofertando a
população melhor qualidade de vida.
Iniciativa: Elevar que as vias rurais sejam conservadas
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2024.
50% 50%
50%
Percentagem
Percentagem
Viabilizar material para a conservação das estradas
Construir e conservar obras de arte especial e
corrente
Viabilizar Parceria Pública Privada para melhoria e
conservação das estradas do município
Parceria
ra e consciente
Iniciativa: Assegurar o trânsito municipal de forma seg
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2024
Promover campanhas de conscientização sobre o 02
trânsito municipal.
Desenvolver projeto de sinalização nas vias rurais
e
Projeto -
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
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Estado de Mato Grosso
YY FER Prefeitura Municipal de Juara
(qa 7 Gabinete do Prefeito
PROGRAMA: GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Objetivo: Promover a modernização administrativa dos órgãos municipais, capacitação
do quadro de servidores, prestação de servidos auxiliando na execução dos programas
finalísticos, implantar, viabilizar, manter, atualizar, supervisionar, locar e adquirir
sistemas, suprimentos e equipamentos de informática, levando a informatização a
todos os órgãos da administração pública, assegurar a gestão da folha de pagamento a
todos os servidores municipais, assegurar a infraestrutura física e de pessoal para
melhor prestação de serviço aos munícipes.
Iniciativa: Assegurar a gestão da folha de pagamento dos servidores municipais
Ação Unidade de Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2024
Assegurar gestão e execução da folha de pagamento | Percentagem 100% 100%
e atendimentos das demandas funcionais dos
servidores municipais
Iniciativa: Assegurar o nível de satisfação dos servidores municipais
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2024
Melhorar a infraestrutura dos órgãos públicos Projeto 02 02
municipais.
Formação e aperfeiçoamento dos servidores Servidores 20% 20%
municipais em suas áreas de atuação.
Iniciativa: Dar publicidade e transparência dos atos praticados pela Administração
Pública
Ação Unidade de Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2024
Dar Publicidade dos atos públicos através de meios
de veiculação própria através de internet, mídia | Percentagem 100% 100%
falada e escrita, e audiências pública.
Aprimorar o conteúdo disponibilizado no site da
Prefeitura Municipal e no portal de transparência,
facilitando o acesso as informações à população.
Percentagem
Iniciativa: Monitorar o Andamento Processual
Ação Unidade de Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2024.
Dar cumprimento aos processos judiciais e | Percentagem
acompanhar a equitação dos mesmos.
Rua Niterói, 81-N, Centro - Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
PROGRAMA: JUARA EM BOAS MÃOS NO SOCIAL
Objetivo: Promover o desenvolvimento social como forma de inclusão, garantia dos
direitos humanos e redução da pobreza, atuando com ações que busquem a
emancipação dos cidadãos e a inclusão social através de políticas públicas de
assistência social, moradia, capacitação e inserção produtiva e acessibilidade.
Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias atendidas em situação de risco e
vulnerabilidade social
Índice Índice
Recente | Desejado/
2024
Ação Unidade de
Medida
Atendimento ampliado através de ações permanente
da Equipe de trabalho volante do CRAS no município Pessoas 1500
Ampliar campanhas educativas voltadas para
conscientização, prevenção, crianças / mulheres / | Campanhas 07 07
idosos / deficientes com direitos violados.
Realização dos atendimentos, inclusão /
recadastramento / busca ativa / acompanhamento de
listas de averiguação e revisão cadastral com visitas
domiciliares.
Encaminhamento de crianças e adolescentes
institucionalizados na Alta Complexidade (Casa de
Passagem
Atendimento pelo CREAS de famílias em exploração
de abuso sexual, Trabalho Infantil, Pessoas em
situação de Rua, Violência contra a mulher, Violência
contra o Idoso.
Atendimento de Benefícios Eventuais /Auxilio
Funeral/Cesta Básica /Passagem e Kit Natalidade.
Família / 1900 4000
Usuário
Crianças
Famílias 500
Usuários / 2450
famílias
2500
Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias atendidas em cursos de geração de renda.
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2024
Ampliar / divulgar o número de cursos técnicos de
geração de renda, disponíveis para a sociedade Cursos 12 19
Juarense, na Secretaria Municipal de Assistência
Social e Trabalho.
Iniciativa: Fortalecimento das entidades sociais e culturais.
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2024
Encaminhamento e acompanhamento dos usuários
acolhidos na Associação Amigos Moradores de Rua - | Acompanha 45 50
AAMOR/Lar dos Idosos Irma Maria Lucianette e Casa mento
das Mulheres Joao Paulo Il
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gablnete(juara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404 33
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
PROGRAMA: GESTÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA
controle permanente e criterioso na execução da despesa, mantendo e ampliando a
Objetivo: Maximizar os recursos por meio da arrecadação eficiente e sustentável, do
Lprestação de serviços públicos municipais.
Iniciativa: Baixar a proporção de despesas de pessoal sobre a receita corrente líquida
Ação Unidade de Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2024.
Aumentar a arrecadação do município Percentagem 10% 10%
Iniciativa: Elevar a receita própria arrecadada
Ação Unidade de Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2024.
| Atualizar os dados dos imóveis rurais Percentagem 10% 10%
Atualização dos Valores Venais imóveis urbanos Projeto 01 01
através da atualização da planta genérica
Atualização do cadastro de prestadores de serviço Percentagem 10% 10%
Iniciativa: Elevar a arrecadação da dívida ativa
Ação Unidade de Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2024
Incrementar a arrecadação da dívida ativa tributária. | Percentagem
Iniciativa: Atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos
Ação Unidade de Índice Índice
Medida Recente
Desejado/
Percentagem 100%
2024
100%
Garantir recursos para a Reserva de Contingência
PROGRAMA: DEMANDS JUDICIAIS
Objetivo: Prover o pagamento de precatórios e sentenças judiciais.
Iniciativa: Gestão de processos judiciais de cobrança da dívida ativa
Ação Unidade de Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2024
Promover a recuperação da dívida ativa | Percentagem 20% 30%
judicializada
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabineteDjuaramt.gov.br - Quvidoria: 66-3556.9404 34
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
PROGRAMA: EMENDAS PARLAMENTA
Objetivo: De acordo com a Lei Orgânica, a emenda parlamentar é o instrumento que a Câmara
Municipal possui para participar da elaboração do orçamento anual. Por meio das emendas,
os parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo,
visando uma melhor alocação dos recursos públicos. Garantir 2% (dois por cento) da receita
corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será
destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Iniciativa: Garantir 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício
anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos
de saúde.
Ação Unidade de Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2024
Emendas Parlamentares.
Percentagem 100% 100%
PROGRAMA: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
Objetivo: Sistema do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Estatutários
Iniciativa: Reduzir o tempo de tramitação de processos de aposentadoria e pensões
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2024
Mapear os processos de aposentadoria e pensões
Dias 20 20
Iniciativa: Assegurar a remuneração dos inativos e pensionistas
Ação Unidade de
Medida
Índice
Desejado/
2024
100%
Índice
Recente
PROGRAMA: JUARA TRANSPARENTE E PARTICIPATIVA
Garantir o correto pagamento dos benefícios
previdenciários dos inativos e pensionistas.
Objetivo: Garantir a participação do cidadão nas ações desenvolvidas pelo Poder Executivo
Municipal
Iniciativa: Fortalecer a transparência das contas públicas
Ação Unidade de ndice ndice
Medida Recente | Desejado/
2024
Promover a transparência das contas públicas
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404 35
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
EXERCÍCIO 2024
UNIDADE EXECUTORA DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
CÓDIGO DA UNIDADE Nº 01.001
FUNÇÃO Legislativa
CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº01
SUBFUNÇÃO Ação Legislativa
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº031
PROGRAMA GESTÃO LEGISLATIVA
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0033
OBJETIVO Garantir ao Poder Legislativo a realização de suas atribuições
constitucionais, por meio de suas três funções básicas: Legislativa,
Fiscalizatória e Administrativa, visando a prestação de serviço público de
excelência.
PÚBLICO ALVO | População em geral, servidores públicos, Vereadores, empresas,
Tribunal de Contas e demais órgãos de controle e envolvidos na gestão
| pública municipal.
