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materia nº 6/2017

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-02-20
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006/2017 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE PUBLICO.
native_id239

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-20 Proposição Aprovada Única Discussão Proposição Aprovada Única Discussão.
2017-02-20 Proposição em Discussão Única Proposição em Discussão Única.
2017-02-20 Encaminhado para Mesa Diretora Encaminhado para Mesa Diretora.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Oficio nº 083/GP/2016
Juara/MT, 17 de fevereiro de 2017.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Batista Rissotti
Presidente da Câmara Municipal
Juara — MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste encaminho a Vossa Excelência, Lei Municipal nº
006/2017 — Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a regularização
fundiária urbana de interesse social e dá outras providências, para
conhecimento e arquivo.
Atenciosamente,
/ Ide Juara -MT
F, Ne E. Câmara Municipal de
PROTOCOLO GERAL 0000144
Data: 17/02/2017 Horário: 10/37
Administrativo -
1
Rua Niterói, 81-N, Centro - Fone: (66) 3556.9400 - CX Postal 001 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www. juara.mt.gov.br - E-mail: PlanejamentoQjuara.mt.gov.br - Ouvidoria: (66) 3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Justificativa
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e
Ilustres Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei Municipal nº
006/2017 — Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a regularização
fundiária urbana de interesse social e dá outras providências.
Esse projeto visa atender a regularização fundiária de interesse social
do loteamento denominado Santa Terezinha, de forma integral e em atenção a
orientação operacional da Secretaria Nacional de Habitação que obriga a outorga de
domínio como garantia do cidadão e dever do Estado.
É de importância relatar que no Contrato de Repasse nº 0250035-
88/2008, firmado entre o Ministério das Cidades/Caixa e o Município de Juara, com o
objetivo de construção de 31 (trinta e uma) unidades de Habitação de Interesse
Social com 32,00m? e Infraestrutura no município de Juara-MT, para atender famílias
de baixa renda.
Esse projeto visa dar continuidade no processo da regularização do
loteamento, para que as famílias beneficiárias recebam a titularização do seu imóvel.
Assim, diante da exposição de motivos, face da inegável relevância, do
evidente interesse público que a matéria encerra, submeto-o para a apreciação do
presente Projeto de Lei Municipal, aguardando por sua aprovação em Regime de
Urgência, na forma apresentada, renovando os protestos de elevado apreço.
|
Juara-MT, 17 de IJ; de 2017.
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e
á
Rua Niterói, 81-N, Centro - Fone: (66) 3556.9400 - CX Postal 001 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www. juara.mt.gov.br - E-mail: planejamentoejuara.mt.gov.br - Ouvidoria: (66) 3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
VA ÉS
VUAmA ZE!
Projeto de Lei Municipal nº 006, de 17 de fevereiro de 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder a regularização fundiária urbana de
interesse social e dá outras providências.
A CÂMARA aprova:
Art. 1º Fica declarada como área destinada à Regularização Fundiária
de interesse social o imóvel objeto da matricula nº 264, pertencente ao Município de
Juara, localizada no perímetro urbano da sede do Município na área denominada
Loteamento Santa Terezinha, cuja posse já vem sendo exercida por particulares.
Parágrafo único. A regularização fundiária de interesse social, nos
termos definidos nesta Lei, visa à promoção da política urbana no desenvolvimento
das funções sociais da cidade, na garantia do bem-estar de seus habitantes e na
garantia do cumprimento da função social da propriedade urbana.
Art. 2º Fica o poder Executivo autorizado a proceder ao parcelamento
da área, transformando-a em tantos quantos forem os lotes já ocupados a fim de
transferir o domínio aos atuais moradores.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se como Regularização
Fundiária de Interesse Social o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas,
ambientais e sociais, promovidas pelo Poder Público, que visem a adequar
