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materia nº 4/2023

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-06-16
EmentaEmenda Aditiva n° 004/2023 - Acrescenta art. 12 ao Projeto de Lei do Legislativo n° 013/2023, Que Dispõe sobre o atendimento adequado e em tempo hábil aos consumidores, pelos estabelecimentos bancários do Município de Juara-MT, e dá outras providencias
native_id2419

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-16 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação Tramitando

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-12T17:39:34.808481-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Página 1 de 2
Emenda Aditiva nº 004/2023
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
ACRESCENTA ART. 12 AO PROJETO DE LEI 
DO LEGISLATIVO Nº 013/2023, QUE DISPÕE 
SOBRE O ATENDIMENTO ADEQUADO E EM 
TEMPO HÁBIL AOS CONSUMIDORES, PELOS 
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO 
MUNICÍPIO DE JUARA-MT, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 3º, do Regimento Interno 
(RI) da Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Aditiva, propondo acrescentar art. 
12 do Projeto de Lei do Legislativo nº 013/2023, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica acrescido art. 12 do Projeto de Lei do Legislativo nº 013/2023, 
que dispõe sobre o atendimento adequado e em tempo hábil aos consumidores, pelos 
estabelecimentos bancários do município de Juara-MT, e dá outras providências, passando 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.616, de 23 de 
novembro de 2004”. (AC)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada 
ao texto principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 15 de junho de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz
(Presidente)
Ver. Valdir Leandro Cavichioli Ver. José Mercedes Galvão 
 (Relator) (Secretário) 
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Justificativa
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda 
Aditiva nº 004/2023, que acrescenta art. 12 ao Projeto de Lei Legislativo nº 013/2023.
A presente emenda, visa acrescentar ao sobredito projeto a revogação de 
uma Lei anterior, criada há 19 anos atrás, considerando que a atual regulamenta e disciplina 
os serviços de acordo com a Legislação Estadual.
Assim, justificada a apresentação da Emenda Aditiva, colhemos da 
oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e apreço. 
Câmara Municipal de Juara-MT, em 15 de junho de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz
(Presidente)
Ver. Valdir Leandro Cavichioli Ver. José Mercedes Galvão 
 (Relator) (Secretário)

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