JUSTIFICATIVA | Assegurar a transparência e eficiência dos atos legislativos, a manutenção
da representação popular, das atividades fiscalizatórias, legiferantes e
administrativas para a construção de uma sociedade soberana, livre,
| igualitária e democrática.
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
CE
AÇÕES
Projeto
AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL
CÓDIGO PROJETO
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
01
CUSTO FINANDEIRO PARA O EXERCÍCIO
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
Ampliar e reformar o prédio da Câmara Municipal de Juara, no intuito de garantir ao Poder
Legislativo o exercício de suas atribuições constitucionais e atendimento ao cidadão.
Nº 1241
UNIDDE DE MEDIDA
UNIDADE
R$ 410.000,00
Projeto
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DO PODER LEGISLATIVO
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
CÓDIGO PROJETO Nº 1239
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA
CUSTO FINANDEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ 50.000,00
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes diversos, para os setores ligados ao
Poder Legislativo, de modo a garantir a continuidade dos serviços disponibilizados à
sociedade, de forma efetiva, eficiente e eficaz.
Atividades
ATIVIDADES LEGISLATIVA
CÓDIGO ATIVIDADE
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
100%
CUSTO FINANDEIRO PARA O EXERCÍCIO
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
Garantir o pagamento e manutenção dos programas de duração continuada, conforme artigo
165, 8 1º da Constituição Federal de 1988;
Proporcionar o efetivo funcionamento do Legislativo;
Transparência dos Atos Legislativos;
Aproximar o parlamento da população por meio de comunicação de massa e recursos das
mídias sociais (site oficial, radio, Facebook e YouTube);
Divulgar a ouvidoria nos meios de comunicação de massa;
Garantir a transparência do uso do recursos público da Câmara Municipal;
Gerenciar as ações dos recursos humanos, garantindo os benefícios e direitos do colaborador,
buscando fomentar a administração no que se fizer necessário a promoção, capacitação e
qualificação para que alcance o objetivo final, que é a qualidade na prestação de serviços
indispensáveis a população.
Disponibilizar carta de serviço ao usuário;
Garantir atualização e aperfeiçoamento dos agentes políticos;
Manter as atividades do Poder Legislativo no exercício de suas funções administrativas e de
fiscalização do Poder Executivo.
Nº 2340
UNIDADE DE MEDIDA
Percentagem
R$ 5.036,030,00
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
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PROGRAMAS
JUARA COM SAÚDE
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Anexo II
Resumo das Prioridades e Metas
INICIATIVAS
Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo
oportuno, com ênfase na humanização, na equidade aprimorando a
política de Atenção Primária a Saúde.
Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo
pic de com ênfase na humanização, na equidade aprimorando a
olítica de Assistência Farmacêutica.
Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo
oportuno, com ênfase na humanização, na equidade aprimorando a
olítica de Média e Alta Complexidade - MAC
Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo
oportuno, com ênfase na humanização, na equidade aprimorando a
olítica de Vigilância em Saúde.
Garantir serviços para enfrentamento de Pandemia e/ou Epidemia
e/ou Endemia e/ou Surtos de doenças ou agravos.
Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo
oportuno, com ênfase na humanização, na equidade aprimorando
Gestão do Sistema Único de Saúde
JUARA ESPORTIVA
Aumentar a média de participações de crianças, jovens, adolescentes,
adultos e terceira idade em eventos esportivos municipais e estaduais.
Assegurar que a população participe de atividades esportivas.
EDUCAÇÃO DE
QUALIDADE
Elevar o ensino e aprendizagem da rede Municipal de Educação.
Apoiar a gestão democrática, conselhos e mecanismos de controle
social na educação
Ampliar e manter a Frota da Rede Municipal de Ensino
JUARA PRODUTORA
E EMPREENDEDORA
Aumentar o PIB Municipal
Aumentar o percentual de famílias assistidas pela agricultura familiar
Fomentar o crescimento da agroindústria no município
Assegurar área verde pública por habitante.
Recuperar e conservar as nascentes e matas ciliares existentes no
município.
JUARA Elevar o percentual de regularização ambiental
SUSTENTÁVELE | | Aumentar o percentual de lixos reciclados
CRIATIVA Fazer parcerias para capacitação dos empreendedores e da população
do município.
Aumentar o percentual de desenvolvimento do Turismo
Ampliar o percentual de vias urbanas pavimentadas
Manter as vias urbanas não pavimentadas conservadas
Ampliar o percentual de vias urbanas da cidade e distritos com
iluminação pública
GESTÃO DA Assegurar que o lixo seja coletado
INFRAESTRUTURA | Assegurar a destinação correta do lixo coletado
URBANA Assegurar o trânsito municipal de forma consciente
Rua Niterói, 81-N, Centro
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
| Assegurar a regularização, de forma urbanística e fundiária, áreas |
públicas e privadas
GESTÃO DA Elevar que as vias rurais sejam conservadas
INFRAESTRUTURA | Assegurar o trânsito municipal de forma segura e consciente
RURAL
[Assegurar a gestão da folha de pagamento dos servidores ea
Assegurar o nível de satisfação dos servidores municipais
GESTÃO DA Dar publicidade e transparência dos atos praticados pela
ADMINISTRAÇÃO [onte Pública
Monitorar o andamento Processual
Aumentar o percentual de famílias atendidas em situação de risco e
JUARA EM BOAS vulnerabilidade social
MÃOS NO SOCIAL Aumentar o percentual de famílias atendidas em cursos de geração de
renda.
Fortalecimento das entidades sociais e culturais.
Baixar a proporção de despesas de pessoal sobre a receita corrente
líquida
GESTÃO FISCALE | Elevar a receita própria arrecadada
TRIBUTÁRIA Elevar a arrecadação da dívida ativa
Atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos
Garantir 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no
EMENDAS exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será
PARLAMENTARES | destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Garantir ao Poder Legislativo a realização de suas atribuições
GESTÃO constitucionais, por meio de suas três funções básicas: Legislativa,
LEGISLATIVA Fiscalizatória e Administrativa, visando a prestação de serviço público
de excelência.
