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Emenda Aditiva nº 004/2023
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
ACRESCENTA ART. 12 AO PROJETO DE LEI
DO LEGISLATIVO Nº 013/2023, QUE DISPÕE
SOBRE O ATENDIMENTO ADEQUADO E EM
TEMPO HÁBIL AOS CONSUMIDORES, PELOS
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO
MUNICÍPIO DE JUARA-MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 3º, do Regimento Interno
(RI) da Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Aditiva, propondo acrescentar art.
12 do Projeto de Lei do Legislativo nº 013/2023, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica acrescido art. 12 do Projeto de Lei do Legislativo nº 013/2023,
que dispõe sobre o atendimento adequado e em tempo hábil aos consumidores, pelos
estabelecimentos bancários do município de Juara-MT, e dá outras providências, passando
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.616, de 23 de
novembro de 2004”. (AC)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada
ao texto principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 15 de junho de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz
(Presidente)
Ver. Valdir Leandro Cavichioli Ver. José Mercedes Galvão
(Relator) (Secretário)
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Justificativa
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda
Aditiva nº 004/2023, que acrescenta art. 12 ao Projeto de Lei Legislativo nº 013/2023.
A presente emenda, visa acrescentar ao sobredito projeto a revogação de
uma Lei anterior, criada há 19 anos atrás, considerando que a atual regulamenta e disciplina
os serviços de acordo com a Legislação Estadual.
Assim, justificada a apresentação da Emenda Aditiva, colhemos da
oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 15 de junho de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz
(Presidente)
Ver. Valdir Leandro Cavichioli Ver. José Mercedes Galvão
(Relator) (Secretário)
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