| Tipo | Emenda Supressiva |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-02-20 |
| Ementa | FICA SUPRIMIDO O ART. 7, §§ 1º E 2º, DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 008, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS COM ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 241 |
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Emenda Supressiva nº 001/2017 Autor: Plenário Suprimi parágrafos e artigo do Projeto de Lei Municipal nº 008/2017. Fica suprimido o Art. 7, §§ 1º e 2º, do Projeto de Lei Municipal nº 008, de 20 de fevereiro de 2017, que autoriza o poder executivo municipal a celebrar convênios de repasse de recursos financeiros com entidades de direito público ou privado sem fins lucrativos e dá outras providências. Câmara Municipal de Juara-MT, em 20 de fevereiro de 2017 João Batista Rissotti (João Rissotti) Presidente Ulliane Patrícia F. Rocha (Ulliane Macarena) Vice-Presidente Marta Dalpiaz Nepomuceno (Marta Dalpiaz) Primeira Secretária Valdir Leandro Cavichioli (Léo Boy) Segundo Secretário Eraldo Francisco Alves (Eraldo Markito) Vereador Flavio Valério (Flavinho) Vereador Francisco V. S. Ferreira (Chico do Indea) Vereador Hélio Francisco Castão (Hélio Castão) Vereador Salvador M. Pizzolio Alves (Salvador Pizzolio) Vereador Justificativa: Encaminhamos para apreciação dos pares desta Casa de Leis a Emenda Supressiva n° 001/2014, que suprimi artigo do Projeto de Lei Municipal nº 026/2014 – Dispõe sobre a Recomposição Geral anual da Remuneração do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município, e dá outras providências. A proposição visa suprimir o Art. 3º do Projeto em comenta, devido o artigo em epígrafe dispor de fixação de remuneração de classe distinta, com valor superior ao índice da recomposição, desta forma contradizendo a essência da matéria apresentada no projeto, uma vez que trata exclusivamente de recomposição e não reajuste. Assim justificada a presente emenda, solicitamos na oportunidade o apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo plenário das deliberações após os trâmites regimentais. Câmara Municipal de Juara-MT, em 16 de abril de 2014 Ver. Léo Boy Presidente Ver. Maurinho Som Secretário Ver. Zé Moleque Relator