REGIME PRÓPRIO DE | Reduzir o tempo de tramitação de processos de aposentadoria e
PREVIDÊNCIA ensões
Assegurar a remuneração dos inativos e pensionistas
JUARA Fortalecer a transparência das contas públicas
TRANSPARENTE E
PARTICIPATIVA
DEMANDAS Gestão de processos judiciais de cobrança da dívida ativa
UDICIAIS
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ANEXO DE METAS
EXERCÍCIO DE
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
FISCAIS
METAS ANUAIS
2024
AMF - Tabela | (LRF, art. 4º, 8 1º)
2025
R$ 1,00
Valor Corrente % PIB
(a/PIB)
x 100
% RCL
(a/RCL)
x 100
Valor Corrente
(b)
ESPECIFICAÇÃO Valor Constante
Valor Constante
% RCL
(b/RCL)
x 100
% PIB
(b/PIB)
x 100
Receita Total
Receitas Primárias (|)
Receitas Primárias Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Contribuições
Transferências Correntes
Demais Receitas Primárias Correntes
Receitas Primárias de Capital
Despesa Total
Despesas Primárias (Il)
Despesas Primárias Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
Despesas Primárias de Capital
Pagamento de RP de Despesas Primárias
Reserva de Contingência
Resultado Primário (lIl)=(I-11)
Juros, Enc. e Variações Monetárias Ativos (IV)
Juros, Enc. e Variações Monetárias Passivos (V)
Resultado Nominal - (VI)=(H+(IV-V))
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Liquida
202.359.947,50]) 193.701.490,85
190.154.539,58
184.794.149,03
30.563.824,35
17.988.771,89
133.639.360,77
2.602.192,01
5.360.390,54
193.701.490,85
193.127.163,30
176.575.150,76
103.135.847,03
73.439.303,72
10.712.328,89
0,00
5.839.683,64
- 2.972.623,71
3.546.951,27
191.442,51
382.885,03
39.032.463,98
9.467.871,67
217.317.681,00
213.325.001,00
207.725.001,00
34.046.151,00
20.249.350,00
150.500.000,00
2.929.500,00
5.600.000,00
217.317.681,00
216.702.181,00
198.070.156,00
116.096.350,00
81.973.806,00
12.058.500,00
0,00
6.573.525,00
- 3.377.180,00
3.992.680,00
215.500,00
400.000,00
43.101.680,69
9.712.415,55
107.746.019,40
76.722.040,60
11.191.170,00
0,00
6.100.717,50
- 3.105.500,00
3.705.500,00
200.000,00]
400.000,00)
40.777.215,13
9.891.085,54
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
01) O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEL
PIB real (crescimento % anual)
199.118.271,02
195.459.960,60
190.328.936,22
31.194.934,02
18.553.555,06
0,098
0,096
0,093
0,015
0,009
137.896.280,00 0,068
2.684.167,12 0,001
5.131.024,37 0,002
199.118.271,02
198.554.316,47
181.482.642.47
106.373.785,96
75.108.856,51
11.048.653,10
0,098
0,097
0,089
0,052
0,037
0,005
0,00 0,000
6.023.020,89 0,003
- 3.094.355,87 0,001
3.658.310,42 0,001
197.452,81 0,000
366.501,74 0,000
39.492.102,51
8.899.043,01
0,019
0,004
Taxa real de juros implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual
Valor Corrente % PIB % RCL
(c) Valor Constante (c'PIB) (cIRCL)
x 100 x 100
234.042.965,00 205.264.835,11
229.740.815,00 201.491.681,28 0,102 0,000
224.140.815,00 196.580.262,23 0,100 0,000
37.070.965,00 32.512.686,37 0,016 0,000
21.818.650,00 19.135.809,50 0,009 0,000
162.095.000,00 142.163.655,49 0,072 0,000
3.156.200,00 2.768.110,85 0,001 0,000
5.600.000,00 4.911.419,04 0,002 0,000
234.042.965,00 205.264.835,11 0,104 0,000
233.410.965,00 204.710.546,39 0,104 0,000
213.334.973,80 187.103.116,82 0,095 0,000
125.093.900,00 109.712.243,46 0,055 0,000
88.241.073,80 77.390.873,35 0,039 0,000
12.993.020,00 11.395.386,77 0,005 0,000
0,00 0,00 0,000 0,000
7.082.971,20 6.212.042,79 0,003 0,000
- 3.670.150,00 - 3.218.865,11 0,001 0,000
4.302.150,00 3.773.153,83 0,001 0,000
232.000,00 203.473,07 0,000 0,000
400.000,00 350.815,64 0,000 0,000
43.591.511,82 38.231.460,98 0,019 0,000
6.396.003,07 5.609.544,87 | 0,002 0,000
Câmbio (RS/USS - Final do ano)
Inflação média projetada com base em índice oficial de inflação
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares
02) Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
2024 2025
1,0447 | Valor Corrente /
2026
1,0914 [Valor Corrente /
Valor Corrente /
1,1402
219.097.227,00
221.332.018,71
003)COM RELAÇÃO A DIVIDA DA SANEMAT NO VALOR DE R$ 37.474.798,33 A MESMA ESTÁ EM ACORDO PARA PAGAMENTO
E/OU JUDICIAL.
223.589.605,30
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO DE 2024
ARF (LRF, art. 4º, 8 3º) R$ 1,00
FRUSTAÇÃO DE ARRECADAÇÃO 857.530,67 | LIMITAÇÃO DA DESPESA CONFORME DETERMINA
O ART. 9º DA LRF
CONTIGENCIAMENTO DE DESPESAS
ORÇAMENTÁRIAS
1.933.198,58 | TOTAL
857.530,67
DEMANDAS JUDICIAIS 1.075.667,91
1.075.667,91
1.933.198,58
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
DI) RELATÓRIO DO PODER JUDICIÁRIO DATADO EM 20/04/2023 - 11:50:53
CARLOS AMADEU SIRENA JOSE ROBERTO P. ALVES
PREFEITO MUNICIPAL ECRETARIO MUNIC. DE FINANCAS
ESTADO DE MATO GROSSO
administracaoDjuara.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
CNPJ: 15.072.663/0001.99
RUA NITEROI! - 0000081 - CENTRO
Telefone (066)3556-9400
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
AMF - Tabela 2 (LRF, Art. 4º, 8 2º, inciso |)
Especificação
Receita Total
Receitas Primárias (1)
Despesa Total
Despesas Primárias (Il)
Resultado Primário (| - 11)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Liquida
Metas Previstas
em 2022 (a)
148.192.470,94
148.006.510,94
206.154.979,48
205.504.365,06
-57.497.854,12
325.232,16
31.121.133,53
-9.430.743,09
FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Exercício de 2024 R$ 100
Variação
Metas Realizadas | % PIB % RCL %
lo
em 2022 (b) (c/a) x 100
162.497.957,16 14.305.486,22 9,65
157.981.740,52 9.975.229,58 6,73
166.537.041,97 -39.617.937,51 -19,21
165.900.562,02 -39.603.803,04 -19,27
-7.918.821,50 49.579.032,62 -86,22
17.933.939,04 17.608.706,88 5.414,19
38.512.183,87 7.391.050,34 23,74
8.001.842,08 17.432.585,17 -184,84
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
Previsão do PIB Estadual para 2022
141.553.730.000,00
Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2022
JUARA,30 de Maio de 2023
216.885.000.000,00
CARLOS AMADEU SIRENA
Prefeito(a)
RA
JOSE ROBERTO PEREIRA ALVES MARCIA APARECI O EGA
Secretario (a) [os r(a)
Emissão: 30/05/2023 14:08:10
Página 1
Homologado
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DAS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2024
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
Yo 2026 %
Receita Total 140.875.513,62] 162.497.957,16 203.441.119,50 5 202.359.947,50 217.317.681,00 7,39] 234.042.965,00 7,69
Receita Primária (1) 140.102.660,14] | 157.981.740,52 ; 200.047.512,50 ; 198.654.447,50 213.325.001,00 7,38] 229.740.815,00 7,69
Despesa Total 113.151.791,72| 166.537.041,97 ; 203.441.119,50 , 202.359.947,50 | 217.317.681,00 7.39] 234.042.965,00 7.69
Despesa Primária (Il) 112.309.650,85 | 165.900.562,02 ? 202.841.119,50 j 201.759.947,50 À 216.702.181,00 7,40] 233.410.965,00 71
Resultado Primário (1 - 11) 27.793.009,29 -7.918.821,50 º -2.793.607,00 ; -3.105.500,00 -3.377.180,00 8,74 -3.670.150,00 8,67
Resultado Nominal -28.650.174,38 17.933.939,04 ; 350.909,14 1.538.334,32 y -178.669,99] -111,61 -3.316.412,48] 756,16
Divida Pública Consolidada 31.121.133,53 38.512.183,87 j 37.791.058,33 37.839.708,33 37.876.198,33] 0,09 37.842.748,33 -0,08
Divida Consolidada Liquida -9.932.096,96 8.001.842,08 8.352.751,22 ; 9.891.085,54 9.712.415,55] -1,80 6.396.003,07] -34,14
ESPECIFICAÇÃO
Yo 2024 2025
