ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Ofício nº 383/2023 - GP
Juara-MT, 1º de junho de 2023.
Câmara ii de Juara - MT
íssi PROTOCOLO GERAL 880/2023
A Excelentíssima Senhora Data: 02/06/2023 - Horário: 17-48
Vereadora Sandy de Paula Alves Mainardes Legislativo
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho através deste, encaminhar a
Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal nº 030/2023, que, Altera a redação da
Lei Municipal nº 1.656, de 20 abril de 2005, que Institui o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Juara - MT, e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
dah
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Justificativa
Senhora Presidente;
Senhores Vereadores;
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis,
o Projeto de Lei Municipal, que Altera a redação da Lei Municipal nº 1.656, de 20
abril de 2005, que Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município
de Juara - MT, e dá outras providências, para a devida apreciação e deliberação pelo
soberano plenário deste parlamento.
O projeto em destaque visa regularizar o pagamento da verba aos
membros do Conselho Previdenciário e membros do Comitê de Investimento do PREV-
JUARA pela participação nas reuniões de deliberação colegiada.
Vale destacar que o JETON, nada mais é do que uma verba, de natureza
indenizatória, pela participação em reuniões de órgãos de deliberação colegiada.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do
art. 29 da Lei Orgânica Municipal, para que a tramitação se dê em Regime de Urgência,
e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
a
Carlos Amãdeuú Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 030/2023
Altera a redação da Lei Municipal nº 1.656,
de 20 abril de 2005, que Institui o Regime
Próprio de Previdência Social do Município
de Juara - MT, e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera disposições da Lei Municipal nº 1.656, de 20 de abril de
2005, passando a vigorar com as seguintes alterações:
(.)
Art. 70. Os membros do Conselho Previdenciário perceberão a verba
denominada Jeton, de natureza indenizatória, pela participação em
reuniões de órgãos de deliberação colegiada, pelo desempenho do
mandato, desde que tenham sido aprovados em exame de certificação
organizado por entidade autônoma com reconhecimento e capacidade
técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, observando as
diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Previdência.
$ 1º Os membros do Conselho Previdenciário do PREV-JUARA receberão
na forma de Jeton o valor equivalente a 04 UPFM (Unidade Padrão Fiscal
Municipal) de Juara, que serão pagos por comparecimento nas reuniões.
8 2º Quando houver reunião extraordinária convocada, justificadamente,
por órgão superior do PREV-JUARA, os membros do conselho
previdenciário, também farão jus a Jeton.
8 3º Os membros suplentes do Conselho Previdenciário farão jus a
percepção do Jeton, somente quando estiverem substituindo os membros
titulares do PREV-JUARA, observada a obrigatoriedade de certificação.
8 4º Os valores percebidos a título de Jeton, em hipótese alguma
incorporarão à remuneração dos membros do Conselho Previdenciário.
S 5º As despesas decorrentes dos valores de que trata este artigo,
ocorrerão por conta de dotações próprias do orçamento do PREV-JUARA,
suplementadas se necessário, devendo ser custeadas com o numerário
destinado a taxa de administração.
Art. 70-A. Os membros do Comitê de Investimentos perceberão a verba
denominada Jeton, de natureza indenizatória, pela participação em
reuniões pelo desempenho do mandato, desde que tenham sido
aprovados em exame de certificação organizado por entidade autônoma
com reconhecimento e capacidade técnica e difusão no mercado
brasileiro de capitais, observando as diretrizes estabelecidas pela
Secretaria de Previdência.
$ 1º Os membros do Comitê de Investimentos do PREV-JUARA receberão
na forma de Jeton o valor equivalente a 04 UPF M (Unidade Padrão Fiscal
Municipal) de Juara, que serão pagos por comparecimento nas reuniões.
$ 2º Quando houver reunião extraordinária convocada, justificadamente,
por órgão superior do PREV-JUARA, os membros do conselho
previdenciário, também farão jus a Jeton.
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Prefeitura Municipal de Juara
$ 3º O Comitê de Investimentos se reunirá, cabendo-lhe especificamente
realizar estudos quanto a destinação da aplicação dos recursos
previdenciários, de forma a auxiliar o Conselho Previdenciário na
execução da política de investimentos.
8 4º As decisões referentes a destinação da aplicação dos recursos
previdenciários deverão ser registradas em atas e arquivadas junto as
demais decisões emitidas pelo Conselho Previdenciário.
