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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 044/2023
AUTORES: Vera. Dra. Mônica Costa e Ver. Zé Galvão
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao
Executivo Municipal e à Secretária Municipal de
Educação, visando a instalação de um parque
infantil, na Escola Dom Aquino Corrêa, localizado
em Águas Claras, Juara/MT.
Considerando que a instalação de um parque infantil em escolas é de extrema
importância por uma série de motivos. Esses espaços de recreação e lazer contribuem
significativamente para o desenvolvimento físico, social, emocional e cognitivo das crianças;
Considerando que os brinquedos que um parque infantil contempla, favorecem o
desenvolvimento de habilidades motoras, permitindo à criança ir descobrindo a dimensão das
suas capacidades reais, ao mesmo tempo em que vai permitir o aperfeiçoamento das habilidades
sociais e a comunicação;
Considerando que os parques infantis são espaços onde as crianças têm a
oportunidade de interagir e brincar com outras crianças. Isso promove o desenvolvimento de
habilidades sociais, como compartilhar, colaborar, negociar, resolver conflitos e fazer
amizades. A interação com os colegas de classe em um ambiente lúdico contribui para o
desenvolvimento de habilidades de comunicação e trabalho em equipe.
Ante ao exposto, indico ao Poder Executivo Municipal e à Secretária Municipal
de Educação, a instalação de um parque infantil, na Escola Dom Aquino Correa, localizado em
Águas Claras, Juara/MT, pois oferece uma série de benefícios para o desenvolvimento holístico
das crianças, promovendo sua saúde física, habilidades sociais, criatividade, bem-estar
emocional e aprendizado.
Outrossim, os parques infantis proporcionam um ambiente de aprendizado lúdico,
onde as crianças podem experimentar conceitos como gravidade, equilíbrio, velocidade e
fricção de maneira prática e concreta. Essas experiências ajudam a consolidar o conhecimento
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adquirido em sala de aula e estimulam o interesse pela ciência, matemática e outras áreas do
conhecimento.
Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta
do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero votos de
elevada estima e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, 01 de junho de 2023.
Vera. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vice-Presidente
José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vereador
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