Receita Total 150.271.910,37 167.779.140,76 203.441.119,50 21,2 193.701.490,85 199.118.271,02| 205.264.835,11 3,08
Receita Primária (1) 149.447.507,57 163.116.147,08 200.047.512,50 22,64 190.154.539,58 195.459.960,60] 201.491.681,28 3,08
Despesa Total 120.699.016,22 171.949.495,83 203.441.119,50 18,31 193.701.490,85 199.118.271,02 205.264.835,11 3,08
Despesa Primária (Il) 119.800.704,56 171.292.330,28 202.841.119,50 18,41 193.127.163,30 198.554.316,47 204.710.546,39 3,10
Resultado Primário (1 - Il) 29.646.803,00 -8.176.183,19 -2.793.607,00] -65,83] -2.972.623,71 -3.094.355,87 -3.218.865,11 4,02
Resultado Nominal -30.561.141,01 18.516.792,05 350.909,14] -98,10 1.472.512,98 -163.707,15 -2.908.623,46] 676,72
Divida Pública Consolidada 33.196.913,13 39.763.829,84 37.791.058,33 -4,96 36.220.645,47 34.704.231,56 33.189.570,54 -4,36
Divida Consolidada Liquida -10.594.567,82 8.261.901,94 8.352.751,22 1,09 9.467.871,67 8.899.043,01 5.609.544,87
Nota:
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
VALORES DE REFERÊNCIA
Valor Corrente x 667 | Valor Corrente x 1,0325| Valor Corrente x 1.000 Valor Corrente / 1,0447 | Valor Corrente / 1,0914]| Valor Corrente / 1,1402
“inflação Media (% anual ) projetada com base no Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE
JUARA,30 de Maio de 2023
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DAS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2024
JOSE ROBERTO P. ALVES
SECRETARIO MUNIC. DE FINANCAS
CARLOS AMADEU SIRENA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO DE 2024
AMF - Tabela 4 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso III) R$ 1,00
2020 %
Patrimônio/Capital
Reservas
98.989.060,39
98.989.060,39
100,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
6.298.405,06 | 100,00
6.298.405,06
-35.596.865,35
-35.596.865,35
-27.978.605,08 | 100,00
-27.978.605,08
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
Ad
CARLOS AMADEU SIRENA JOSE ROBERTO P. ALVES
PREFEITO MUNICIPAL ECRETARIO MUNIC. DE FINANCAS
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
EXERCÍCIO DE 2024
AMF - Tabela 5 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso III) R$ 1,00
2022 2021 2020
RECEITAS REALIZADAS
(a) (b) (e)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (|)
Alineação de Bens Móveis 171.600,00
Alineação de Bens Imóveis
Alineação de Bens Intangíveis
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 11.099,30 109,50 207,54
2022
DESPESAS LIQUIDADAS (d)
(f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
183.016,34
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2022
(g)=((la-lld )+f)
2021
(h)=((Ib-lle)+f)
2020
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (i) = (Ie - 11f)
VALOR(II)
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
vaia
CARLOS AMADEU SIRENA JOSE ROBERTO P. ALVES
PREFEITO MUNICIPAL ECRETARIO MUNIC. DE FINANCAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Exercício de 2024
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
RECEITAS E DESPESAS PREVIDÊNCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
AMF - Demonstrativo VI (LRF. art4º, 8 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
0
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIAS)(I) 2.401.840,95 5.373.581,44 7.367.106,01
RECEITAS CORRENTES 4.401.840,95 5.373.581,44 7.367.105,01
Receitas de Contribuição dos Segurados 4.119.868,07 5.139.980,60 5.754.644,92
Pessoal Civil 4.119.868,07 5.139.980,60 5.754.644,92
Pessoal Militar
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial 6.354,24 62.240,28 1.543.075,34
Recoita de Serviços
Outras Receitas Correntes 275.618,64 171.360,56 69.385,75
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 275.618,64 171.360,56 69.369,56
Demais Receitas Correntes 16,19
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
(5) DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (Il) 6.971.687,95 6.260.209,28 8.060.092,57
RECEITAS CORRENTES 6.971.687,95 6.260.209,28 8.060.092,57
Receitas de Contribuições
Patronal 6.971.687,95 6.260.209,28 8.060.092,57
Pessoal Civil 6.692.911,40 5.942.328,47 7.690.080,74
Pessoal Militar
Para Cobertura de Déficit Atuarial
Em Regime de Débitos e Parcelamentos 278.776,55 317.880,81 370.011,83
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
TARIAS qui) = (1 11) 1.373.528,90 11.633.790,72 | 15.427.195,55
DESPESAS 2020 2021 2022
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTARIAS)(V] 6.425.595,50 7.320.137,47 5.976.520,89
ADMINISTRAÇÃO 602.876,38 535.995,16 603.129,26
Despesas Correntes 602.259,17 595.555,68 598.441,08
Despesas de Capital 617.21 439,48 4.688,18
PREVIDÊNCIA 5.822.719,12 6.784.142,31 9.373.391,63
Pessoal Civil 5.794.769,94 6.784.14231 9.373.391,63
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdênciárias 27.949,18
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 27.949,18
Demais Despesas Previdênciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(V)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Recursos para Cobertura de Insuficiência Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Outros Aportes para o RPPS
Plano Previdenciário
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
CARLOS AMADEU SIRENA
PREFEITO MUNICIPAL
- QobÁ
JOSE ROBERTO P. ALVES
'CRETARIO MUNIC. DE FINANCAS
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
EXERCÍCIO DE 2024
AMF - Tabela 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, iniciso IV, alínea a) R$ 1,00
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
RECEITAS DESPESAS
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS
(d) = (d Exercício
(a) (b) (c)=(a-b) Anterior) + (c)
2022 105.006.004,60
2023 18.544.606,91 9.546.513,57 8.998.093,34 114.004.097,94
2024 19.185.822,03 10.269.651,48 8.916.170,55 122.920.268,49
2025 19.837.198,11 11.029.048,30 8.808.149,81 131.728.418,30
2026 20.430.642,38 11.950.996,28 8.479.646,10 140.208.064,40
2027 22.061.932,49 13.000.043,68 9.061.888,81 149.269.953,21
2028 22.369.213,50 15.567.478,62 6.801.734,88 156.071.688,09
2029 22.848.933,87 16.629.834,09 6.219.099,78 162.290.787,87
2030 23.279.926,09 17.717.424,68 5.562.501,41 167.853.289,28
2031 23.438.722,06 20.028.434,23 3.410.287,83 171.263.577,11
2032 24.434.970,77 21.314.400,46 3.120.570,31 174.384.147,42
2033 24.321.001,30 23.847.065,99 473.935,31 174.858.082,73
2034 24.377.185,04 25.354.340,74 -977.155,70 173.880.927,03
2035 24.267.942,26 27.008.546,89 -2.740.604,63 171.140.322,40
2036 23.984.682,86 28.934.308,02 -4.949.625,16 166.190.697,24
2037 24.621.598,99 30.599.363,84 -5.977.764,85 160.212.932,39
2038 24.250.428,77 32.887.878,30 -8.637.449,53 151.575.482,86
2039 23.867.515,40 34.672.115,74 -10.804.600,34 140.770.882,52
2040 23.094.591,71 37.221.465,05 -14.126.873,34 126.644.009,18
2041 22.328.424,62 38.916.669,55 -16.588.244,93 110.055.764,25
2042 21.917.131,92 41.283.787,82 -19.366.655,90 90.689.108,35
2043 20.934.066,81 42.923.208,54 -21.989.141,73 68.699.966,62
2044 19.894.764,54 44.024.216,49 -24.129.451,95 44.570.514,67
2045 18.856.874,68 44.906.755,07 -26.049.880,39 18.520.634,28
2046 17.849.454,29 45.113.613,12 -27.264.158,83 -8.743.524,55
2047 16.216.042,16 46.625.189,41 -30.409.147,25 -39.152.671,80
2048 16.829.343,23 45.568.311,72 -28.738.968,49 -67.891.640,29
