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Emenda Modificativa nº 008/2023
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
MODIFICA O ART. 5º DO PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 010/2023 QUE INSTITUI
AS SESSÕES ITINERANTES NA CÂMARA
MUNICIPAL DE JUARA-MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 4º, do Regimento
Interno (RI) da Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Modificativa, propondo
alteração ao art. 5º do Projeto de Resolução nº 010/2023, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º do Projeto de Resolução nº 010/2023, que
Institui as Sessões Itinerantes na Câmara Municipal de Juara-MT, e dá outras
providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Serão realizadas 3 (três) Sessões Itinerantes anuais
convocadas pelo (a) Presidente da Câmara. (NR)”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada
ao texto principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 06 de junho de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz
(Presidente)
Ver. Valdir Leandro Cavichioli Ver. José Mercedes Galvão
(Relator) (Secretário)
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda
Modificativa nº 008/2023, que modifica o art. 5º do Projeto de Resolução nº 010/2023.
Percebe-se que o autor pretende regulamentar o que dispõe o Regimento
Interno sobre a realização de Sessões Itinerantes e, a presente emenda é apenas para
excluir a palavra obrigatoriamente do texto do caput do art. 5º, ficando a critério da
administração e do Plenário, a quantidade de Sessões a serem por Sessão Legislativa.
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Modificativa, colhemos
da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e
apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 06 de junho de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz
(Presidente)
Ver. Valdir Leandro Cavichioli Ver. José Mercedes Galvão
(Relator) (Secretário)
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