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materia nº 4/2023

Tipo Mensagem de Veto
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaMensagem de Veto nº 004/2023 - Veta integralmente o Autógrafo nº 059/2023, que a criação do Programa “Cidade Vigilante”, que concede desconto de 15% no valor do IPTU anual, às empresas e munícipes que instalarem câmeras de vídeo monitoramento de alta resolução em frente a seus estabelecimentos ou imóveis residenciais, e dá outras providências.
native_id2420

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-30 Veto encaminhando para apresentação em Plenário
2023-06-16 Veto encaminhando para apresentação em Plenário Tramitando

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-12T17:49:33.161907-04:00 Aprovado 6 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 403/2023 - GP
Juara-MT, 07 de junho de 2023.
ara Muni ii de Juara - MT
a
A Excelentíssima Senhora PROTOCOLO GERAL 903/2023
Vereadora Sandy de Paula Alves Mainardes Data: err gd 19:29
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Mensagem de Veto.
Senhora Presidente,
Através deste encaminho a Vossa Excelência, Mensagem de Veto ao
Projeto de Lei do Legislativo nº 031/2022 de autoria do Poder Legislativo, a fim
de que, est seja apreciada e votada por essa Egrégia Casa Legislativa,
Nada mais, elevo protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Carlos eú Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — 'Fone:(66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabinete(juara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Mensagem de Veto nº 004/ 2023.
Senhora Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do $ 1º do art. 30 da Lei
Orgânica Municipal, veto integralmente o Autógrafo nº 059/2023, que “Dispõe sobre a
criação do Programa “Cidade Vigilante”, que concede desconto de até 15% no valor do
IPTU anual, as empresas e munícipes que instalarem câmeras de videomonitoramento
de alta resolução em frente a seus estabelecimentos ou imóveis residenciais, e dá outras
providências”, aprovado por esse Poder Legislativo.
Isso porque, o Tribunal de Justiça já decidiu que:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITO CONSTITUCIONAL - AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PARÂMETRO DE
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - NORMA DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DE OBSERVÂNCIA/REPETIÇÃO
OBRIGATÓRIA - POSSIBILIDADE - LEI MUNICIPAL - REDUÇÃO DA
ALÍQUOTA DE IPTU - LEI DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO -
PROCESSO LEGISLATIVO - AUSÊNCIA DE ESTIMATIVA DO SEU
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - AFRONTA AO ARTIGO
113 DO ADCT - OMISSÃO - VERIFICADA - EMBARGOS ACOLHIDOS -
EFEITO INFRINGENTE - AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE -
MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE
INCONSTITCIONALIDADE. A decisão omissa é aquela que deixa de se
manifestar sobre a tese firmada no julgamento de casos repetitivos,
ou em incidente de assunção de competência aplicável, ao caso sob
julgamento, ou aquela que incorrer em qualquer das condutas
descritas no artigo 489, $ 1º, do CPC. Os Tribunais de Justiça, ao
julgarem a representação de inconstitucionalidade, proposta contra
lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como
parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles
sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Inteligência
do Tema 484/STF. O artigo 113 do ADCT, ao buscar a gestão fiscal
responsável e concretizar os princípios constitucionais da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência (art.
37 da CF/1988), é norma extensível aos demais entes federativos,
não se restringindo à União, podendo, portanto, ser utilizado como
parâmetro de controle de constitucionalidade no âmbito do
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Tribunal tiça Estadual. Desse modo, é inconstitucional a lei
municipal que concede benefício fiscal (redução de alíquota) sem a
prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, exigida
pelo artigo 113 do ADCT. Necessária, no entanto, a modulação dos
efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos do artigo
27 da Lei n. 9.868/1998, visto que estão presentes razões de
segurança jurídica, notadamente para assegurar que aqueles
contribuintes, que efetuaram o recolhimento do tributo com
redução da alíquota, prevista na norma declarada inconstitucional,
não sejam compelidos a promover o pagamento da diferença dos
valores do tributo, diante da presunção de constitucionalidade, até
então vigente e a boa-fé daqueles”. (NU 1012027-
20.2020.8.11.0000, ÓRGÃO ESPECIAL CÍVEL, MARCIO VIDAL, Órgão
Especial, Julgado em 16/03/2023, Publicado no DJE 31/03/2023)
(gn)
Vale ressaltar que esse julgado se refere a Lei Complementar nº
185/2020 do próprio Município de Juara, a qual é originária de Autógrafo do Poder
Legislativo.
Estando, portanto, o Autógrafo nº 59/2023 desacompanhado de impacto
orçamentário e financeiro, incontroversa a necessidade de veto.
Essas, Senhora Presidente, são as razões que o levaram a vetar o
Autógrafo nº 59/2023, as quais são submetidas à apreciação dos membros dessa casa
de Lei.