2049 17.452.333,81 44.374.311,63 -26.921.977,82 -94.813.618,11
2050 18.085.064,52 43.036.035,06 -24.950.970,54 -119.764.588,65
2051 18.727.576,90 41.549.661,69 -22.822.084,79 -142.586.673,44
2052 16.783.847,78 39.927.161,01 -23.143.313,23 -165.729.986,67
2053 17.439.014,94 38.115.979,56 -20.676.964,62 -186.406.951,29
2054 18.105.613,28 36.183.592,83 -18.077.979,55 -204.484.930,84
2055 18.783.805,91 34.144.129,06 -15.360.323,15 -219.845.253,99
2056 62.255,83 32.014.664,52 -31.952.408,69 -251.797.662,68
2057 44.079,62 29.815.076,00 -29.770.996,38 -281.568.659,06
2058 44.079,62 27.570.105,26 -27.526.025,64 -309.094.684,70
2059 44.079,62 25.302.276,62 -25.258.197,00 -334.352.881,70
2060 44.079,62 23.037.854,09 -22.993.774,47 -357.346.656,17
2061 44.079,62 20.804.007,93 -20.759.928,31 -378.106.584,48
2062 44.079,62 18.626.715,45 -18.582.635,83 -396.689.220,31
2063 44.079,62 16.530.316,20 -16.486.236,58 -413.175.456,89
2064 25.903,41 14.529.792,58 -14.503.889,17 -427.679.346,06
2065 25.903,41 12.638.022,15 -12.612.118,74 -440.291.464,80
2066 25.903,41 10.865.926,45 -10.840.023,04 -451.131.487,84
2067 24.207,30 9.223.254,77 -9.199.047,47 -460.330.535,31
2068 24.207,30 7.720.636,45 -7.696.429,15 -468.026.964,46
2069 2.239,90 6.363.114,20 -6.360.874,30 -474.387.838,76
2070 6.858,54 5.156.431,72 -5.149.573,18 -479.537.411,94
2071 6.858,54 4.104.902,71 -4.098.044,17 -483.635.456,11
2072 6.858,54 3.211.192,88 -3.204.334,34 -486.839.790,45
2073 6.858,54 2.478.134,95 -2.471.276,41 -489.311.066,86
2074 6.858,54 1.901.963,59 -1.895.105,05 -491.206.171,91
2075 6.473,48 1.477.510,10 -1.471.036,62 -492.677.208,53
2076 6.473,48 1.194.544,89 -1.188.071,41 -493.865.279,94
2077 6.473,48 1.034.734,25 -1.028.260,77 -494.893.540,71
2078 6.473,48 969.168,90 -962.695,42 -495.856.236,13
2079 6.473,48 951.939,77 -945.466,29 -496.801.702,42
2080 6.473,48 945.993,20 -939.519,72 -497.741.222,14
2081 6.473,48 940.279,09 -933.805,61 -498.675.027,75
2082 6.473,48 934.158,47 -927.684,99 -499.602.712,74
2083 6.473,48 929.625,07 -923.151,59 -500.525.864,33
2084 6.473,48 924.763,68 -918.290,20 -501.444.154,53
2085 6.473,48 919.556,54 -913.083,06 -502.357.237,59
2086 6.473,48 913.982,20 -907.508,72 -503.264.746,31
2087 6.473,48 908.004,71 -901.531,23 -504.166.277,54
2088 6.473,48 903.654,56 -897.181,08 -505.063.458,62
2089 6.473,48 849.305,76 -842.832,28 -505.906.290,90
2090 6.473,48 846.329,65 -839.856,17 -506.746.147,07
A
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ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2024
AMPF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00
SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA .
TbutolConbuição | ZM | DE compennAçÃo
[o 205 |
IPTU 669.655,70 689.745,37 758.719,90 [CADASTRAMENTO E
RECADASTRAMENTO DE
IMOVEIS
MICRO EMPREENDEDOR ALVARA, IPTU, ISSQN 650.256,52 TIT005,41 73233557
INDIVIDUAL, MICROEMPRESA
E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
CADASTRAMENTO E
TOTAL Do 1.392.730,82 1.434.512,73 1.525.830,27
RECADASTRAMENTO DE
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
APOSENTADOS E
PENSIONISTAS
AREAS DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE - APP
IMOVEIS
CADASTRAMENTO E
RECADASTRAMENTO IMOVEIS
Notas:
01) " Lei Complementar nº 077/2010, Alterada pela Lei Complementar 088/2011 - Isenção de IPTU
* Lei Complementar nº 066/2009, Alterada Pela Lei Complementar 108/2013 e Lei Complementar 125/2015
- ALVARÁ E IPTU
* Lei Municipal nº 2.313, Dispõe sobre isenção de tributaria aos mutuários dos programas de
habitação de interesse social no ato de aquisição do primeiro imóvel urbano.
* Lei Municipal nº 1.985/2009, Isenção de ISSQN para empreendimentos habitacionais de interesse
social nos programas vinculados à política habitacional municipal, estadual e federal.
* Lei Municipal nº 3.032, Considerando o Art. 60 da (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que da
direito de 25% de desconto no IPTU 2023.
* Decreto nº 1.874 de 20 de novembro de 2023, que Dispõe sobre desconto e parcelamento de
IPTU/2023
* Lei Complementar nº 196, de 07 de abril de 2021, Dispõe sobre a concessão de desconto para
pagamento das taxas decorrentes do exercício do poder de polícia.
* Lei Municipal nº 2.951, de 30 de novembro de 2022, fica assegurado desconto no Imposto sobre
propriedade Predial e Territorial Urano ao doador regular de sangue de 10%
* Lei Municipal nº210, de 11 de julho de 2022, acrescenta ao Art. 29 da Lei Complementar 077/2010, o
inciso X - que sejam de propriedade ou posse do contribuinte, conjugue e/ou filhos, que
comprovadamente esteja em tratamento de Neoplasia maligna (câncer) ou realizando hemodiálise por
insuficiência renal crônica, desde que se
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2024
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
Tributo/Contribuição 2025 I 2026
)
Co fa (
CARLOS AMADEU SIRENA JOSE ROBERTO P. ALVES
PREFEITO MUNICIPAL RETARIO MUNIC. DE FINANCAS
SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO
COMPENSAÇÃO
ESTADO DE MATO GROSS - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO DE 2024
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto 2024
Aumento Permanente da Receita 1.918.828,00
(-) Transferência Constitucionais
(-) Transferência ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (| ) 1.918.828,00
Redução Permanente de Despesa (Il )
Margem Bruta (Ill )= (|+|) 1.918.828,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta ( V ) 7.238.097,90
Novas DOCC 7.238.097,90
Novas DOCC geradas por PPP |
Margem Líquida de expansão de DOCC (V )=(IIl-IV) -5.319.269,90 |
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
01) ESTIMATIVA DE AUMENTO DAS OUTRAS RECEITAS NO VALOR DE R$ 1.918.828,00. NOVAS DESPESAS OBRIGATORIAS
DE CARATER CONTINUADO COM UMA ESTIMATIVA DE AUMENTO DAS DESPESAS DE PESSOAL E OUTRAS R$
7.238.097,90
tala
CARLOS AMADEU SIRENA JOSE ROBERTO P. ALVES
PREFEITO MUNICIPAL “CRETARIO MUNIC. DE FINANCAS
F 1ES PACHEGA
356p/O-8 MT
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
RECEITAS
exercício de 2024
Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF R$ 1,00
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Contribuições
Receita Patrimonial
Aplicações Financeiras
Outras Receitas Patrimoniais
Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
Outras Receitas Financeiras
Receitas Correntes Restantes
RECEITAS DE CAPITAL
127.998.505,38 156.948.923,37 194.841.119,50
20.978.456,83 27.164.212,52 30.430.027,30
2.848.965,34 3.481.060,80 17.691.900,00
772.853,48 4.516.216,64 3.393.607,00
772.853,48 4.516.216,64 3.393.607,00
0,00 0,00 0,00
101.557.745,94 118.438.488,87 140.607.075,20
1.840.483,79 3.348.944,54 2.718.510,00
0,00 0,00 0,00
1.840.483,79 3.348.944,54 2.718.510,00
12.877.008,24 5.549.033,79 8.600.000,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens É 171.600,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários 0,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes 0,00
Outras Alienações de Bens 0,00 171.600,00 0,00 0,00 0,00
Transferência de Capital 12.877.008,24 5.377.433,79 5.600.000,00 5.600.000,00 5.600.000,00
Convênios 10.270.769,58 0,00 0,00 0,00 0,00
196.759.947,50 211.717.681,00 228.442.965,00
