| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2023 |
| Date | 2023-06-14 |
| Ementa | Indicação n° 005/2023- Indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município, a aquisição de um caminhão Munck para desempenhar papel fundamental nos serviços públicos municipais, visando a economia aos cofres públicos em nosso município. |
| native_id | 2411 |
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Página 1 de 1 PROTOCOLO PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES INDICAÇÃO Nº 005/2023 AUTORA: Ver. Zé Galvão. Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município, objetivando a aquisição de um caminhão Munck para desempenhar papel fundamental nos serviços públicos municipais, visando a economia aos cofres públicos em nosso município. Considerando, que o caminhão Munck é um veículo equipado com um guindaste articulado na parte lateral, possuindo uma lança extensível e um gancho de carga. Sendo amplamente utilizado na indústria da construção civil, logística, manutenção industrial e outras áreas que envolvem o manuseio de cargas pesadas. Ademais sua versatilidade e capacidade de movimentação de cargas pesadas podem contribuir de diversas maneiras para o desenvolvimento, a manutenção e a qualidade de vida da comunidade em diferentes aspectos. Nesse sentido se faz necessário a aquisição de um caminhão Munck, essencial para a construção e manutenção da infraestrutura do município. Ele pode ser usado para transportar e posicionar materiais pesados, como postes de iluminação, caixas de distribuição elétrica, tubulações, placas de sinalização e outros componentes necessários para o desenvolvimento e aprimoramento das vias públicas, redes de água e esgoto, e outros projetos de infraestrutura, assim como pode ser crucial para operações de emergência possuindo uma resposta rápida e eficaz. Ante o exposto, indico ao Poder Executivo Municipal, a aquisição de um caminhão Munck para desempenhar papel fundamental nos serviços públicos municipais, visando contribuir/agilizar os serviços prestados, assim como economia aos cofres públicos em nosso município. Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero votos de elevada estima e apreço. Câmara Municipal de Juara-MT, 14 de junho de 2023. Ver. José Mercedes Galvão Filho (Zé Galvão) Vereador