Juara/MT, 07 de junho de 2023.
Carlos Radeu SIENA
Prefeito Municipal
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Mensagem de Veto nº 004/ 2023.
Senhora Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do 8 1º do art. 30 da Lei
Orgânica Municipal, veto integralmente o Autógrafo nº 059/2023, que “Dispõe sobre a
criação do Programa “Cidade Vigilante”, que concede desconto de até 15% no valor do
IPTU anual, as empresas e munícipes que instalarem câmeras de videomonitoramento
de alta resolução em frente a seus estabelecimentos ou imóveis residenciais, e dá outras
providências”, aprovado por esse Poder Legislativo.
Isso porque, o Tribunal de Justiça já decidiu que:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITO CONSTITUCIONAL - AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PARÂMETRO DE
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - NORMA DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DE OBSERVÂNCIA/REPETIÇÃO
OBRIGATÓRIA - POSSIBILIDADE - LEI MUNICIPAL - REDUÇÃO DA
ALÍQUOTA DE IPTU - LEI DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO -
PROCESSO LEGISLATIVO - AUSÊNCIA DE ESTIMATIVA DO SEU
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - AFRONTA AO ARTIGO
113 DO ADCT - OMISSÃO - VERIFICADA - EMBARGOS ACOLHIDOS -
EFEITO INFRINGENTE - AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE -
MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE
INCONSTITCIONALIDADE. A decisão omissa é aquela que deixa de se
manifestar sobre a tese firmada no julgamento de casos repetitivos,
ou em incidente de assunção de competência aplicável, ao caso sob
julgamento, ou aquela que incorrer em qualquer das condutas
descritas no artigo 489, $ 1º, do CPC. Os Tribunais de Justiça, ao
julgarem a representação de inconstitucionalidade, proposta contra
lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como
parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles
sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Inteligência
do Tema 484/STF. O artigo 113 do ADCT, ao buscar a gestão fiscal
responsável e concretizar os princípios constitucionais da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência (art.
37 da CF/1988), é norma extensível aos demais entes federativos,
não se restringindo à União, podendo, portanto, ser utilizado como
parâmetro de controle de constitucionalidade no âmbito do
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www. juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Tribunal de Justiça Estadual. Desse modo, é inconstitucional a lei
municipal que concede benefício fiscal (redução de alíguota) sem a
prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, exigida
pelo artigo 113 do ADCT. Necessária, no entanto, a modulação dos
efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos do artigo
27 da Lei n. 9.868/1998, visto que estão presentes razões de
segurança jurídica, notadamente para assegurar que aqueles
contribuintes, que efetuaram o recolhimento do tributo com
redução da alíquota, prevista na norma declarada inconstitucional,
não sejam compelidos a promover o pagamento da diferença dos
valores do tributo, diante da presunção de constitucionalidade, até
então vigente e a boa-fé daqueles”. (NU 1012027-
20.2020.8.11.0000, ÓRGÃO ESPECIAL CÍVEL, MARCIO VIDAL, Órgão
Especial, Julgado em 16/03/2023, Publicado no DJE 31/03/2023)
(gn)
Vale ressaltar que esse julgado se refere a Lei Complementar nº
185/2020 do próprio Município de Juara, a qual é originária de Autógrafo do Poder
Legislativo.
Estando, portanto, o Autógrafo nº 59/2023 desacompanhado de impacto
orçamentário e financeiro, incontroversa a necessidade de veto.
Essas, Senhora Presidente, são as razões que o levaram a vetar o
Autógrafo nº 59/2023, as quais são submetidas à apreciação dos membros dessa casa
de Lei.
Juara/MT, 07 de junho de 2023.
Caríos Aria e Srta
Prefeito Municipal
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
Site: www. juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
DD
9 de Junho de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.251
——— WWW]
R$ 5.794,80 (cinco mil setecentos e noventa e quatro reais e oitenta
centavos) mensais. Mantendo as mesmas condições e cláusulas contra-
tuais existentes, conforme cálculo em anexo, contados a partir da realiza-
ção do novo termo aditivo com vigência a partir de 09.06.2023.
Determino que a empresa contratada seja cientificada da presente deci-
são.
Remeta-se cópia desta decisão a Diretoria de Licitações, Coordenação de
Compras e à Coordenadoria da Divisão de Fiscalização de Contratos para
conhecimento da presente decisão e providências necessárias.
Nada sendo requerido e após as devidas formalidades, arquive-se.