31.930.027,30 34.046.151,00 37.070.965,00
18.792.870,00 20.249.350,00 21.818.650,00
3.705.500,00 3.992.680,00 4.302.150,00
3.705.500,00 3.992.680,00 4.302.150,00
0,00 0,00 0,00
139.613.040,20 150.500.000,00 162.095.000,00
2.718.510,00 2.929.500,00 3.156.200,00
0,00 0,00 0,00
2.718.510,00 2.929.500,00 3.156.200,00
5.600.000,00 5.600.000,00 5.600.000,00
Outras Transferências de Capital 2.606.238,66 8.600.000,00 5.600.000,00 5.600.000,00 5.600.000,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Não Primárias 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Primárias
TOTAL
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
0,00
140.875.513,62
0,00 À j 0,00
203.441.119,50 202.359.947,50 217.317.681,00 234.042.965,00
162.497.957,16
=)
CARLOS AMADEU SIRENA JOSE ROBERTO P. ALVES
PREFEITO MUNICIPAL ECRETARIO MUNIC. DE FINANCAS
Ant. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2021 20.978.456,83
27.164.212,52
2023 30.430.027,30
31.930.027,30 4,92
34.046.151,00
37.070.965,00
Notas:
Contribuições
| Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %|
2.848.965,34 0,00
3.481.060,80 22,18
17.691.900,00 408,23
18.792.870,00 6,22
20.249.350,00 7,75
21.818.650,00 714
Notas:
Receita Patrimonial
Metas Anuais | Valor Nominal - R$ Variação %
2021 772.853,48
2022 4.516.216,64
3.393.607,00
3.705.500,00 9,19
3.992.680,00 | 7,15
2026 4.302.150,00 | 7,15
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
la - RECEITAS
EXERCÍCIO DE 2024
R$ 1,00
Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
Transferências Correntes
Metas Anuais | Valor Nominal - R$ Variação %
2021
2022
101.557.745,94
118.438.488,87
0,00
140.607.075,20
139.613.040,20
150.500.000,00
-0,70
162.095.000,00
Notas:
Demais Receitas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2021 1.840.483,79 0,00 |
2022 3.348.944,54 81,96 |
2023 2.718.510,00 -18,82
2.718.510,00
2.929.500,00
3.156.200,00
Notas:
Alienação de Bens
Metas Anuais | Valor Nominal - R$ Variação %
0,00
171.600,00
100,00
Notas:
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
l.a - RECEITAS
EXERCÍCIO DE 2024
R$ 1,00
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
l.a - RECEITAS
EXERCÍCIO DE 2024
Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
Transferências de Capital
Metas Anuais
2021
2022
2023
2024
2025
2026
Notas:
Valor Nominal - R$
12.877.008,24
5.377.433,79
8.600.000,00
5.600.000,00
5.600.000,00
5.600.000,00
R$ 1,00
Variação %
0,00
-58,24
59,92
-34,88
0,00
0,00
C -MT
por(/31BI2010
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
DESPESAS
EXERCÍCIO DE 2024
Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF R$ 1,00
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO
NATUREZA DE DESPESAS 2021 2022 [o 2023 | 2024 | 2026
DESPESAS CORRENTES (l) 105.153.404,58 142.018.948,93 180.607.984,29 184.668.060,00 198.285.656,00 213.566.973,80
Pessoal e Encargos Sociais 56.985.075,67) 75.206.036,65 106.466.172,00 107.746.019,40 116.096.350,00 125.093.900,00
Juros e Encargos da Divida 201.222,97] 262.309,61 250.000,00 200.000,00 215.500,00 232.000,00
Outras Despesas Correntes 66.550.602,67 73.891.812,29 76.722.040,60 81.973.806,00 88.241.073,80
Transferências Constitucionais e Legais
Demais Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL (Il)
Investimentos
66.550.602,67
24.518.093,04
24.143.922,70
73.891.812,29
16.808.308,01
16.458.308,01
76.722.040,60
11.591.170,00
11.191.170,00
81.973.806,00 88.241.073,80
12.458.500,00 13.393.020,00
12.058.500,00 12.993.020,00
Inversões Financeiras
Concessão de Empréstimos e Financiamentos
Aquisição de Título de Capital já Integralizado
Aquisição de Título de Crédito
Demais Inversões Financeiras
Amortização da Dívida 640.917,90 374.170,34 350.000,00 400.000,00 400.000,00 400.000,00
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (Il)
TOTAL (IV)=(I+1l+I1)
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
6.024.827,20
203.441.119,50
6.100.717,50
202.359.947,50
6.573.525,00 7.082.971,20
217.317.681,00 234.042.965,00
113.151.791,72] 166.537.041,97
A
CARLOS AMADEU SIRENA JOSE ROBERTO P. ALVES MAI » BACHEGA
PREFEITO MUNICIPAL CRETARIO MUNIC, DE FINANCAS g ORA CRC 3632/0-8 MT
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Ia - DESPESAS
EXERCÍCIO DE 2024
Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
Pessoal e Encargos Sociais
56.985.075,67 [90]
2022 75.206.036,65
106.466.172,00
2026 125.093.900,00
Notas:
Juros e Encargos da Dívida
201.222,97
262.309,61
250.000,00
Metas Anuais
2022
2023
200.000,00
215.500,00
232.000,00
Notas:
Outras Despesas Correntes
Valor Nominal - R$ Variação %
47.967.105,94
66.550.602,67
73.891.812,29
Metas Anuais
76.722.040,60
81.973.806,00
88.241.073,80
2024
Notas:
Investimentos
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
7.357.469,24
24.143.922,70
16.458.308,01
11.191.170,00
12.058.500,00
R$ 1,00
Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
2026 | 12.993.020,00
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
IlLa - DESPESAS
EXERCÍCIO DE 2024
74
Notas:
Amortização da Dívida
R$ 1,00
Valor Nominal - R$
640.917,90
Metas Anuais
Variação %
374.170,34
2023 350.000,00
2024 400.000,00 14,28 |
2025 400.000,00 0,00 |
2026 400.000,00 0,00 |
Notas:
Reserva de Contingência
Metas Anuais
Valor Nominal - R$ Variação %
6.024.827,20
6.100.717,50
2024
7.082.971,20
6.573.525,00 775
Notas:
CARLOS AMADEU SIRENA
PREFEITO MUNICIPAL
SE ROBERTO P. ALVES
RETARIO MUNIC. DE FINANCAS
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
RESULTADO PRIMÁRIO
EXERCÍCIO DE 2024
RECEITAS CORRENTES (Il) E 194.841.119,50 759.947, 211.717.681,00 228.442.965,00
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 978.456, É 4 30.430.027,30 31.930.027,30) 34.046.151, 37.070.965,00
Contribuições 848.965, 481.060, 17.691.900,00 18.792.870,00 20.249.350, 21.818.650,00
Receita Patrimonial y ? . .216, 3.393.607,00 3.705.500,00] 3.992.680, 4.302.150,00
Aplicações Financeiras (Il) , y R .216, 3.393.607,00 3.705.500,00 3.992.680, 4.302.150,00
Outras Receitas Patrimoniais i À 0,00 0.00 y 0,00
Transferências Correntes 557.745, 438.488, 140.607.075,20 139.613.040,20) 150.500.000,/ 162.095.000,00
Demais Receitas Correntes -B40. ; É .944, 2.718.510,00 2.718.510,00) 929.500, 3.156.200,00
Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00] A 0,00
Receitas Correntes Restantes 840.483, .348.944, 2.718.510,00 2.718.510,00] 2.929.500,00 3.156.200,00
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES(VI) = (I-lI-IIl) 225.651, 432.706,73] 191.447.512,50 193.054.447,50 207.725.001,00 224.140.815,00
RECEITAS DE CAPITAL (IV) .877. K .549.033, 8.600.000,00 5.600.000,00) 5.600.000,00 5.600.000,00
Operações de Crédito (VI) f 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos (VII) ; 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 600, 0,00 0,00
Receita de Alienação de Investimentos Temporários (VIII) 0,00 0,00)
Receita de Alienação de Investimentos Permanentes (IX) 0,00 0,00]
Outras Alienações de Bens 0,00 0,00] K
Transferência de Capital A a , 8.600.000,00 5.600.000,00 5.600.000,00
Convênios b : , 0,0 0,00 0,00) ú 0,00
Outras Transferências de Capital : É á E 433, 8.600.000,00 5.600.000,00 600.4 5.600.000,00
Outras Receitas de Capital
Outras Receitas de Capital Não Primárias (X)
Outras Rec de Capital Primários.