assentamentos informais ocupados, predominantemente, por população de baixa
renda, às conformações legais, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno
desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado.
Art. 4º O assentamento objeto desta regularização foi declarado como
área especial de interesse social para implantação de projeto de regularização
fundiária de interesse social, conforme artigo 1º da presente Lei.
Art. 5º Para os fins de regularização fundiária de interesse social,
visando a regularização jurídica da situação dominial, nos termos da Lei Federal nº
11.977/2009, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os lotes aos
detentores do direito de posse identificados no Anexo | desta Lei, procedendo a
titularização.
Ar. 6º O processo de regularização deverá ser precedido da
elaboração da planta ou memorial a ser encaminhado ao 1º Ofício de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos para registro e abertura das matriculas individuais de
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s,
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ESTADO DE MATO GROSSO
a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
cada lote.
Art. 7º Nos termos do Art. 68, da Lei Federal nº 11.977/2009, os
beneficiários da regularização, objeto da presente Lei, receberão a titulação dos
imóveis gratuitamente por ser o primeiro registro, e, por se tratar de regularização
fundiária de interesse social, não serão cobradas custas e emolumentos para os
registros dos títulos.
Parágrafo único. Caberá ao Município o custo técnico e operacional,
referente ao processo de regularização fundiária de interesse social de que trata esta
Lei.
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, ou àquela que
vier a substituí-la, a implantação e coordenação do processo de regularização
fundiária de interesse social, nos termos da presente Lei, em parceria com a
Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 9º O valor do imóvel, para fins de registro da baixa patrimonial
imobiliária do Município e para efeitos da base de cálculo para cobrança de tributos,
será fixado por laudo de avaliação da Comissão de Avaliação Municipal, vinculado à
Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 10 A execução dos dispositivos de que trata a presente Lei correrá
à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11 O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a
presente Lei de regularização fundiária de interesse social, por Decreto, nas
disposições que couber ou nos casos omissos, com a finalidade de conferir
efetividade e maior rapidez aos trâmites legais.
Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeita do
4
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Programa de Habitação de Interesse Social - FNHIS
Atendimento as famílias de baixa renda
Nome Beneficiário(a) CPF NIS
RG
[7 fadriamadaCosa [0505408409] | N2ISTSABMT [N27oAI2MOR | SA [19]
FA
[6 iceraMariada Silva | 9162787734 | 200188I-9IMT [N66168ONIO[ SA [27 |
| 7 |Eliane Cristina Rigo 2278237-0/MT 26
[E fremandados Samos [0553414417] | 2120452-1/MT [2059622408 [ 5 | 7 |
[9 ris Aparecida da Silva
[O fabeiMorcirade Barros [4380624015 | G1S667MT [12556458] SA [57 |
| 11 [Juliana de Paula Silva 1889089-0/MT |23651636689 29
12 [Jose Antonio Rodrigues Santos 947.385.991-00 | 1386276-6/MT | 16029409574 | 3-4 [1]
198.844.869-72 | 1.880.499/PR | 10794864969 32
[14 froandro Custodio de Lima | 049895.121-80 | 2392834-4MT [16388858957| 2A | 16 |
[18 fMariaAparecidaVilaiba | 067824451-42 | 2685907-6MT [16544842266| 3-4 [20
FA [5
$20325255-5/MT
[21 NiceFerreirada Silva | 881087911:20 | 1311025-07M7 | asosast6s7i [ 3A [8 |
036.700.461-51
915.937.271-00
013.519.101-75
023.932.581-83
22 |Patricia Marcolino de Oliveira
[23 [Raimunda Conceição da Silva
24 |Rosaline Marcelino da Silva
25 |Roseny de Oliveira Ferreira Coutinho
780.657.711-49 12742568400 | 3-A | 2
[27 Shea Bordosa Gomes [057395 TELGE | 1ASGOTOAMT [Iar9a LISOS | SA [1 |
[30 frerezinha Aparecida dos Santos Sia | 821.545.20197 | 121521-9/MT | tsdagaaso [A [6 |
31 [Terezinha de Fatima Rosinke 581.006.281-49 624348/MT
6
16557676866 | 3-A 10
5
Rua Niterói, 81-N, Centro - Fone: (66) 3556.9400 - CX Postal 001 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamentoQjuara.mt.gov.br - Ouvidoria: (66) 3556.9404

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