Carlos Amadeu sirena
Prefeito Municipal
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE CANCELAMENTO PROCESSO DISPENSA N.º 029/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA, ESTADO DE MATO GROSSO, |
pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua
Niterói, 81, centro, Juara - MT, inscrita no CNPJ 15.072.663/0001-99, nes-
te ato representado pelo Prefeito o Sr. Carlos Amadeu Sirena, brasileiro,
empresário, portador da Cédula de Identidade n. 2.181.389-3 SSPIPR e do :
CPF nº 578.160.189-91, vem através deste comunicar o CANCELAMEN-
TO da Dispensa de Licitação n.º 029/2023, tendo como objeto: Locação .
de imóvel urbano para atender ao Transporte Escolar, em atendimen-
to a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações e con- :
dições constantes no edital e seus anexos, atendendo à solicitação con-
forme oficio de nº 509/SME/2023 da Secretaria Municipal de Educação..
Juara -MT 07 de junho de 2023.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
SEC. MUN. PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
DECRETO Nº 1.927/2023
Decreto nº 1.927, de 07 de junho de 2023.
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial autorizado no Orçamento
Vigente, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atri-
buições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando a Lei Municipal nº 3.101, de 29 de maio de 2023, que
Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura :
de crédito especial e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício financeiro corrente, um cré-
dito especial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na dotação abaixo
discriminada:
Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais
12 Educação 0
361 |Ensino Fundamental
361. |Emendas Parlamentares
12. [EMENDA PARLAMENTAR Nº 023/2022 - VEREADOR WELINGTON JOSE
1361. |MARTINS — MATERIAL DE CONSUMO PARA ESCOLA MUNICIPAL SAN-
[0022] TA CLARA — ASSENTAMENTO P.A. JAPURANA
S0. |Material de Consumo .................. nacana peter peace tops a asas ca a esses anna R$,
30. |20.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior
da dotação especificada será utilizado em igual importância, por anulação
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
201
parcial ou total das dotações, abaixo mencionadas, na forma dos artigos
42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais
12 |Educação
Ensino Fundamental
4 Emendas Parlamentares
12 EMENDA PARLAMENTAR Nº 023/2022 - VEREADOR WELINGTON JOS!
MARTINS - OBRASANSTALAÇÕES - CONSTRUÇÕES DE SALA PARA
a/ALMOXARIFADO NA ESCOLA MUNICIPAL SANTA CLARA — ASSENTA-
IMENTO P.A. JAPURANA
* |80, Jobras e Instalações... iereereeeeeemmeesmeessanermetas
51. 1.........R$ 20.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
“ Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 07 de junho de 2023.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Municipio
SEC. MUN. PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
MENSAGEM DE VETO Nº 004/2023
Mensagem de Veto nº 004/ 2023.
Senhora Presidente,
: Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do $ 1º do art 30 da Lei
Orgânica Municipal, veto integralmente o Autógrafo nº 059/2023, que “Dis-
- põe sobre a criação do Programa “Cidade Vigilante', que concede descon-
to de até 15% no valor do IPTU anual, as empresas e munícipes que insta-
* larem câmeras de videomonitoramento de alta resolução em frente a seus
estabelecimentos ou imóveis residenciais, e dá outras providências”, apro-
vado por esse Poder Legislativo.
Isso porque, o Tribunal de Justiça já decidiu que:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — DIREITO CONSTITUCIONAL —
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE — PARÂMETRO DE
:* CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - NORMA DA CONSTITUI-
ÇÃO FEDERAL — DE OBSERVÂNCIA/REPETIÇÃO OBRIGATÓRIA —
POSSIBILIDADE — LEI MUNICIPAL — REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DE IP-
; TU —- LEI DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO - PROCESSO LE-
GISLATIVO — AUSÊNCIA DE ESTIMATIVA DO SEU IMPACTO ORÇA-
MENTÁRIO E FINANCEIRO — AFRONTA AO ARTIGO 113 DO ADCT
— OMISSÃO — VERIFICADA — EMBARGOS ACOLHIDOS — EFEITO IN-
: FRINGENTE - AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE — MODULA-
* ÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITCIONALIDADE.
A decisão omissa é aquela que deixa de se manifestar sobre a tese
: firmada no julgamento de casos repetitivos, ou em incidente de as-
: sunção de competência aplicável, ao caso sob julgamento, ou aquela
que incorrer em qualquer das condutas descritas no artigo 489, 8 1º,
* do CPC. Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de in-
constitucionalidade, proposta contra lei municipal, poderão declará-
: la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Cons-
: tituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obri-
: gatória pelos Estados. Inteligência do Tema 484/STF. O artigo 113 do
ADCT, ao buscar a gestão fiscal responsável e concretizar os prin-
: cípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da publici-
* dade e da eficiência (art. 37 da CF/1988), é norma extensível aos de-
mais entes federativos, não se restringindo à União, podendo, portan-
to, ser utilizado como parâmetro de controle de constitucionalidade
; no âmbito do Tribunal de Justiça Estadual. Desse modo, é inconsti-
tucional a lei municipal que concede benefício fiscal (redução de all-
quota) sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro,
Assinado Digitalmente

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