DESPESAS CORRENTES (xt) . E : d .948, 180.607.984,29 184.668.060,00] 198.285.656,! 213.566.973,80
Pessoal e Encargos Sociais , E Ê y .036, 106.466.172,00 107.746.019,40] 116.096.350, 125.093.900,00
Juros e Encargos da Divida (XIV) , .309, 250.000,00 200.000,00 500, 232.000,00
Outras Despesas Correntes 967. .550.602, 73.891.812,29 76.722.040,60 88.241.073,80
Transferências Constitucionais e Legais 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Correnets á . 4 E .602, 73.891.812,29 76.722.040,60] 88.241.073,80
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV)= (XIII-XIV) 952. p é .639, 180.357.984,29 184.468.060,00) 198. 070. 156, 213.334.973,80
DESPESAS DE CAPITAL (XVI) ã Ê Ê : .093,| 16.808.308,01 11.591.170,00] 12.458.500, 13.393.020,00
Investimentos 357.469, E .922, 16.458.308,01 11.191.170,00] 12.058.500,! 12.993.020,00
Inversões Financeiras 0,00) 0,00
Concessão de Emprestimos e Financiamentos (XVII) 0,00
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) A 0,00
Aquisição de Titulo de Crédito (XIX)
Demais Inversões Financeiras 0,00] 0,0 4 j
Amortização da Divida (XX) .917, E É E 400.1 000, 00
Pagamento de RP de Despesas Primárias 0,00) 0, ,00 ,O! 0,00
DESPESAS ERIM RIR DE CAPITAL (XXI) = (XVI-XVII-XVII-XIX-XX) 357.469, 058.500, 12: 993. 020, so
202.841 ER
EINE 17 A ESTAR 441
—— asd — Csieerrad — Erro sos sonda ——+ Sir aanao
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
RESULTADO PRIMÁRIO
EXERCÍCIO DE 2024
Art. 4º, 8 2º, inciso ll da LRF R$ 1,00
» Qd
CARLOS AMADEU SIRENA JOSE ROBERTO P. ALVES
PREFEITO MUNICIPAL RETARIO MUNIC. DE FINANCAS
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
RESULTADO NOMINAL
EXERCÍCIO DE 2024
Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF R$ 1,00
Resultado Primário (1) -3.105.500,00 -3.377.180,00 -3.670.150,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Il) 3.705.500,00 3.992.680,00 4.302.150,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (III) 200.000,00 215.500,00 232.000,00
Resultado Nominal (| + (Il - Ill) ) 400.000,00 400.000,00 400.000,00
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
CARLOS AMADEU SIRENA JOSE ROBERTO P. ALVES
PREFEITO MUNICIPAL CRETARIO MUNIC. DE FINANCAS
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
EXERCÍCIO DE 2024
Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
ESPECIFICAÇÃO
Outras Dividadas O O O O O
MEC O O E
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
01) COM RELAÇÃO A DIVIDA DA SANEMAT NO VALOR DE R$ 37.474,798,33 A MESMA ESTÁ EM ACORDO PARA PAGAMENTO
E/OU JUDICIAL.
CARLOS AMADEU SIRENA
PREFEITO MUNICIPAL
JOSE ROBERTO P. ALVES
'CRETARIO MUNIC. DE FINANCAS
25 de Maio de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4,241
CONSIDERANDO o dever imposto no $ 1º do art. 53 do Ri para que o Pre-
sidente, nos casos de impedimento dos membros das comissões, designe
substituto.
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o Vereador João do Carmo de Souza como mem-
bro temporário e apenas para o ato da Comissão Permanente de Legisla-
ção, Justiça e Redação, a fim de apreciar os Vetos nº 001 e nº 002/2023
apresentados pelo Chefe do Executivo.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua expedição, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, Jauru-MT, 24 de maio de 2023.
VILSON RAMOS DA SILVA
Presidente do Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
PREV-JUARA
PORTARIA PREVJUARA
PORTARIA N.º 010/PREVJUARA2023
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor
do Sr. Mario da Silva em decorrência do falecimento da servidora Sra.
Berenice Maria Dalla Costa da Silva.
ASecretária de Administração do Município de Juara, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no art. 40, 8 7º,
inciso Il da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003 cic Art. 7, inciso |; art. 28, le 81º e art 29, |,
da Lei n.º 1.656 de 20/04/2005, que reestrutura o regime próprio de Previ-
dência Social do município de Juara/MT; e Lei 3.082/2023 que dispõe da
recomposição salarial dos servidores municipais.
Resolve:
Art. 1º. DEFERIR o pedido de Pensão Por Morte, em decorrência do fa-
lecimento da Sra. Berenice Maria Dalla Costa da Silva, brasileira, porta-
dora do RG n.º 3714082-1 SESP/PR, inscrita no CPF sob o n.º 615.946.
799-91, efetiva no cargo de Professor, Classe D, Nível 4, com carga ho-
rária mensal de 150 horas, devidamente matriculada sob nº. 6186, lotada
na Secretaria Municipal de Educação do Municipio de Juara/MT, o equi-
valente a 100% (cem por cento) em favor do cônjuge Sr. Mario da Silva,
brasileiro, viúvo, portador da cédula de identidade nº 32103812 SSPIPR,
inscrito no CPF sob o n.º 524.424.709-34, conforme processo administrati-
vo do PREV-JUARA sob n.º 2023.07.00006P, a partir de 06/04/2023, data
de falecimento da segurada.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Juara-MT, 24 de maio de 2023.
MÁRCIA REGINA FERNANDES DE ARAÚJO SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DE ADMINISTRAÇÃO
Homologo:
CARLOS AMADEU SIRENA
PREFEITO MUNICIPAL
SEC. MUN. PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
RELAÇÃO DE OBRAS EM ANDAMENTO EM 2023
CONVÊNIO]PROCESSO VALOR CON- [5% EXECU-
RECURSO [LICITATÓRIO CONTRATO OBJETO EMPRESA [TRATADO TADA SITUAÇÃO
T FISCHER DI-
, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONS- |AS ESTRUTU-
Convênio e Dispensa nº |s472022 |TRUÇÃO DE 04 SALAS DE AULA — FAZENDA MONTE AZUL |RA METALICA, |R$ a944% EM ANDA-
Próprio [090/2022 PROJETO FNDE, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO linscrita no CNPJ [1.194.494,51 [9: MENTO
PAR N. 2975512014 n.º 42.611.894/
(0001-04
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRA
DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS |CAASRIAMIG.
— |Tomadade PLUVIAIS NA RUA ARGENTINA, RUA MANAUS, RUAFRAG- | COSTURA as MANDA:
próprio [Preço 006) [226/2022 |NAN, ESTRADA ANTIGO AEROPORTO, RUA RONDÔNIA, RUA [IDA ins Brisa [225% — |EMANO
