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materia nº 1/2017

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-02-20
EmentaFICA SUPRIMIDO O ART. 7, §§ 1º E 2º, DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 008, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS COM ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Emenda Supressiva nº 001/2017
Autor: Plenário 
Suprimi parágrafos e artigo do Projeto de Lei 
Municipal nº 008/2017.
Fica suprimido o Art. 7, §§ 1º e 2º, do Projeto de Lei Municipal nº 008, de 20 
de fevereiro de 2017, que autoriza o poder executivo municipal a celebrar 
convênios de repasse de recursos financeiros com entidades de direito público ou 
privado sem fins lucrativos e dá outras providências.
 
Câmara Municipal de Juara-MT, em 20 de fevereiro de 2017
João Batista Rissotti 
(João Rissotti)
Presidente
Ulliane Patrícia F. Rocha 
(Ulliane Macarena)
Vice-Presidente
Marta Dalpiaz Nepomuceno 
(Marta Dalpiaz)
Primeira Secretária
Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Segundo Secretário
Eraldo Francisco Alves 
(Eraldo Markito)
Vereador
Flavio Valério
(Flavinho) 
Vereador
Francisco V. S. Ferreira 
(Chico do Indea)
Vereador
Hélio Francisco Castão 
(Hélio Castão)
Vereador
Salvador M. Pizzolio Alves 
(Salvador Pizzolio)
Vereador
Justificativa:
Encaminhamos para apreciação dos pares desta Casa de Leis a 
Emenda Supressiva n° 001/2014, que suprimi artigo do Projeto de Lei Municipal nº 
026/2014 – Dispõe sobre a Recomposição Geral anual da Remuneração do Quadro de 
Pessoal do Poder Executivo do Município, e dá outras providências.
A proposição visa suprimir o Art. 3º do Projeto em comenta, devido 
o artigo em epígrafe dispor de fixação de remuneração de classe distinta, com valor 
superior ao índice da recomposição, desta forma contradizendo a essência da matéria 
apresentada no projeto, uma vez que trata exclusivamente de recomposição e não 
reajuste.
Assim justificada a presente emenda, solicitamos na oportunidade o 
apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo plenário das 
deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 16 de abril de 2014
Ver. Léo Boy
Presidente
Ver. Maurinho Som
Secretário
Ver. Zé Moleque
Relator

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