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materia nº 116/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 116 / 2023
Date 2023-06-14
EmentaIndicação n° 005/2023- Indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município, a aquisição de um caminhão Munck para desempenhar papel fundamental nos serviços públicos municipais, visando a economia aos cofres públicos em nosso município.
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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 005/2023
AUTORA: Ver. Zé Galvão.
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do 
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à 
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município, 
objetivando a aquisição de um caminhão Munck 
para desempenhar papel fundamental nos serviços 
públicos municipais, visando a economia aos cofres 
públicos em nosso município.
Considerando, que o caminhão Munck é um veículo equipado com um guindaste 
articulado na parte lateral, possuindo uma lança extensível e um gancho de carga. Sendo 
amplamente utilizado na indústria da construção civil, logística, manutenção industrial e outras 
áreas que envolvem o manuseio de cargas pesadas. 
Ademais sua versatilidade e capacidade de movimentação de cargas pesadas 
podem contribuir de diversas maneiras para o desenvolvimento, a manutenção e a qualidade de 
vida da comunidade em diferentes aspectos.
Nesse sentido se faz necessário a aquisição de um caminhão Munck, essencial 
para a construção e manutenção da infraestrutura do município. Ele pode ser usado para 
transportar e posicionar materiais pesados, como postes de iluminação, caixas de distribuição 
elétrica, tubulações, placas de sinalização e outros componentes necessários para o 
desenvolvimento e aprimoramento das vias públicas, redes de água e esgoto, e outros projetos 
de infraestrutura, assim como pode ser crucial para operações de emergência possuindo uma 
resposta rápida e eficaz. Ante o exposto, indico ao Poder Executivo Municipal, a aquisição de 
um caminhão Munck para desempenhar papel fundamental nos serviços públicos municipais, 
visando contribuir/agilizar os serviços prestados, assim como economia aos cofres públicos em 
nosso município.
Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta 
do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero votos de elevada 
estima e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, 14 de junho de 2023.
Ver. José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vereador

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