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Emenda Modificativa nº 009/2023
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
MODIFICA OS §§ 1º DOS ARTS. 70 E 70-A
DA LEI Nº 1.656/2005 ALTERADOS PELO
ART. 1º DO PROJETO DE LEI
MUNICIPAL Nº 030/2023.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 4º, do Regimento
Interno (RI) da Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Modificativa, propondo
alteração a dispositivos do art. 1º do Projeto de Lei Municipal nº 030/2023, que Altera a
redação da Lei Municipal nº 1.656, de 20 de abril de 2005, que Institui o Regime Próprio
de Previdência Social do município de Juara-MT, e dá outras providências, nos seguintes
termos:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º dos arts. 70 e 70-A, disciplinados no art.
1º do Projeto de Lei Municipal nº 030/2023, que Altera a redação da Lei Municipal nº
1.656, de 20 de abril de 2005, que Institui o Regime Próprio de Previdência Social do
município de Juara-MT, e dá outras providências, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º (...)
Art. 70. (...)
§ 1º Os membros do Conselho Previdenciário do PREVJUARA receberão na forma de Jeton o valor equivalente a 04
UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal) de Juara, que
serão pagos por reunião que comparecerem. (NR)
Art. 70-A. (...)
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§ 1º Os membros do Comitê de Investimentos do PREV-JUARA
receberão na forma de Jeton o valor equivalente a 04 UPFM
(Unidade Padrão Fiscal Municipal) de Juara, que serão
pagos por reunião que comparecerem”. (NR)
(...)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada
ao texto principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 06 de junho de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz
(Presidente)
Ver. Valdir Leandro Cavichioli Ver. José Mercedes Galvão
(Relator) (Secretário)
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda
Modificativa nº 009/2023, que modifica os §§ 1º dos arts. 70 e 70-A disciplinados no art.
1º do Projeto de Lei nº 030/2023.
Percebe-se que o autor pretende perceber Jeton a membros do Conselho
Previdenciário e Comitê de Investimento do PREV-JUARA e, a presente emenda visa dar
maior clareza ao texto dos §§ 1º dos arts. 70 e 70-A, que não identificou se o valor de 04
UPFM seria por cada participação em reunião ou por participação às reuniões (todas elas).
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Modificativa, colhemos
da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e
apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 06 de junho de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz
(Presidente)
Ver. Valdir Leandro Cavichioli Ver. José Mercedes Galvão
(Relator) (Secretário)
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