202 PARAÍBA, RUA MINAS GERAIS, RUA MONTEIRO LOBATO, [dna ESTAS!
RUA ELIZEU G. DOS SANTOS, RUA ULISESSES VIEIRA, RUA [020502
| GONÇALVES DIAS, NO MUNICÍPIO DE JUARAIMT
RAFILHOLT” |
joe [Tomada de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONS- [BA FILHO LT-
própioe |preçon* — |2622022 |TRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE TIPO 1 NO DAjinscitano 6 cg [000% |INICIADA
Ot3i2022 BAIRRO PORTO SEGURO EM JUARAMT. oa (ZE
0001-00 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RRES: [CONSTRUTORA
ópio e [Formada de COBERTA NA ALOEIA INDÍGENA CONFORME CONTRATO. fel ngrta no EM ANDA-
próprio e — , inscrita no
convênio piecons [2722022 |GE REPASSE OGU Nº 874363/2018 — OPERAÇÃO 1057649-08 |CNPU nº [R$744.000:08 DONG |MENTO
| PROGRAMA; ESPORTE E GRANDES EVENTOS ESPORTI. 40528355) |
VOS / MINISTÉRIO DO ESPORTE 0001-72
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONS- |SONSTRUTORA
|Tomadade TRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PISO GRANILITE E CONS. [AM MENDES El ETaNDA
Próprio — |Preçons |328/2022 |TRUÇÃO DE PISO CERÂMICO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS [REL ins R$ 330.580,69 |5430% — [EMANE
021/2022 PRESIDENTE COSTA E SILVA, MARIA CALMON REQUENA E (no
CRECHE MUNICIPAL MADRE PAULINA, EM JUARAIMT as
| CALABRIA MHG
pri o cl O DA O Gl inscrita no
Próprio |Pregons [382022 (AVENIDA JOSE ALVES BEZERRA, NO MUNICÍPIO DE JUARA! |CNPJNS [R$:928S5TDO. [0,00% INSERDA,
MT (02.639.2441
0001-44 |
T CONSTRUTORA]
omada de GRÃO DA SERA BE REFORMA É AMBLIAGÃO DO PREBIS Renta no EM ANDA-
ópri , inscrita no
Próprio recon [338/2022 [BA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, NO MUNICÍPIO |CNPÚ n.º stat, (io MENTO
| DE JUARA/MT, 40.528,3551
| '0001-72 |
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 374 Assinado Digitalmente
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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXE- |CONSTRUTORA 1
En ancora | mo (EUÇÃO DE EAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE”. [LIDA iate so |R$ soam — |EMANDA-
pane! Pública ÁGUAS PLUVIAIS DO BAÍRRO PORTO SEGURO Il DO MUNIOI- [ENPJn+ — “IGbscaraze |: MENTO
0001-44
MC BRUSTO-
o CONCORRENCIA PUBLICA N.º 001/2022, REFERENTE A CON. |LIN ENGENHA-
cOstaras [ubteane”” Hoaroza [De PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA É DRENAGEM DE AGUAS O visa RS EM ANDA-
- ública n. U, EPP, inscrita 73,58%
SINFRA [001/2022 PLUVIAIS DO BARRO CRUZEIRO DO SUL DO MUNICÍPIO DE [cem ONES sob [800087460 MENTO
JUARAMT o n.º 28.836.771/
0061-32
[CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONS-
CONVÊNIO TRUÇÃO DE UM CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL CONFOR. [RAOL
883663) |Tomada de ME CONVÊNIO Nº 883953/2019 PROCESSO Nº 60414.000838/ |RA FILHO LT-
POIS CA. |Preço n.º 02! [163/2022 |2019.8 CELEBRADO ENTRE A UNIAO FEDERAL POR INTER. |DAtinscritano |nç 668.249,24 [68,54% |EMANDA-
LHA NOR. |2022 MEDIO DO MINISTERIO DA DEFESA - MD - DEPARTAMENTO [Nini º
TE [DO PROGRAMA CALHA NORTE - DPCN E O MUNICIPIO DE [57/2812
JUARAMT
PASQUALOTTO
Trtomada de CONSTRUÇÃO DE CENTRO ESPORTIVO, NO MUNICÍPIO DE [ENGENHARIA
PROPRIO dade |.102020 |JUARAMT. CONFORME PLANO DE TRABALHO, PROJETO. JEIRELI-ME, |R$ EM ANDA-
E MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHAS QUE FAZEM PARTE |inscrita no CNP [1.107.493,70 [410% |MENTO
INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO, nº 26.238.1
1-88
(6 G NAVES DE
| |Tomadado [CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONS- [OLIVEIRA LT.
Próprio |Preçon* |2062023 [TRUÇÃO DE CALÇAMENTO E DRENAGEM NO CENTRO ES. [Dipinscitano |pg 224.197,53 [000% [INICIADA
001/2023 PORTIVO, NO MUNICÍPIO DE JUARAIMT tas
0001-14
O DR
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXE- [CALÁBRIA MHG
|Tomadado GUÇÃO BE GBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFRLTICA E DRE PONSTRUTORA
Próprio — |Preçon. NAGEM DE AGUAS PLUVIAIS EM DIVERSOS TRECHOS NOS [LTDA ins R$ 428.137,30 [0,00% |INICIADA
004/2023 BAIRROS PARANAGUA PARQUE ALVORADA E CENTRO NO [Nin
MUNICIPIO DE JUARAMT VIP
LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA.
Processo: Dispensa de Licitação n.º 028/2023.
Assunto: Locação de imóvel urbano centralizado para atender a AA-
ER/HANSENIASE, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.
Interessada: Secretaria Municipal de saúde.
* Pois bem, a empresa ao decidir participar do certame, o representante
Contratado: MAURICIO AFONSO LAURO, inscrito com o CPF sobon. :
428.066.231-20, residente na Rua Venezuela, nO S/N, Centro, CEP: 78. -
575-000, no Município de Juara/MT.
Valor Global: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
Vigência: Fomecimento Imediato.
RECONHEÇO E RATIFICO com vistas ao Parecer Jurídico emitido pela
Procuradoria Geral do Municipio e demais documentos anexos ao proces-
so, a DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 028/2023, com fundamento no Art.
aceitou os termos do edital, inclusive, no que concerne a quaisquer das
cláusulas ou condições da licitação para a qual sagrou-se vencedora, ou
: seja, deveria ser de seu conhecimento a previsão no ato convocatório de
aplicação de penalidades.
Posta assim a questão, é de se dizer que boa-fé em uma relação contra-
tual corresponde à ação refletida que visa não apenas o próprio bem, mas
* o bem do parceiro contratual, significa respeitar as expectativas razoáveis
do outro contratante, agir com lealdade, não causar lesão ou desvantagem
e cooperar para atingir o bem das obrigações, devendo assim serem inter-
pretadas as cláusulas contratuais do caso em tela.
* O ordenamento jurídico preza pela boa-fé objetiva ao contratar, prevista
nos artigos 113 e 422, ambos do Código Civil Brasileiro, nas sábias pala-
: vras de Rosado Aguiar Junior:
24, Inciso lv, da Lei Federal n.º 8.666/93, para contratação do objeto su- :
pracitado.
Juara/MT, em 24 de maio de 2023.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
SEC. MUN. PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
DECISÃO ADMINISTRATIVA - FC Nº 034/2022
Juara/MT, 25 de maio de 2022.
DECISÃO ADMINISTRATIVA
FC/2022 Nº 034/2022
Trata-se de solicitação de cancelamento do item nº 335 — FENITOINA
SÓDICA 50Mg/MI Solftnj IM/IV 5 MI Amp, solicitado pela empresa INO-
“A boa-fé se constitui numa fonte autôncma de deveres, independente-
mente da vontade, e, por isso, a extensão e o conteúdo da relação obriga-
cional já não se medem somente nela (vontade), e, sim, pelas circunstân-
cias ou fatos referentes ao contrato, permitindo-se construir objetivamente
o regramento do negócio jurídico com a admissão de um dinamismo que
escapa ao controle das partes. A boa-fé significa a aceitação da interfe-
rência de elementos externos na intimidade da relação obrigacional, com
: poder limitador da autonomia contratual. O princípio da boa-fé significa
que todos devem guardar fidelidade à palavra dada e não frustrar ou
abusar da confiança que constitui a base imprescindível das relações
humanas, sendo, pois, mister que se proceda tal como se espera que
: O faça qualquer pessoa que participe honesta e corretamente do trá-
: fego jurídico'[1] (grifos nossos)
f
VAMED HOSPITALAR LTDA, CNPJ. 12.889.035/0001-02, referente a :
: responsabilização pessoal.
Ata de Registro de preços nº026-S/2023, Pregão nº025/2023.
A empresa tem por justificativa que cometeu um erro na fase de lance.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
375
Não se quer, de maneira alguma, prejudicar o fornecedor, entretanto, a ad-
ministração pública é impulsionada, estritamente pelos veios legais que a
delimitam. Ao poder público só é permitido fazer aquilo que a lei permite,
ao revés do particular. Desta forma, não preenchendo tedos os requisitos
que a norma preleciona — não pode a Prefeitura de Juara/MT manter-se
inerte diante de eventual falta grave cometida pela Licitada, sob pena de
Assinado Digitalmente