Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 483/2023 - GP
Juara-MT, 30 de junho de 2023.
Câmara Mi de Jua
ij
PROTOCOLO GERAL 10
Data: 30/06 2023 - Horário: dado
Legislativo
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Sandy de Paula Alves Mainardes
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho através deste, encaminhar a
Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal nº 037/2023, que Autoriza o Poder
Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar e dá
outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
nN
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone:(66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
1
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à douta apreciação de Vossas Excelências e seus dignos
pares, nos Termos da Lei Orgânica do Município, o incluso Minuta de Projeto de Lei
Municipal, que Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
Considerando que Portaria nº 583/2023 Ministério da Saúde de
05/05/2023 refere-se ao repasse de recursos financeiros, com previsão orçamentária
de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para o município de Juara.
Portanto, o presente se faz necessário, para autorizar a abertura de
crédito adicional suplementar, para a utilização dos recursos de R$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil reais), suplementando as dotações já existentes, como Excesso
de Arrecadação.
O art. 43, da Lei nº 4.320/64, confere o devido supedâneo legal para a
abertura de créditos adicionais suplementares e especial com recursos provenientes do
excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre a
receita estimada e a realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício.
Remeto à apreciação desta augusta Casa de Leis e seus Nobres Pares, o
presente Projeto de Lei Municipal para deliberação dos Nobres Vereadores em Regime
de Urgência, conforme o art.29 da Lei Orgânica Municipal.
Carlós Amãdeu Siren
Prefeito do Município
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 037/2023
Autoriza o Poder Executivo a realizar no
orçamento vigente, abertura de Crédito
Suplementar e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito
suplementar, junto a Lei Municipal nº 3.063, de 26 de dezembro de 2022, no valor de
R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), nas dotações abaixo
discriminadas:
09.101 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.302 Atenção Básica
10.302.0027 Juara com Saúde
10.302.0027.2279 |. Ampliação Acesso e Melhoria - Média e Alta Complexidade
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 900.000,00
33.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica .. . R$ 600.000,00
FONTE 16003110000 - Transferências da União Decorrentes de Emendas
Parlamentares Individuais.
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em n
o artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme artigo 43, II, da Lei Federal nº
4.320/64, Excesso de Arrecadação, relativo as Fontes de Recursos.
Art. 3º Fica autorizado à inclusão desta despesa no instrumento de
planejamento exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal nº 3.032, de
08 de setembro de 2022, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2023, Lei Municipal nº 2.961, de 29 de dezembro de 2021, que trata do Plano
Plurianual, período de 2022 a 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT,
a Ná adéu Sirenh
Prefeito do Município
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO |...
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Orgão. Ministerio da Saude / Gabi te da Minustra
PORTARIA Nº 583, DE 5 DE MAIO DE 2023
Autoriza o Municipio ou Distrito Federal a receber recursos
referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saude.
AMINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023. Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. e Portaria
GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municipios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a
receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção
Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas
parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saude, observando o disposto
no Capitulo Il, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco
demanuntneção das Ações e Serviços Publicos de Saude, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão,
disponivel no sitio eletrônico no portalfnis.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos fiannceiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde,
após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respeclivo Conselho local de saúde. nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para
incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
. Damn,
. VALOR TOTAL
UF [MUNICÍPIO [ENTIDADE INPDA PROPOSTA DA [SR DAPRÓPOSTA It
ALTOALEGREDO :FUNDO
MA: "MUNICIPAL DE 36000499286202300 41250002 1500.000.00 '1500.000,00 |1
MARANHÃO aqua
po. SAI Cera fem
po : MUNICIPIO DE
io LALTO |
[malato PARNAIBA — PARNAIBA- 36000499549202300 30430001 500.000,00 ;50000000 (1
' : MUNICIPAL DE . I |
FL SAUDE Po
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MA“ APICUM-ACU MUniCIDAL DE 36000500333202300 30430001 700.00000 ,70000000 11
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MT
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36000505625202300
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36000502195202300
36000507384202300
36000506115202300
36000510983202300
36000509330202300
36000508205202300
36000509272202300
36000505935202300
36000505704202300
36000511290202300
36000498894202300
36000499612202300
36000510092202300
36000510099202300
36000512080202300
42010002
23760001
39750006
41540001
41540001
23760001
41540001
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23760001
41540001
41540001
23760001
21520001
21520001
21520001
31880004
22630002
31880004
2.000.000,00 2.000.000.00
3.000.044,00 300004400 1
1.285.000,00 | 1
1285.000,00
O
“1.500.000,00 | 1.500.000,00 E
1.409.452,00 | 1.409.452,00 3
1.000.044,00 100004400 |]
w
97541900 |975.419,00 ]
RR a
2.000.000,00 2.000.000,00 | 1
120004400 |:
seen
1200.044,00
70000000 700.000,06 1
1.850.000,00 |1850.000,00 |1
745061500 7.450.615,00
1.500.000,00 | 1.500.000,00
4 are
129510300 129510300 |
2.000.000,00 2.000.000,00 |
| t
314.073,00 314.073,00 | ]
A
50000000 50000000 ||)
251297200 25129700 |
E