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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 012/2023
AUTORA: Vera. Marta Dalpiaz.
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município,
objetivando a criação de Programa de gratificação
anual por eficiência e resultado dos Profissionais da
Educação Básica do Município de Juara/MT, visando
reconhecer o exímio desempenho desses
profissionais, garantindo educação de qualidade.
Considerando a necessidade da valorização dos Profissionais da Educação
Básica, visando a devida aplicação de um panorama educacional ideal, em que os
professores sejam valorizados dentro da escola pelo próprio sistema de ensino e pela
sociedade, devido à sua importância na construção de um país melhor.
Atentando ao Decreto nº 256, de 05 de maio de 2023, anexo que caminha
nesse sentido, e sendo necessária a criação de políticas públicas que reconheçam o exímio
desempenho dos profissionais do setor para garantir educação de qualidade.
Sabendo que a implementação desse programa de gratificação é medida de
melhoramento diretamente relacionadas ao exercício das funções públicas atinentes à
educação, notadamente para resolver dificuldades de alocação de professores e estimular
o aumento dos índices de qualidade educacional no âmbito do Município de Juara/MT, o
que, inegavelmente, mostra-se necessário ao efetivo atendimento das atuais necessidades
curriculares da rede municipal de ensino.
Nesse sentido, e considerando o estudo para reestrutura o plano de carreiras
geral da Prefeitura Municipal de Juara, se faz interessante a implementação de programa
de gratificação por resultado aos servidores públicos da educação, mediante ao
estabelecimento de metas. Ante o exposto, indico ao Poder Executivo Municipal a
criação de Programa de gratificação anual por eficiência e resultado dos
Profissionais da Educação Básica do Município de Juara/MT, visando reduzir o
número de ausências desses servidores ao trabalho, objetivando a concretização do
princípio da eficiência ao serviço público da rede municipal do Município de JuaraMT.
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Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para
resposta do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero
votos de elevada estima e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, 02 de junho de 2023.
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
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