S 5º Os membros suplentes do Comitê de Investimento farão jus a
percepção do Jeton, somente quando estiverem substituindo os membros
titulares do PREV-JUARA, observada a obrigatoriedade de certificação.
8 6º Os valores percebidos a título de Jeton, em hipótese alguma
incorporarão à remuneração dos membros do Comitê de Investimento.
$ 7º As despesas decorrentes dos valores de que trata este artigo,
ocorrerão por conta de dotações próprias do orçamento do PREV-JUARA,
suplementadas se necessário, devendo ser custeadas com o numerário
destinado a taxa de administração.
Art. 2º As disposições relativas ao mandato do Conselho Previdenciário e
do Comitê de Investimento redefinida por esta lei, somente produzirão seus efeitos no
mês posterior a publicação desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Juara/MT,
Carlos A u Sirena
Prefeito do Município
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FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE JUARA
PREV-JUARA
Aos vinte e sete dias do mês Março do ano de dois mil e vinte e três, as
quinze horas, reuniram-se na sala do PREVJUARA, anexo a Prefeitura
Municipal, os membros do Conselho Previdenciário e Comitê de
Investimentos, para reunião ordinária. A senhora Sandra falou sobre o
Projeto de Lei que altera o benefício de Pensão por morte a qual foi
realizado reunião virtual com o jurídico da Agenda Assessoria na data de
17/03/2023, o qual foi explicado como ficará o benefício a partir da
aprovação do projeto de lei, todos os membros que participaram da
reunião on-line e que estão presentes nessa reunião, estão de acordo em
encaminhar o projeto pro setor Poder Legislativo. Esta em analise junto ao
setor financeiro e jurídico a possibilidade de remunerar os membros do
conseiho previdenciário e comitê de investimentos quanto a sua
participação junto aos conselhos, considerando assiduidade,
comprometimento, responsabilidade e certificação, os membros
receberam a minuta do projeto, e consideram que seja convertida em
UPFM a forma de gratificação e que devem ser de 4 (quatro) UPFMS, assim
a Senhora Sandra ficou de encaminhar o Projeto de Lei ao executivo para
providenciais habituais. Da mesma forma esta em estudo a diária única a
ser destinada aos membros e administrador do PREVJUARA, quando em
cursos, encontros e outros compromissos e aprendizagem no que diz
respeito a gestão como membros de conselhos e responsáveis pela
administração do fundo. Será aplicado em fundos de melhor rendimentos
o sado que consta na conta 35500-3 do banco do brasil, conforme material
enviado ao email dos membros para análise ao parecer do economista da
Agenda. Senhora Sandra frisou novamente a importância da certificação
dos membros conforme determina o Ministério da Previdência, e que as
despesas de boleto e outros, será custeada com recurso da taxa
administrativa. Todos os membros que não puderam participar da reunião
presencial de hoje, estão cientes que será encaminhado a minuta do
Projeto de Lei de alteração do Benefício de Pensão por morte, e em seguida
da gratificação dos membros dos Conselhos previdenciários e Comite De
investimentos. Nada mais havendo a tratar, anexo a esta ata lista de
presença dos participantes desta reunião.
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE JUARA
PREV-JUARA
Reunião Ordinária
Data: 27/03/2023
Horas: 15:00 horas
Local: Prevluara
Conselho Previdenciário e Comitê de Investimentos
| | Angélia Pereira ' Comitê de Investimentos |
| Ana Maria Giroto “Cons. Previdenciário | + a o
Alexandre Gorges * Cons. Previdenciário | LOM
| Amauricio Alves Cordeiro "Cons. , Previdenciário | E E o
| Angela Maria Bueno | Cons. Previdenciário |
| Amauricio Alves Cordeiro | Cons. Previdenciário |
Claudemir Fernandes da Silva | Cons. Previdenciário
Edna da Silva Ramos | Cons. Previdenciário |
Georges Barros Amorim | Cons. Previdenciário |
| Magali Maria | Dias | Cons. Previdenciário |I
| Neiva Cristiane Tardivo | Comitê de Investimento |
| | Wellington Rodrigo Costa leite Cons. Previdenciário | mm: q
| Wilson Jacob | Cons. Previdenciário |I (0
| Sandra Almeida Torsi Galvão Adm. PREVJUARA ni HO
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